O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52-(100)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

criando estruturas cuja qualidade lhe granjeou, durante muitos anos, o título da melhor unidade hospitalar da região.

Sujeito, porém, às constantes indefinições das desastrosas políticas de saúde dos sucessivos governos, o Hospital de Seia veio a passar por um condenável desmantelamento, com a cessação de todos os serviços, transformando-se num mero centro de saúde com internamento e prestações de saúde em regime ambulatório.

Este facto veio criar na população justificada revolta, tanto mais que pelos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados na Assembleia Municipal de Seia por um insuspeito deputado municipal da bancada do PSD e publicados no Jornal Municipal, de Novembro de 1991, é mais que evidente a necessidade de criar um hospital em Seia com a classificação e capacidade de resposta compatíveis com aqueles indicadores.

Foi, por isso, com grande apreensão, após longo período de muitos anos de luta e reivindicações, após promessas e mais promessas, qual delas a mais pomposa, após tanta pompa e circunstância com que foi anunciada a criação do Hospital de Seia, que a população tomou conhecimento do Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro.

Afinal, «a montanha havia parido um rato»!

Na verdade, todas as expectativas foram goradas, todos os grandes e justos anseios desta população foram uma vez mais defraudados.

Do referido decreto-lei nada transparece: nem a classificação do Hospital, nem as valências, nem a sua própria estrutura.

Bem pelo contrario, pela leitura atenta don." 3, tudo indica que se trata de mera sobreposição dos serviços existentes, apenas com a integração no Serviço Nacional de Saúde.

Assim sendo, e para que o tema «Hospital de Seia» não venha a servir mais uma vez para intoxicar a opinião pública, e tendo em conta que o regime de instalação previsto nos artigos 79.° e seguintes do Decreto--Lei n.° 413/71 poderá atingir o prazo de três anos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) O Hospital de Seia, criado pelo Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro, vem substituir a unidade de saúde existente?

2) Se assim for, para quando está prevista a publicação do respectivo quadro de pessoal?

3) Qual a classificação do Hospital de Seia e correspondentes valências, nomeadamente em termos de especialidades?

4) Para quando a sua construção?

Requerimento n.° 458/VI (1.a)-AC de 27 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação dós serviços de cirurgia do Hospital Distrital de Torres Vedras. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

Em notícia publicada no Notícias Médicas de 14 de Fevereiro de 1992 sobre o Hospital Distrital de Torres

Vedras pode ler-se, pela voz do Sindicato dos Médicos da Zona Sul:

Com o recente ingresso no serviço de cirurgia de mais dois médicos (um chefe de serviço e uma interna do internato da especialidade) foi apresentada nova proposta de escala para o serviço de urgência, a ser aplicada durante este mês de Janeiro, de modo a serem constituídas cinco equipas de dois elementos, o que asseguraria a cobertura dos cinco dias úteis da semana nas 24 horas e uma escala rotativa para os sábados e domingos.

Mais uma vez, o CA do Hospital rejeitou a proposta.

A realização a 13 de Janeiro de 1992 de uma reunião entre o CA e uma delegação do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (a nosso pedido) não permitiu, infelizmente, desbloquear a situação, dado o argumento utilizado por aquele órgão de gestão, de que o Hospital não dispõe de verbas suplementares que permitam assegurar o adequado pagamento das horas extraordinárias.

Após a descrição dos factos, importa chamar a atenção para as seguintes questões:

1) Os médicos do serviço de cirurgia dispõem--se a efectuar um número superior de horas extraordinárias relativamente àquele que a legislação lhes impõe, com o objectivo de garantir a adequada prestação de cuidados, nesta área, à população utente;

2) Trata-se de uma atitude extremamente louvável de empenhamento e de espírito de dedicação profissional, que deveria merecer o apoio e incentivo dos órgãos da tutela;

3) Os médicos do serviço de cirurgia não são, por consequência, responsáveis por qualquer situação, que eventualmente venha a ocorrer no serviço de urgência deste Hospital, que ponha em perigo a vida de qualquer doente por falta de uma adequada capacidade de intervenção do cirurgião escalado;

4) Como é óbvio, não é possível assegurar a realização de intervenções cirúrgicas de urgência somente com um cirurgião escalado;

5) A situação actualmente existente resulta, em grande medida, da política de estrangulamento financeiro e de restrições orçamentais a que estão sujeitas, neste momento, as instituições hospitalares, com claro desprezo pela saúde e a vida dos cidadãos;

6) Impõe-se, como tal, a denúncia pública de tal situação de modo que órgãos da tutela, a nível ministerial, garantam ao Hospital Distrital de Torres Vedras as verbas necessárias ao seu normal funcionamento e impeçam que muitos dos doentes urgentes, que a ele ocorrem, sejam transferidos para Lisboa, com todos os riscos para a sua vida que daí advêm.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os esclarecimentos que julgue convenientes sobre a referida situação e quais as medidas ensejadas para que os serviços de cirurgia do referido Hospital passem a funcionar nos termos adequados às necessidades dos utentes da área geográfica servida pelo Hospital.