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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

e) No entroncamento de acesso à praia da Gelfa que

intervenções serão realizadas para o tornar mais seguro, dado o previsto aumento de tráfego com a chegada da época balnear?

Requerimento n.9 805/VII (3.a)-AC de 30 de Junho de 1998

Assunto: Fracionamento de prédios rústicos para construção de logradouros de prédios urbanos e ou para construção urbana (quintinhas).

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Luís Sá (PCP).

I — Como é do conhecimento público, têm sido crescentes as pressões de proprietários de grandes prédios rústicos e de empreiteiros da construção civil com vista à urbanização de espaços territoriais que, junto de centros urbanos, se situam na sua periferia, nas chamadas zonas de transição urbano-rural.

Multiplicando-se os exemplos um pouco por todo o País, vários processos concretos têm assumido uma dimensão particular no Alentejo e, nomeadamente, na cidade de Évora.

Cidade património mundial, próximo da capital do País e junto a vias urbanas de fácil acessibilidade, cidade prestigiada e com elevada qualidade de vida, é alvo da apetência fácil de especuladores e proprietários de imóveis.

Que se passa então?

Com base numa leitura ilegal da legislação aplicável, vários proprietários de prédios rústicos no anel que rodeia a cidade de Évora têm promovido o fraccionamento desses prédios com o aparente e «oficial» objectivo de os transformar em terrenos ditos hortícolas.

É público que se trata de uma fraude: o que está em causa não é a criação de novos prédios rústicos de dimensão adequada à produção agrícola de regadio, mas o seu fraccionamento para loteamentos urbanos à margem de qualquer plano de ordenamento do território, do Plano Director Municipal e da lei.

Não se questiona que há, hoje em dia, novas dinâmicas de crescimento das cidades e de povoamento urbano que é necessário ter em conta, criando-se as condições para a sua concretização. Mas tal não pode ser confundido com processos de nítido recorte especulativo que, a não serem travados, põem em causa um desenvolvimento urbano •equilibrado e a qualidade de vida das populações.

Ora, o que acontece é que as entidades que têrri por função dar parecer sobre os processos de reclassificação e fraccionamento de prédios rústicos — DGCI, Instituto Português de Cartografia e Cadastro, Direcções Regionais de Agricultura, designadamente do Alentejo —, entre outros, dão, por sistema, parecer favorável aos requerimentos sobre os processos em causa, sem rigor, sem aferir da sua adequação à letra e espírito da legislação e em completa descoordenação entre os vários departamentos da administração central.

E, como é sabido, as autarquias — as entidades responsáveis, em última análise, pelo ordenamento do seu território— não têm sequer legitimidade activa para promover o pedido judicial de anulação dos actos ilegais de fraccionamento.

Importa, assim, reflectir sobre todo este processo e

impedir que centros urbanos de Portugal que usufruem de elevada qualidade no seu ordenamento urbanístico se vejam confrontados com processos consumados de autorizações para operações ilegais de fraccionamento de prédios

rústicos, que, a coberto do estabelecimento de novas explorações agrícolas de regadio, de facto o que estão é a promover novos pólos de especulação imobiliária e de construção urbana fora do enquadramento e controlo dos PDM e da capacidade de gestão e intervenção legal do respectivo município.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° l do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e das Finanças os seguintes esclarecimentos:

a) Que reflexão faz o Governo sobre a questão exposta?

b) Que medidas, no plano legal, pensa o Governo adoptar para impedir a proliferação das situações descritas?

c) Que instruções o Governo já deu aos diversos órgãos da administração central com intervenção nos processos descritos para evitar a elaboração sistemática e burocrática de pareceres positivos sobre requerimentos que, de facto, violam os normativos legais existentes e uma política de planeamento e ordenamento urbano?

d) Pensa o Governo, pelo menos, atribuir às câmaras municipais legitimidade activa para promoverem pedidos judiciais de anulação de actos ilegais de fraccionamento, alterar de «favorável» para «desfavorável» o sentido do parecer tácito que a administração central está obrigada a dar nos processos em causa e substituir a sanção de «anulabilidade» dos actos ilegais de fraccionamento para «nulidade» (Decreto-Lei n.° 103/90)?

Requerimento n.9 806/VH (3.8)-AC

de 30 de Junho de 1998

Assunto: Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos de Almeirim. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

No decurso de uma visita de trabalho ao concelho de Almeirim, no distrito de Santarém, visitei as instalações da Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos e tive a oportunidade de reunir com o respectivo conselho directivo.

Fui então alertada para a adequação/inadequação das instalações escolares ainda em construção e, simultaneamente, para um conjunto de problemas, devidamente identificados, das crianças e dos jovens que realizam o seu processo.de ensino-aprendizagem na referida Escola.

No que se refere ao primeiro aspecto, os conselhos directivo e pedagógico procederam a uma análise ào projecto da futura escola, antes do início da construção e dda deram conhecimento ao director regional de Educação em 6 de Março de 1996.

Contudo, das questões então enunciadas, continuam sem resposta quatro, que muito preocupam a comunidade escolar.

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4 DE JULHO DE 1998 136-(11) Requerimento n.9 778A/II (3.fi)-AC de 26 de Junho de 1998
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