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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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de forma direta e imediata, uma vez que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como

são o crédito habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas». Falamos de 14 bancos, numa prática

que decorreu ao longo de mais de dez anos e que só se tornou conhecida porque houve uma denúncia

interna. Não houve qualquer intervenção, que se conheça, nesta matéria, das autoridades supervisoras

durante este período.

Nada indica, portanto, que o livre funcionamento do mercado conduza a respostas adequadas para este

problema. Sendo verdade que existem no mercado casos pontuais de instituições que, à data, cobram

comissões inferiores, é preciso referir que i) na sua maioria, estes são serviços que operam exclusivamente

em linha (Internet), o que não garante a acessibilidade a todos os cidadãos; e ii) são serviços novos no

mercado, não existindo garantias que os atuais preçários não sejam promocionais e portanto parte de uma

estratégia de captação de clientes e que, uma vez atingido o objetivo, o preçário se venha a assemelhar ao

resto do mercado, aplicando-se então as mesmas barreiras à saída. Esta é uma situação comum noutros

setores, como o das comunicações.

Todas estas razões tem justificado um conjunto de intervenções legislativas e regulatórias para tentar

travar o avanço abusivo das comissões bancárias e promover a inclusão financeira. A mais importante prende-

se certamente com a criação do regime dos serviços mínimos bancários, que deveria fornecer uma alternativa

básica a custos controlados. A sua aplicação ficou, no entanto, muito aquém dos objetivos, sendo utilizada por

apenas um universo muito restrito de pessoas – existiam 78 733 contas de serviços mínimos bancários no final

do 1.º semestre de 2019. Da mesma forma, podemos hoje concluir que os restantes esforços legislativos

foram insuficientes. As comissões bancárias são motivo de indignação generalizada na medida em que afetam

clientes particulares, mas também muitas pequenas e médias empresas.

O acesso a serviços bancários é uma necessidade a que ninguém pode escapar e é dever das políticas

públicas garantir que este acontece em condições de justiça e proporcionalidade.

É para dar uma resposta a esta preocupação, garantindo o acesso de todos os cidadãos ao usufruto de

serviços bancários básicos, que o Bloco de Esquerda propõe a instituição da conta básica universal.

Ao estabelecer o direito à conta básica universal é garantido a qualquer cidadão o direito a ser titular de

uma conta que lhe dá acesso a um pacote de serviços básicos universais, mediante o pagamento de um preço

justo e estável, sem colocar em causa o acesso a outros produtos – depósitos a prazo, contas poupança,

crédito habitação, cartão de crédito, outros produtos de crédito – aplicando-se, nestes casos, o preçário

regular.

O pacote de serviços bancários universais inclui os seguintes serviços:

 Constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem – a conta básica

universal;

 Disponibilização de cartão de débito;

 Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas no interior da União Europeia,

homebanking e ao balcão;

 Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

 Realização de transferências:

 Intrabancárias (dentro da mesma instituição) – sem restrição;

 Interbancárias (para outras instituições) efetuadas através de caixas automáticas ou através de

plataformas eletrónicas operadas por terceiros, nomeadamente através da aplicação móvel MB WAY – sem

restrição;

 Interbancárias (para outras instituições) efetuadas através de homebanking ou ao balcão da instituição

de crédito – 48 transferências por cada ano civil.

Na sua essência, esta proposta toma como base o regime de serviços mínimos bancários já existente,

adaptando-o para que possa cumprir o seu desígnio, procurando assim corrigir as causas da sua atual

ineficácia. Propõe-se assim a eliminação das duas grandes barreiras à utilização do atual sistema de serviços

mínimos bancários:

1. Garantindo que todos os cidadãos têm direito a ser titulares de uma conta básica universal,

independentemente da sua opção ou necessidade de ter outras contas abertas na mesma ou noutra instituição

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