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7 DE JULHO DE 1995

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c) Ao contrário do que é afirmado no requerimento, não nos parece que sejam grandes as capacidades de resistência interna da TORRALTA. Pelo próprio plano do administrador judicial se verifica que só uma entidade externa poderá alterar o seu contínuo processo de degradação;

d) Parece-nos, como se afirmou anteriormente, que só «alguns homens de negócios poderão permitir salvar o empreendimento turístico» e, por esse motivo, tem o Estado, de forma empenhada e transparente, conduzido o processo negocial com as poucas entidades que manifestaram intenção de adquirir os seus créditos. Só por este esforço já desenvolvido pelas diversas entidades públicas envolvidas será possível alcançar-se uma solução de viabilização para a TORRALTA, S. A.

16 — Refira-se, por último, ter sido atribuído um financiamento de curto prazo à TORRALTA, S. A., que permite garantir o pagamento dos salários e o próprio financiamento da empresa até ao fim da época alta.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL .

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/VI (4.")-AC do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação e futuro da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Estremoz.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 1229, de 27 de Março próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A função social das CERCI e da CERCIESTRE-MOZ, em particular, que traduzem uma iniciativa da sociedade civil, consiste na mobilização dos esforços disponíveis e constitui uma resposta dinâmica às novas necessidades sociais, evoluindo as suas práticas de modo criativo e inovador, pugnando por cada vez melhor e mais extensa cobertura das necessidades sociais e pessoais do grupo vulnerável a que dá resposta. A sua função é, pois, insubstituível e, verificadas estas condições, de grande valor.

Se e quando alguma destas instituições perde a sua ligação aos interessados e se fixa na reprodução de modelos institucionais desadequados às novas realidades sociais, o seu valor poderá ser questionável e o seu futuro menos assegurado.

As CERCI têm, no entanto, sido sempre objecto de uma particular atenção e acompanhamento, sempre que este se justifica, em matérias da segurança social.

2 — No caso concreto, porém, não compete ao Ministé- , rio do Emprego e da Segurança Social (MESS) emitir pareceres sobre a CERQESTREMOZ, uma vez que esta é tutelada pelo Ministério da Educação.

Até agora, ao MESS apenas foi solicitada a celebração de um acordo de cooperação para vigorar a partir de Setembro de 1995 na valência de centro de actividades ocupacionais. Prevê-se que entre em vigor na data prevista.

3 — O Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, através do Serviço Sub-Regional de Évora, tem comparticipado a CERCIESTREMOZ no âmbito do subsídio de educação especial Este subsídio pode ser requerido pelos familiares dos utentes do Centro Sócio-Educativo da CERCI, tutelado, como já referimos, pelo Ministério da Educação, e destina-se a compensar os encargos com as mensalidades da instituição. Tais mensalidades são, anualmente, fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

4 — O subsídio atribuído pela segurança social cobre uma parte das mensalidades já referidas, calculadas em função dos rendimentos do agregado familiar.

A parte não coberta é designada comparticipação familiar, sendo a mínima igual ao valor do abono de família de um filho, mesmo que haja mais de um descendente.

Tais comparticipações nem sempre são facilmente cobráveis pelas CERCI devido à fragilidade económica da maioria das famílias dos utentes das CERCI.

5 — Pontualmente, também tem sido apoiada através de subsídios do Fundo Socorro Social. No que respeita à comparticipação do CAO, o pedido de celebração do acordo de cooperação foi feito em devido tempo para poder vigorar a partir de Setembro.

O custo médio por utente foi calculado com a instituição, tendo sido acordado um valor de comparticipação por utente com base que excede o valor tabelado para a generalidade dos CAO definidos no protocolo entre a União das IPSS, União das Misericórdias, União das Mutualidades e o Ministério do Emprego e da Segurança Social. Assim sendo, e na ausência de pedido de revisão dos valores estabelecidos pela instituição em causa, não está prevista a revisão dos valores acordados.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/VI (4.")-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a situação da actual projecto Entreculturas integrado na Escola Multicultural.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1232, de 27 de Março de 1995, junto se envia, para os devidos efeitos, fotocópia da informação Entreculturas e respectivos anexos (a).

14 de Junho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(a) Os anexos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/V7 (4.°)-AC do Deputado António Fernandes Alves (PSD), sobre o encerramento do posto da GNR de Alcochete.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* de que, através do nosso ofício n.° 1399,