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25 DE MARÇO DE 1995

120-(21)

2 — Dentro do período de funcionamento dos centros de saúde, o acesso aos cuidados de urgência far-se-á mediante triagem clínica a efectuar no centro de saúde ou directamente nas situações de emergência médico-cirúrgica.

4 — Aproveitamos ainda a oportunidade para informar que a Sub-Região de Saúde de Santarém está neste momento em negociação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento no sentido de promover um aditamento ao protocolo existente que liberalize o acesso dos utentes ao serviço de urgência daquele Hospital.

8 de Março de 1995. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 371/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme D'01iveira Martins (PS), sobre a transmissão do vírus da sida.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Saúde de transmitir o seguinte:

1 — A afirmação que o Sr. Deputado imputa ao Sr. Ministro da Saúde não tem qualquer fundamento.

2 — O Sr. Ministro da Saúde, em entrevista publicada no semanário O Diabo em 31 de Janeiro de 1995, pronunciou-se sobre toda a problemática da recolha, tratamento e administração de unidades e produtos de fraccionamento de plasma, cujo texto se envia em anexo e foi objecto de edição por aquele semanário. Após leitura do mesmo, poderá facilmente verificar-se o que antes se afirma, devendo aquela suposta afirmação resultar muito provavelmente de citações parcelares fora do contexto em que a questão foi abordada.

3 — Relativamente ao número de acções que eventualmente tenham sido interpostas contra o Estado por motivo de eventual contaminação com vírus da sida, através de transfusões de sangue, não é conhecido neste Gabinete a sua existência ou número. Respeitando embora a uma situação não idêntica, convirá recordar que está em curso o processo de compensação de hemofílicos contaminados pelo vírus da sida no âmbito da convenção de arbitragem criada pelo Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho.

Lisboa, 14 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

ANEXO Respostas a O Diabo

1." O cidadão português pode estar certo de que recebe, em qualquer transfusão que tenha de fazer num hospital do SNS, sangue tratado e analisado com o mesmo ou melhor cuidado que no país mais avançado do mundo.

Isso não significa que exista «absoluta segurança», pois nenhum acto médico tem 100% de garantia de não gerar complicações.

Por isso usamos a expressão «actuação segundo o estado da arte», significando com isso que o acto médico é realizado de acordo com o que é aconselhado pelo mais recente conhecimento médico.

Na medicina transfusional, a evolução tecnológica espantosa dos últimos anos tem conseguido garantir, mesmo em termos de doenças transmissíveis, uma quase total segurança e por isso, em Portugal — que aplica rigorosamente a tecnologia e procedimentos mais modernos, segundo o estado da arte —, a segurança é máxima.

Mas em todos os países, nos meios profissionais responsáveis, é admitido que, aproximadamente em cada 500 000 transfusões, ocorra um incidente transfusional com uma eventual contaminação vírica.

É esta a margem que vai da «absoluta garantia», que não existe em medicina, para a máxima garantia que proporcionamos aos nossos doentes que recebem sangue.

2.° A resposta a esta pergunta cabe de alguma maneira na resposta à pergunta anterior. Mas é desejável acrescentar que é a própria legislação portuguesa que obriga, sob critérios técnicos rigorosos, ao estudo dador a dador e dádiva a dádiva, pelo que o sangue e seus componentes existentes nos bancos de sangue disponíveis têm a garantia de ter sido submetidos a todos os exames necessários e que estes se apresentaram inequivocamente normais.

3." Não é possível.

A colheita, separação dos componentes, estudo analítico e preparação para a administração do sangue são objecto de legislação própria rigorosa, como já foi dito.

Por outro lado, não há motivação para a colheita e tratamento do sangue fora deste enquadramento legislativo, pois os centros regionais do Instituto Português do Sangue e alguns hospitais fornecem o sangue necessário às instituições privadas de saúde.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade que me dão para, mais uma vez, tentar desfazer algumas confusões que, naturalmente, se criaram em torno deste trágico caso dos doentes contaminados pela sida por tratamento com sangue ou seus derivados.

A primeira grande confusão é a comparação que frequentemente se ouve fazer com o que se passou em França.

Ora, são situações completamente diferentes.

Em França, um laboratório do Estado, quando já havia sido dado o alarme e descoberto o processo de tratamento do plasma, decidiu só o fazer após ter esgotado o que já estava armazenado.

O laboratório foi, assim, responsável pelo lançamento no «mercado» de um produto que sabia não estar em condições nem obedecer ao que naquela altura o estado da arte já impunha.

Em Portugal, tratou-se de um produto importado de uma casa austríaca que, a despeito de apresentar todos os certificados de garantia, estaria, e digo «estaria» porque o caso ainda não está encerrado, contaminado com o vírus da sida.

Quanto tal hipótese foi aceite e o lote suspeito mandado retirar, já todo tinha sido utilizado num hospital, ocasionando, talvez, a contaminação de vários hemofílicos consumidores obrigatórios desse produto.

Ao contrário do caso francês, aqui a responsabilidade, se a há, é de um laboratório que viola a legislação internacional de segurança destes produtos, apresentando documentos de idoneidade e certificados de análise c tratamento do produto que induziram em erro o comprador e vitimaram tragicamente os doentes que dele necessitaram.