O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

212-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 36

de 17 de Março de 1995, dirigido a esse Gabinete, foi dada a resposta ao requerimento n.° 318/VI (4.a)-AC, de 11 de Janeiro de 1995, do mesmo Sr. Deputado, versando o mesmo assunto.

11 de Junho de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

TRIBUNAL MARÍTIMO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.? 677/V1 (4.°)-AC do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a recuperação do navio-hospital Gil Eanes.

Em resposta ao ofício do CSM n.° 2138, 95-430/D2, de 11 de Abril de 1995, informo o seguinte:

O navio Gil Eanes encontra-se arrestado no processo n.° 638-A/94 deste Tribunal desde 23 de Janeiro de 1994.

A arrestante é LISNAVE—Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., com sede na Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa

O Tribunal Marítimo de Lisboa nunca autorizou obras no navio, embora tenha recebido da Capitania do Porto de Lisboa, em 21 de Abril de 1994, um ofício cuja cópia se anexa (anexo n.° 1).

27 de Abril de 1995.— O Juiz de Direito, António de Almeida Simões.

ANEXO N.° I

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

MARINHA Capitania do Porto de Lisboa

Assunto: Arresto do navio Gil Eanes.

Ex.™ Sr. M.1"0 Juiz do Tribunal Marítimo de Lisboa:

Deu entrada nesta Capitania o requerimento feito pela AL-TUREM —Empreendimentos Turísticos do Algarve, S. A., proprietário do navio Gil Eanes, do qual se junta fotocópia em anexo (anexo n.° 2).

Dado que o navio em questão foi objecto de arresto, tendo sido nomeado depositário judicial para o mesmo, conforme ofício n.° 50 e processo n.° 638-A/94, de 28 de Janeiro de 1994, do Tribunal Marítimo de Lisboa, solicita-se informação se existe algum impedimento legal ao solicitado pela firma em questão.

Pelo Capitão do Porto, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 2

ALTUREM — EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DO ALGARVE, S. A.

Lisboa, 8 de Abril de 1994.

Ex.mo Sr. Capitão do Porto de Lisboa: Excelência:

ALTUREM — Empreendimentos Turísticos do Algarve, S. A. com sede social na Rua de Eiffel, 2, es-

querdo, 1000 Lisboa, com o número de pessoa colectiva 500017484, vem solicitar a V. Ex." que, ao abrigo da Portaria n.° 59/88, de 28 de Janeiro, se digne autorizar a exploração do navio Gil Eanes em actividades marítimo-turísticas no porto de Lisboa.

O local de estacionamento do navio no porto de Lisboa será em zona a determinar pela Administração do Porto de Lisboa, entidade à qual já solicitámos o pedido para fixação de um cais para permanência fixa.

As características do navio Gil Eanes e uma memória

descritiva do projecto seguem junto com este requerimento (anexo n.° 3).

Pór ALTUREM — Empreendimentos Turísticos do Algarve, S. A., (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 3 Memória descritiva

A presente memória descritiva tem por objectivo a autorização em actividades marítimo-turísticas do navio Gil Eanes, registado no Porto de Lisboa com o n.°LX-181-AL e classificado como navio auxiliar local.

O navio Gil Eanes tem as seguintes características principais:

Comprimento fora a fora — 98,59 m;

Comprimento entre perpendiculares — 91,09 m;

Boca máxima— 13,75 m;

Ponta] — 8 m;

Calado carregado — 5,4 m;

Arqueação bruta — 3466,61;

Arqueação líquida— 1804,8 t:

Deathweight — 48601.

A utilização do navio em actividades marítimo-turísticas pressupõe a reformulação dos interiores do navio e a adaptação do espaços exteriores a zonas de lazer e divertimento.

Pretende-se que a nova utilização do navio seja vocacionada para actividades de aprazimento, de animação turística, ligadas ao ramo da hotelaria e similares, em exploração comercial e com fins lucrativos, atracado no Porto de Lisboa.

O empreendimento que se pretende não pressupõe alteração significativa do visual da estrutura base do navio e será dotado de equipamentos próprios destinados a hão permitir focos de poluição no porto.

O desenvolvimento do projecto de alterações ficará dependente da autorização de V. Ex." ao requerimento a que alude esta memória descritiva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 681/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre ensino de Português no Zimbabwe.

Em resposta ao ofício n.° 1272, de 29 de Março de 1995, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.3 a seguinte informação, prestada pelo Departamento de Educação Básica:

A fim de apoiar o ensino de Português com estatuto de língua estrangeira, integrado nos planos curriculares do en-