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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

204

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1234/XIII/4.ª (PCP)

Altera o Código do Processo Civil estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação

própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca.

Data de admissão: 19 de junho de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Leitão e Liliana Teixeira Martins (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Margarida Ascensão (DAC). Data: 28 de junho de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice visa introduzir alterações específicas no Código de Processo Civil, incidindo

sobre os artigos 737.º (Bens relativamente impenhoráveis) e 751.º (Ordem de realização da penhora), e aditando

dois novos artigos – os artigos 751.º-A (Admissibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre imóvel que

seja habitação própria e permanente do executado) e 752.º-B (Concretização da Venda na sequência de

penhora ou execução de hipoteca) –, de forma a estabelecer um regime de impenhorabilidade da habitação

própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca.

Conforme é mencionado na exposição de motivos, a intervenção legislativa neste âmbito assenta na

necessidade de encontrar soluções para o problema da perda da habitação própria e permanente que, nos

últimos anos, atingiu milhares de famílias portuguesas que, «esmagadas pelas medidas económicas e sociais

tomadas por sucessivos governos, foram empurradas para situações de perda de rendimentos, falência ou

insolvência».

Consideram os proponentes que a lei revelou-se duramente penalizadora das famílias portuguesas num

quadro em que os direitos básicos e fundamentais das famílias a condições mínimas de dignidade foram postos

em confronto com os interesses dos credores, particularmente da banca, concluindo que «com as soluções

agora avançadas (…) preserva-se o direito à manutenção da habitação e privilegiam-se soluções alternativas

àquelas que têm conduzido à situação, reconhecida generalizadamente como injusta, de empurrar para fora de

casa famílias a quem já pouco ou nada resta de conforto»1.

1 No mesmo sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na presente e na anterior Legislaturas, os Projeto de Lei n.os 88/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca, e 703/XII/4.ª (PCP) – Estabelece restrições à penhora e execução de hipoteca sobre a habitação.

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