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9 DE JUNHO DE 1995

164-(47)

Em referência.ao ofício n.° 1279, de 29 de Março de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* do seguinte:

O requerimento do Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, do PCP, sobre a situação nas companhias de seguros mereceu a devida atenção por parte deste Ministério relativamente aos aspectos que se inserem no âmbito de competência do mesmo.

Assim, verificando-se que as empresas de seguros de direito nacional se inserem no sector privado da economia, caberá aos seus accionistas, por intermédio dos órgãos sociais, tomar as decisões de gestão que entendam adequadas e necessárias à prossecução dos objectivos definidos por esses mesmos accionistas.

Nessa medida, o Governo, e ainda no âmbito de competências deste Ministério, não tem previstas quaisquer medidas administrativas que influenciem aquelas decisões, salvo as que, nos termos da lei e à luz dos princípios inerentes à supervisão prudencial, sejam aplicáveis a seguradoras que apresentem insuficiências financeiras. Neste âmbito, é oportuno acrescentar que apenas uma seguradora se apresenta em situação de insuficiência financeira — a Companhia de Seguros O Trabalho —, relativamente à qual foram já tomadas as medidas cautelares previstas na lei, designadamente a nomeação de administradores provisórios por parte do Instituto de Seguros de Portugal. Aguarda-se que, a curto prazo, sejam encontradas soluções, no âmbito do normal funcionamento do mercado, que permitam pôr cobro às dificuldades actuais, salvaguardando o interesse de todas as partes envolvidas.

Importa ainda acrescentar que a situação actual do sector segurador se caracteriza, não por um agravamento das condições de exercício, mas por uma recuperação das empresas, nomeadamente no que respeita aos ganhos de produtividade e competitividade, cujos efeitos se repercutem em benefícios das próprias empresas, dos seus trabalhadores e do mercado em geral.

Sob este ponto de vista deve realçar-se o esforço de redução das despesas gerais efectuado pela generalidade das seguradoras nacionais, o que denota a preocupação das mesmas èm assegurar adequadas condições de competitividade no mercado alargado da União Europeia, bem como em salvaguardar o emprego no sector segurador.

18 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/VI (4.*)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre zona marítima a norte do rio Trancão.

Sobre d assunto acima enunciado, encarrega-me o Sr. Ministro do Mar de informar V. Ex." do seguinte:

1 — No que se refere aos projectos para a faixa ribeirinha sob jurisdição da APL, adstrita ao concelho de Loures, a APL continuará a atender aos cuidados paisagísticos que, naturalmente, a zona exige, através da consideração da REN e integrando as soluções previstas no ordenamento global do território, como, aliás, ocorreu em fases anteriores de planeamento, através de contactos com a Comissão de Coor-

denação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Loures.

Assim, e em relação aos projectos indicados no requerimento:

. Desconhecem-se as intenções de eventual reactivação da zona de tancagem e distribuição, da PETROGAL, bem como a afectação de área à central de incineração de resíduos sólidos e respectivos parques complementares de materiais de aterro;

No caso dos terminais rodo-ferroviários, embora desenvolvidos por outras entidades com instalações implantadas em áreas exteriores à jurisdição da APL, o porto de Lisboa tem providenciado no sentido de vir a ser estabelecida uma correcta regularização marginal de algumas soluções, apesar de tecnicamente estas não terem sido submetidas à apreciação dos serviços da APL;

Em matéria relativa a acções relacionadas com a necessidade de futuros terminais ou órgãos de acostagem na cala norte, confirma-se o interesse destas estruturas para apoiar, desde já e no futuro, as actividades portuárias que se servem, ou venham a servir-se, da via navegável da cala norte, designadamente as apontadas nos estudos elaborados para o estabelecimento de um canal navegável; . Não existem quaisquer compromissos de ocupação da faixa ribeirinha por estaleiros de apoio à construção da nova ponte sobre o Tejo.

2 — A declaração de interesse público, prevista na alínea c) do n.° 2 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção que.lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 123/92, de 12 de Outubro, não implica qualquer alargamento das atribuições da APL nem o exercício de poderes, estranhos às respectivas competências.

3 — Entende-se, finalmente, que a salvaguarda do interesse portuário das áreas abrangidas no despacho em causa é motivo justificativo da declaração de utilidade pública, dada a aptidão que revelam para o desenvolvimento de funções portuárias, tendo em conta, designadamente, a prevista melhoria das condições de navegabilidade da cala norte, a disponibilidade das áreas dominiais e acesso terrestre, bem assim como a existência de actividades conexas com a navegação já instaladas em parte dos locais em causa.

22 de Maio de 1995.—O Chefe do Gabinete, Pedro Tavares.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 702/VI (4.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre medidas de apoio aos pescadores portugueses nò Canadá.

Em resposta ao requerimento acima enunciado, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Mar de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —Desde o dia 4 de Março que o Ministério do Mar manteve, em permanência, uma task force em contacto com armadores, Embaixada de Portugal ern Otava e serviços da Comissão Europeia, com vista a acompanhar todos os desenvolvimentos do conflito da zona NAFO e a qualquer eventual apresamento de navios portugueses nessa zona.