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3 DE JULHO DE 1993

160-(23)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°514/VI (2.">AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre a crise económica no distrito de Setúbal.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

De acordo com o Despacho n.° 129/93 de S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança social, publicado no Diário da República, 2* série, n.°89, de 16 de Abril de 1993 (anexo III), foram adoptadas medidas de emergência para, com urgência e eficácia, minorar, na medida do possível, os graves prejuízos decorrentes da prolongada baixa de pluviosidade, no que ao emprego e formação profissional se refere, abrangendo as áreas das regiões das delegações regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. As medidas adoptadas para o concelho de Alcacer do Sal enquadram-se no contexto geral das restantes medidas previstas para ocorrer à situação de crise no sector agrícola e que se tem vindo a verificar no Alentejo.

A discriminação das empresas com salários em atraso e ou em situação económica difícil constam do anexo d.

Os índices de desemprego constam do inquérito ao emprego (1.° trimestre) do Instituto de Estatística (anexo m), constando do anexo rv a percentagem de desemprego por grupo etário e duração de desemprego, bem como a relativa a desempregados por actividade económica registada pelos centros de emprego do distrito de Setúbal.

Convém referir que a adequada execução de políticas de emprego e formação profissional exigem um conhecimento real, em cada momento, dos utentes dos serviços. Assim, encontrando-se em curso uma revisão dos ficheiros dos centros de emprego, os dados estatísticos fornecidos e da responsabilidade do IEFP devem-se considerar provisórios.

Para além das medidas previstas encontra-se em fase de apreciação um conjunto de medidas de emprego/formação, com conteúdo genérico, visando o combate ao desemprego de longa duração, cujos princípios essenciais constam do anexo v.

24 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

Nota. — A documentação em anexo fui entregue ao Deputatlo.

I

1 MINISTÉRIO DO EMPREGO

I E DA SEGURANÇA SOCIAL

I GABINETE DO MINISTRO

I Assunto: Resposta ao requerimento n.° 569/VI (2.")-AC, da

I Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre desactivação

I da estrutura coordenadora dos programas relativos ao

1 emprego e à formação profissional de mulheres.

^ Referenciando o vosso ofício n.° 1193, de 4 de Março de

I 1993, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me levar ao co-nhecimento de V. Ex.' o seguinte:

Em consequência das acrescidas responsabilidades que a

i execução de novas atribuições implicou para o Instituto do

Emprego e Formação Profissional, no âmbito da política de emprego e formação profissional, nomeadamente no que concerne ao actual quadro comunitário de apoio, verificou-se a imprescindibilidade de proceder a uma reestruuiração orgânica dos serviços do Instituto por forma a desconcentrar as suas competências nos serviços regionais e locais (centros de emprego e centros de formação profissional).

Assim a estrutura orgânica dos Serviços Centrais do Instituto estabelecida pela Portaria n.°728-A/92, de 20 de Julho, vem reflectir aquele princípio, acentuando a vocação técnico-normativa dos serviços centrais e a natureza executiva dos serviços regionais e locais, cujo regulamento foi homologado por S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, nos termos do artigo 22.° do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional anexo ao Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho.

Assim, os fundamentos políticos e técnicos que presidiram à deliberação da comissão executiva de 5 de Janeiro próximo passado enquadram-se nos princípios definidores da alteração orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, possibilitando que as medidas de emprego e formação profissional sejam executadas com maior eficácia e eficiência.

De acordo com o disposto no artigo 17.° da referida portaria são funções de competência do Departamento do Emprego ou da competência da área do emprego das delegações regionais, numa perspectiva de organização integrada «o acompanhamento, coordenação e o apoio técnico dos projectos e iniciativas que se candidatam aos apoios comunitários no domínio do emprego e da formação profissional», utilizando-se para o efeito as estruturas funcionais actualmente existentes e aproveitando-se toda a experiência e conhecimento do pessoal afecto ao ex-Núcleo da Rede de Centros.

A coordenação das Redes íris e de Responsáveis para a Igualdade de Oportunidades é assegurada por técnica devidamente credenciada para o efeito, no âmbito do Departamento do Emprego.

A execução das acções e projectos, no domínio do emprego e formação profissional de mulheres, é, como já se referiu, uma função da competência do Departamento do Emprego, numa perspectiva quer de âmbito comunitário, quer de âmbito nacional, pelo que é este departamento que procede à concentração dos diferentes meios postos à disposição de Portugal, de maneira a garantir que os mesmos sejam aplicados de maneira mais justa objectiva e eficaz, tendo sempre em atenção a maximização das complementaridades e sinergias exigidas pela Comissão Europeia.

Na data da deliberação da comissão executiva de 5 de Janeiro de 1993 não haviam sido, ainda, aprovados quaisquer projectos, no âmbito da iniciativa NOW, apesar de a mesma se ter iniciado em 1991, ao contrário do que acontecia com as restantes iniciativas comunitárias desenvolvidas no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta situação de atraso era originada em parte, pela inexistência de critérios objectivos e concretos de apreciação das candidaturas. Actualmente, com a aprovação dos referidos critérios, a iniciativa NOW está no mesmo plano de execução de todos os outros PICs, tendo sido aprovados 83 processos.

Todas as acções destinadas as mulheres, no âmbito do emprego, ou no da formação profissional, que estejam integradas quer em programas específicos, apenas a elas destinadas, quer em programas gerais, têm caracter prioritário, em conformidade com a parte n do acordo de política de formação profissional.

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