O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2019

21

Entidade

Natureza e área de atividade

Local da sede

Cargos sociais a exercer em acumulação com o cargo político/alto cargo público

Cargo

Entidade

Natureza e área de atividade

Local da sede

Cargos sociais a exercer até três anos após a cessação de funções

Cargo

Entidade

Natureza e área de atividade

Local da sede

APOIO OU BENEFÍCIOS3

Apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades

SERVIÇOS PRESTADOS4

SOCIEDADES5

Entidade

3 Nesta rubrica deve-se discriminar-se todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras. 4 Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses. Quando tais serviços sejam prestados no exercício de atividades sujeitas a sigilo profissional, o/a declarante obterá o consentimento da entidade a quem esse serviço é prestado para a identificar. 5 Desta rubrica deve consta a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
2 DE JULHO DE 2019 7 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 312/XIII
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 8 e) Membros do conselho de administração de
Pág.Página 8
Página 0009:
2 DE JULHO DE 2019 9 a) Das funções ou atividades derivadas do cargo e as que são e
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 10 a) Em procedimentos de contratação pública
Pág.Página 10
Página 0011:
2 DE JULHO DE 2019 11 públicos, com indicação da relação em causa, os contratos cel
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 12 4 – A violação dos artigos referidos no n.
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE JULHO DE 2019 13 direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente: i
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 14 3 – Os municípios, bem como as freguesias
Pág.Página 14
Página 0015:
2 DE JULHO DE 2019 15 a) Dados pessoais sensíveis como a morada, números de identif
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 16 11 – Os requerentes respondem civil e crim
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE JULHO DE 2019 17 c) Pelos órgãos das autarquias locais no quadro das respetiva
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 18 2 – Mantêm-se em vigor, até à eventual alt
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE JULHO DE 2019 19 Alteração em *assinalar qual o facto que determina a
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 20 3. REGISTO DE INTERESSES DADOS RELA
Pág.Página 20
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 22 Área de atividade Local da sede <
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE JULHO DE 2019 23 Bens a declarar em Portugal Bens a declarar no Estran
Pág.Página 23