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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

que respeita ao PROPESCA, pela Portaria n.° 576/94, de 12 de Julho, e, no que refere ao SIPESCA, pelo Despacho Normativo n.° 16-A/96, de 18 de Abril. Nestes dois diplomas estão estabelecidas as regras de acesso e os deveres e direitos dos promotores, assim como as competências dos organismos envolvidos no processo de avaliação e aprovação dos projectos apresentados.

2 — Infelizmente, nem sempre é possível organizar e preparar o processo de decisão em função das expectativas criadas pelos promotores, justamente porque, regra geral, os dossiers de candidatura apresentados pelos pequenos armadores da pesca artesanal contêm deficiências formais e substanciais (ausência do número de contribuinte, de comprovativos de descargas, de projecto de financiamento, etc.) cuja superação é necessariamente lenta, morosa e tendente a fazer dilatar, para além do desejável, o período normal para apreciação da candidatura.

Perante as deficiências verificadas, logo no início do processo de candidatura, a DGPA poderia optar pela eliminação da candidatura por a mesma não cumprir as formalidades exigidas pela regulamentação em vigor. Mas, consciente das reconhecidas dificuldades organizativas e gestionárias com- que os pequenos armadores se debatem, a DGPA considera elementarmente razoável permitir aos promotores que rectifiquem as insuficiências documentais detectadas no processo de análise.

3 — De salientar, ainda, que, face ao enorme afluxo de candidaturas para acesso às ajudas públicas, é fundamental definir prioridades, estabelecer critérios de selecção e aprovação e avaliar os impactes das modernizações no conjunto da frota nacional, tendo em conta as obrigações nacionais constantes no POP da frota em vigor, exigindo uma correcta avaliação dos impactes estruturais na frota nacional.

22 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/VII. (l.°)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a progressão na carreira do seu funcionário Adelino Inácio Brites Vitorino.

Com referência ao assunto em epígrafe, levo ao conhecimento de S. Ex." que, por despacho de 12 de Julho de 1996 do Sr. Inspector-Geral da Educação, foi. determinado o arquivamento do processo subjacente ao indicado requerimento, lendo tal facto sido comunicado ao interessado.

Para melhor esclarecimento, transcreve-se a parte conclusiva dá informação n.° 23/NIAF-ACP/96 (da Inspecção-Geral da Educação), à qual foi aposto o seguinte despacho de arquivamento:

1 — Em conclusão a reclamação contém dois aspectos, o da classificação de serviço e o da nomeação ou progressão v\a carreira:

No primeiro caso, ela é intempestiva e ultrapassou todos os prazos legais para recurso;

No segundo, a progressão na carreira implica a obediência aos normativos legais estipulados para o efeito, basilarmente o concurso.

2 — Assim, porque o impetrante não indica nem faz comprovativo da existência de qualquer procedimento ilegal, ou demais algum vício de forma, julgo ser de arquivar o processo, dando-se-lhe conhecimento da decisão que superiormente for tomada.

31 de Dezembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO.MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1189/VTJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a estrada nacional n.° 254 (Viana do Alentejo-Évora).

Relativamente ao assunto em epígrafe e constante do vosso ofício n.°4587/SEAP, de 22 de Julho último, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A EN 254, entre Évora e Viana do Alentejo, apresenta efectivamente um estado irregular em cerca" de 18 km.

2 — Esta via está prevista ser reclassificada como via municipal no PRN 2000, que, como é sabido, não tem ainda a versão definitiva aprovada.

3 — A confirmar-se a sua integração na rede municipal, será necessário promover a devida requalificação na sequência do acordo com a autarquia.

4 — Enquanto tal não acontecer, foi pedida à JAE para manter a via nas melhores condições possíveis no âmbito da sua conservação corrente.

12 de Dezembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/VII (l.°)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção do quartel para a Guarda Nacional Republicana de Santa Maria de Lamas.

Em resposta ao requerimento 1192/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da CRP, cumpre-me prestar as seguintes informações:

A adjudicação e consignação da obra do quartel da GNR em Santa Maria de Lamas foi efectuada a 20 de Novembro próximo passado.

O período previsível de construção é de 14 meses.

30 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

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25 DE JANEIRO DE 1997 36-(21) Requerimento n.º 450/VII (2>)-AC de 15 de Janeiro de 19
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