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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 965/XIII/3.ª (PAN)

Altera as obrigações das entidades gestoras das zonas de caça passando a ser obrigatório incluir

estimativas populacionais das espécies cinegéticas nos respetivos planos.

Data de admissão: 18 de julho de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP), Filipe Luís Xavier (CAE) e Joaquim Ruas (DAC).

Data:18 de outubro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Releva-se na iniciativa em apreço, apresentada pelo Deputado Único Representante de Partido André Silva

(Pessoas-Animais-Natureza, PAN) que «O ordenamento cinegético é efetuado como medida de controlo

populacional das espécies cinegéticas sedentárias, com o objetivo de corrigir os excedentes da população que

podem provocar desequilíbrio nos ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir

o balanço ecológico, concretizando-se esse ordenamento através das zonas de caça».

Em Portugal existem várias espécies de Zonas de Caça, a saber:

– Zonas de Caça Nacionais (ZCN);

– Zonas de Caça Municipal (ZCM);

– Zonas de Caça Associativas (ZCA);

– Zonas de Caça Turísticas (ZCT)

No que concerne à gestão, nas Zonas de Caça Municipais e Nacionais, é da responsabilidade do Governo e

nas Zonas de Caça Associativa e Turística é da responsabilidade dos titulares desses mesmas Zonas.

Sublinha-se que as Zonas de Caça Municipais e Nacionais estão sujeitas a um Plano Anual de Exploração

(PAE). Nestes Planos, não existe a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada

espécie cinegética a ser explorada.

As Zonas de Caça Associativa e Turística estão sujeitas ao Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética

(POEC). Neste Plano consta a listagem das espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa

das respetivas populações e processos de estimação dos efetivos das espécies sedentárias.