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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Regulamento (CEE) n.° 2239/86, para melhoria das

estruturas vitivinícolas, e Programa Operacional de

Reestruturação da Vinha; Regulamento (CEE) n.° 866/90, relativo à melhoria

das condições de transformação e comercialização

dos produtos agrícolas; Regulamento (CEE) n.° 867/90, relativo à melhoria

das condições de transformação e comercialização

dos produtos silvícolas; Regulamentos (CEE) n.0» 1360/78 e 1035/72 —

Agrupamento de Produtores.

Importa sublinhar que os elementos de execução financeira ao nível da aplicação dos regulamentos comunitários se encontram centralizados no fFADAP — Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas— entidade nacional responsável pela gestão dos fundos provenientes do FEOGA — Orientação.

Esta Direcção Regional dispõe apenas de informação relativamente a projectos e a montantes de investimento e de subsídios aprovados no âmbito dos Regulamentos (CEE) n.os 2328/91 (797/85), 3828/85 (PEDAP), 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha Relativamente a este último Regulamento (CEE) n.° 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha apenas se dispõe de informação relativamente ao número de projectos aprovados e à área de vinha a reestruturar, existindo a restante informação no Instituto da Vinha e do Vinho.

É ainda de salientar que esta Direcção Regional dispõe de bases de dados por cada um dos instrumentos financeiros em causa, que identificam todos os beneficiários com projectos aprovados e os respectivos montantes de investimento e de subsídio a fundo perdido, que poderão ser fornecidos sobre a forma de listagens.

II — FEOGA — Garantia

Neste âmbito têm sido canalizadas e aplicadas no distrito de Coimbra ajudas de apoio ao rendimento, que se traduzem fundamentalmente nos seguintes prémios:

Produtores de ovinos e caprinos;

Prémio especial aos bovinos machos;

Vacas aleitantes;

Cereais;

Azeite;

Oleaginosas;

Forragens secas;

Leguminosas para grão.

A entidade nacional responsável pelo pagamento destas ajudas é o Instituto Nacional de Garantia Agrícola — INGA, que centraliza todo o processamento ao nível de produtor, concelho, distrito, dispondo estes serviços apenas de informação sobre a execução global da Região Agrária da Beira Litoral.

Deste modo dispomos da seguinte informação por instrumento financeiro relativamente às cinco questões solicitadas:

1 — Pré-adesâo Portugal/CEE: 1.1 — Programa de Viabilização das Empresas Leiteiras: Ao nível do distrito de Coimbra foram aprovados 69 projectos da investimento de explorações leiteiras, a que correspondeu um investimento global de 673 100 contos,

um subsídio de 146 098 contos e um montante de crédito bonificado de 468 724 contos.

O concelho de Montemor-o-Velho registou a maior taxa de execução financeira, da ordem dos 40 %, correspondente a 26 projectos aprovados (anexo i).

As entidades beneficiárias deste apoio financeiro foram agricultores a título principal com experiência na produção de leite, com capacidade profissional e empresarial, com uma idade inferior a 55 anos e que dispunham de um aparelho de produção capaz de manter um efectivo leiteiro igual ou superior a 12 vacas.

Os principais benefícios decorrentes da implementação do Programa traduzem-se na modernização do aparelho produtivo de 69 explorações leiteiras, que passaram a dispor de infra-estruturas e equipamentos mais funcionais, nomeadamente pela modificação do sistema de es tabulação sujeita para o sistema de estabulação livre, construção de salas de ordenha individuais e tanques de refrigeração do leite. Estas explorações modernizadas constituem uma rede de referência para a melhoria da competitividade do sector, decorrente da melhoria da qualidade do leite e do aumento de produtividade, bem como da melhoria das condições de trabalho.

1.2 — PROSERRA — Programa de Reestruturação do Sector de Ovinicultura do Queijo da Serra da Estrela:

A aplicação deste programa de pré-adesão no âmbito do distrito de Coimbra registou um montante de investimento da ordem dos 90 370 contos, relativo a 36 projectos de modernização de explorações de ovinicultura de leite, a que correspondeu um montante de subsídios de 57 053 contos (anexo n).

As entidades financiadas com este Programa foram produtores de ovinos de leite da Região Demarcada do Queijo da Serra da Estrela.

Os principais benefícios do Programa ao nível do distrito traduzem-se fundamentalmente pelo início da modernização de uma actividade com boas perspectivas competitivas. Os investimentos referidos destinaram-se essencialmente à construção ou melhoria dos ovis e queijarias artesanais, com uma melhoria significativa das condições de trabalho de transformação do leite em queijo e da sua cura.

2 — Regulamentos comunitários:

2.1 — Regulamento (CEE) n.° 2328/91:

Relativamente à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, procedeu-se à compilação de todos os dados históricos de execução material e financeira reportados ao período 1986-1992 no distrito de Coimbra.

Estes elementos apresentam-se compilados na brochura apresentada em anexo, devidamente desagregados por ano, zona agrária e concelho.

O investimento aprovado no âmbito deste regulamento e do que o precedeu — Regulamento (CEE) n.° 797/85 — ultrapassou no distrito o montante de 5 700 000 contos, incluído em 710 projectos de explorações agrícolas que beneficiaram de um subsídio a fundo perdido de cerca de 2 300 000 contos.

Como entidades beneficiárias destes apoios financeiros foram jovens agricultores, agricultores a título principal e outros empresários agrícolas com capacidade profissional e empresarial considerada suficiente.

Como principais benefícios da aplicação deste investimento de apoio financeiro salienta-se a modernização de estrutura produtiva de cerca de 700 explorações agrícolas em vários domínios de actividade e o rejuvenescimento do tecido empresarial do sector, com a aprovação no distrito

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