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II SÉRIE-B —NÚMERO 33

Não se tem conhecimento de que a Comissão das Comunidades Europeias, ou qualquer outra entidade, tenha promovido inquérito à situação de coordenação dos projectos e acções no domínio do emprego e de formação profissional.

21 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°651/VI (2.')-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação na PORTLINE.

Relativamente ao assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A importância de 5 milhões de contos mencionada no requerimento do Sr. Deputado respeita ao capital social da PORTLINE e não a qualquer apoio estatal para o incremento da sua actividade.

O Estado concedeu subsídios no valor de 314 000 contos que foram aplicados na aquisição de três navios, que se encontram matriculados no registo convencional português, sendo as suas tripulações totalmente portuguesas.

Aliás, se assim não fosse, estaria a PORTLINE obrigada à devolução ao Estado daqueles subsídios.

No que respeita aos navios de carga Port Faro e Port Sado, encontram-se os mesmos matriculados no Registo de Navios de Panamá, sendo pertença de armadores sediados na cidade do Panamá, embora a totalidade do capital dessas empresas seja pertença da PORTLINE.

Nestes navios foram substituídos 16 marítimos portugueses, os quais cessaram os seus contratos de trabalho por mútuo acordo, nuns casos, e, noutros, tratavam-se de contratos a termo que findaram nus termos legais.

23 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 691/V1 (2.*>AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre as crianças de Carregal do Sal com um teste positivo para a hepatite B.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Viseu, do seguinte:

Em 26 de Maio de 1992 foi efectuado teste de Mantoux aos alunos da Escola Preparatória de Carregal do Sal. Foram formuladas acusações à equipa de enfermagem, por parte de funcionários da escola e pais dos alunos sobre a utilização de agulhas usadas na efectivação do teste de tuberculina.

O Centro de Saúde de Carregal do Sal elaborou um comunicado (anexo A).

A ARS e o Centro de Saúde têm efectuado múltiplas ac-çOes dc informação junto da escola e pais dos alunos.

A ARS determinou a instauração de um processo de averiguações e pediu a intervenção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

Para maior tranquilidade dos pais foi efectuado um exame médico e analítico (teste para HIV e vírus da hepatite B) a todas as crianças, em articulação com o Hospital Distrital de Viseu, medida esta que veio de encontro à proposta da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

Inicialmente foram efectuadas análises a 18 alunos de pais mais preocupados, em 9 de Julho de 1992.

Em 21 e 26 de Janeiro de 1993 foram efectuadas análises aos restantes alunos (documento B com seis anexos).

Dos resultados das análises constata-se a existência de um total de cinco alunos com alguns marcadores de hepatite B posiúvo (o HBs Ag foi negativo em todos os alunos). Um destes cinco alunos sempre afirmou ter sido vacinado com agulha nova Os médicos de família destes alunos efectuaram um estudo clínico e analítico a todos os elementos do agregado familiar, no sentido de encontrar eventuais portadores do vírus da hepatite B (documento B).

Do inquérito promovido pela InsTecção-Geral dos Serviços de Saúde resultou a instauração de processos discirtUnares a duas enfermeiras, dos quais um foi arquivado e de outro resultou a aplicação de pena disciplinar de 200 dias de suspensão.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

Nula. — A documentação em anexo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7117VI (2.*)-AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre promoção turística da Região do Vale do Ave.

Tendo em vista habilitar o gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo a responder ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretario de Estado do Turismo de informar V. Ex.* do seguinte, relativamente as questões que foram formuladas:

4 — Relativamente às questões que foram efectuadas, expõe-se o seguinte:

1) No âmbito das orientações e directivas da política do turismo, entende-se essencial a promoção turística da Região do Vale do Ave?

O Governo definiu quatro vectores de desenvolvimento estratégico, nos quais se inclui a diversificação de produtos que implica, entre outras medidas, o reconhecimento da importância do turismo cultural, designadamente associado aos centros históricos e ao turismo em espaço rural.

Neste quadro, as instituições nacionais executoras da política turística promovem globalmente aquele tipo de oferta. A promoção dê áreas geográficas específicas compete prioritariamente aos órgãos locais e regionais de turismo, em es-treita coordenação com os organismos centrais, nomeadamente para a actividade de promoção externa.

2) Qual o contributo que poderá ser dado no desenvolvimento da sua oferta turística?

O sector do turismo apoia apenas indirectamente o desenvolvimento da oferta primária, pois a valorização dos seus componentes recai directamente na competência de outros

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