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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Deputado Guilherme d'01iveira Martins, e pressupondo que o pedido de informação se refere a transferências FEDER (II QCA), efectuadas pela UE em Abril de 1994, parece de comunicar ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o seguinte:

De 5 a 19 de Abril foram transferidos para Portugal cerca de 93 milhões de contos, destinados a vários programas do II QCA; A entrega aos destinatários das verbas FEDER é feita, pelo Tesouro, a pedido expresso da entidade nacional que gere esse fundo estrutural,no caso a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional. Assim, referir qual a parcela daquele montante ainda não entregue aos executores dos programas não será, da parte da DGT, tarefa possível, dado que as transferências comunitárias e os pagamentos internos se processam em sistema contínuo, não fazendo o Tesouro, por não ser da sua área de competências, o acompanhamento dos programas do II QCA; i/7) Em 28 de Fevereiro de 1995, o saldo disponível à ordem da DGDR, e não à ordem da DGT, era de 13 396 721 123$.

16 de Maio de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Marçal Teixeira de Jesus.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.;>578/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre política de arquivamento de documentos na Administração 'Pública.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, em que se solicita informação sobre a política de arquivamento de documentos da Administração Pública, encarrega-me S. Ex." o Subsecretário de Estado da Cultura deinformar o seguinte:

No quadro das múltiplas atribuições que a lei lhes confere, os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo têm desde sempre pautado a sua actuação de harmonia com as disposições contidas fundamentalmente nos Decretos-Leis n.™ 106-G/92, de I de Junho, 149/83, de 5 de Abril, e 16/93, de 23 de Janeiro.

Re/ativamente aos arquivos dos tribunais, têm sido promovidas, com a colaboração da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, as incorporações obrigatórias previstas na lei, decorridos os prazos nela estabelecidos.

As referidas incorporações observam ò preceituado na Portaria n.° 330/91, de 11 de Abril, e no artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 364/93, de 22 de Outubro, que regulam as operações de avaliação, selecção, eliminação, e reprodução de documentos.

No sentido de implementar uma gestão mais racional dos arquivos da Administração Pública em geral, cumpre ainda informar que os AN/TT constituíram uma comissão presidida pelo próprio director-geral e incumbida de elencar e sistematizar as- normas que, em seu critério, deverão enformar o diploma regulamentar, cuja publicação está prevista no já citado Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 584/VI (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a execução da Portaria n.° 809-B/94, de 12 de Setembro.

Na sequência do ofício n.° 1032, de 10 de Março de 1995, de V. Ex.*, e a fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

As sociedades de agricultura de grupo não estão excluídas, à partida, do apoio a conceder através da Portaria n.° 809-B/94.

Contudo, o artigo 38 do Regulamento aprovado pela portaria em questão, na sua alínea c), impõe as condições e requisitos de acesso ao financiamento.

Por outro lado, é necessário atender e respeitar o espírito da medida, o qual tem em vista apoiar os investimentos colectivos.

Deste modo, são admitidas as sociedades de agricultura de grupo que tenham por objecto exclusivo a actividade agrícola, que os seus associados sejam todos pessoas singulares e agricultores a título principal e que integrem, no mínimo, seis explorações que tenham sido geridas autonomamente antes da sua constituição.

Relativamente às cooperativas agrícolas, enquanto associações de produtores, podem ser consideradas elegíveis ao abrigo da alínea e) do artigo 38.°

No entanto, tendo-se verificado a existência de algumas dúvidas quanto ao eventual acesso ao financiamento por parte das cooperativas de produção, o Ministério da Agricultura tem em preparação uma alteração à Portaria n.° 809-B/94, tendo em vista a sua clarificação.

25 de Maio de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°593/VI (4.")-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a extinção da Esquadra da PSP de Peso da Régua.

Em referência ao ofício n.° 1068, de 15 de Março de 1995, e em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Na sequência da reestruturação das forças de segurança anunciada publicamente por S. Ex.° o Ministro da Administração Interna em sessão plenária da Assembleia da República de 20 de Outubro de 1992, a Esquadra da PSP de Peso da Régua consta do plano de transferências no ano de 1995 de áreas de policiamento para a responsabilidade da GNR.

2 — Essa transferência deve-se ao facto de a localidade em questão não obedecer aos critérios que o Ministério da Administração Intema definiu para determinar o policiamento pela PSP.

3 — Ao contrário do que é sustentado no requerimento do Sr. Deputado António Martinho, a missão da GNR não é vocacionada para o patrulhamento exclusivamente rural.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.