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3 DE JULHO DE 2019

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abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que promova as seguintes medidas:

1.Criação de uma rede parques e zonas de estacionamento e estabelece os seus requisitos mínimos, com

vista a assegurar que os motoristas do transporte rodoviário de longo curso têm acesso a parques com

condições de higiene e segurança indispensáveis ao seu repouso e recuperação funcional.

a) Que os terminais de carga aeroportuários, ferroviários e portuários sejam dotados de parques de descanso

com acesso a instalações para tomada de banho e cozinha nas condições abaixo estabelecidas previstas.

b) Que as estações de serviço existentes na rede de autoestradas tenham espaços reservados para este fim

com instalações para tomada de banho e cozinha nas condições abaixo estabelecidas previstas.

c) Que nos itinerários principais da Rede Rodoviária Nacional existam, em cada 60 quilómetros, parques

públicos com instalações para tomada de banho e cozinha nas condições abaixo descritas.

d) Que os grandes parques industriais e terminais logísticos tenham uma zona reservada para descanso com

acesso a instalações para tomada de banho e cozinha, nos termos do ponto seguinte.

2. Definição de requisitos mínimos para os parques e zonas de estacionamento:

a) Instalações sanitárias com boas condições de higiene e salubridade e verificados com regularidade e com

instalações adequadas do ponto de vista de género:

i. Até 10 lugares, pelo menos um sanitário, com quatro casas de banho, e um bloco de duches, com

dois chuveiros;

ii. De 10 a 25 lugares, pelo menos um sanitário, com oito casas de banho e um bloco de duches, com

seis chuveiros;

iii. De 25 a 50 lugares, pelo menos dois sanitários, com 10 casas de banho cada e dois blocos de

duches, com cinco chuveiros cada;

iv. De 50 a 75 lugares, pelo menos dois sanitários, com 15 casas de banho cada e dois blocos de

duches, com 10 chuveiros cada;

v. De 75 a 125 lugares, pelo menos quatro sanitários, com 15 casas de banho cada e quatro blocos

de duches com 12 chuveiros cada;

vi. Mais de 125 lugares, pelo menos seis sanitários, com 15 casas de banho cada e seis blocos de

duches, com 15 chuveiros cada;

b) Instalações para cozinha, e zona de restauração rápida ou restaurante;

c) Mesas de piquenique com bancos ou equivalente em número razoável;

d) Abrigo contra a chuva e o sol perto da área de estacionamento;

e) Existência de loja em local próximo com variedade de alimentos, bebidas, etc.;

3. Concretização de medidas de promoção da segurança, informação e comunicações:

a) Com vista a garantir o repouso em condições de tranquilidade e segurança, exista uma separação contínua

dos parques reservados a descanso da área circundante, com vedações ou barreiras equivalentes e com o seu

acesso controlado.

b) Todas as zonas de circulação dos veículos e peões estejam permanentemente iluminadas;

c) Os parques sejam dotados de vigilância do local através de rondas ou sistema de vigilância de CCTV

capaz de cobrir toda a vedação e assegurar o registo claro de todas as atividades junto à vedação (função de

gravação);

d) Afixação em locais visíveis dos números de telefone dos serviços de emergência e para as forças de

segurança.

e) Acesso a Internet sem fios e salvaguarda da cobertura das redes de telecomunicações móveis.