O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MAIO DE 1999

216-(15)

arredondadas por excesso à dezena de escudos imediata, por cada uma das operações de controlo metrológico mencionadas de acordo com os n.°s 8 e 9 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro, conjugado com o n.° 11 do despacho n.° 5548/98 (2." série), de 27 de Fevereiro, do Sr. Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 78, de 2 de Abril de 1998.

b) Os valores devidos anteriormente ao IPQ pelos reparadores e ou instaladores de tacógrafos eram os seguintes:

Primeira fase da primeira verificação— 1070$; Segunda fase da primeira verificação— 1790$; Verificação periódica — 920$.

c) O aumento das taxas resultou da aplicação do estipulado no n.° 11 do despacho n.° 5548/98 (2.° série), anteriormente mencionado.

Com a publicação deste despacho, entre outros objectivos, procurou-se aplicar as disposições previstas no n.°9 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro, às entidades qualificadas.pelo Instituto para a realização de operações de controlo metrológico, por forma a não favorecer estas relativamente aos organismos do próprio Ministério da Economia, uma vez que estão a exercer competências que lhes foram delegadas por este Instituto.

Para além deste imperativo de uniformização na percentagem devida ao Instituto (20 %) sobre a taxa de verificação metrológica aplicável quer às delegações regionais quer às entidades qualificadas para o efeito, procurou-se, também, seguir o critério de não penalizar o utilizador, ou seja, na presente situação, as empresas transportadoras.

Por esta razão, mantiveram-se os valores da taxa base das operações de primeira verificação e de verificação periódica, sobre as quais são calculados os 20 %, anteriormente referidos, devidos ao IPQ.

d) Não existem elementos disponíveis sobre os montantes das taxas praticadas nos restantes países da União Europeia.

A estrutura de suporte do Sistema de Metrologia Legal difere de país para país, podendo ser de diferente natureza os ministérios ou organismos que superintendem neste domínio.

Em Portugal, para as operações de verificação metrológica, recorre-se, normalmente, a entidades habilitadas para a reparação ou instalação de tacógrafos.

Por outro lado, o custo do controlo metrológico poderá encontrar-se integrado no custo da instalação ou reparação, o qué dificulta, também, a sua identificação.

As taxas de controlo metrológico dos diferentes instrumentos de medição têm sido actualizadas anualmente de acordo com os aumentos aprovados para os salários da função pública e para as prestações sociais (abonos de familia e subsídio de refeição), com base na fórmula do cálculo definida no despacho n.° 1/87, de 5 de Janeiro, do Sr. Ministro da Indústria e do Comércio, publicado no Diário da República, 2.1 série, n.° 26, de 31 de Janeiro de 1987, e no despacho conjunto dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Energia publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 52, de 4 de Março de 1987.

e) Com a publicação do despacho n.° 5548/98, de 2 de Abril, os valores das taxas das operações de primeira verificação e de verificação periódica de tacógrafos não foram aumentadas (sofreram, até, insignificantes reduções impostas pelos ajustamentos efectuados devidos à existên-

cia de uma nova fórmula de cálculo), tendo sido seguido o critério até aqui adoptado para estas situações.

Como as taxas base, relativamente às operações de controlo metrológico em questão, não foram alteradas, não se nos afigurou legítimo fazer repercutir na empresa transportadora o aumento verificado na percentagem destinada ao IPQ sobre aquela taxa.

Como anteriormente foi mencionado, atendendo que a percentagem de 20 % devida ao Instituto é igual para todos os reparadores e ou instaladores, estes encontram-se em situação de igualdade, no âmbito da sua actividade metrológica referente aos tacógrafos, a qual constitui um complemento da sua actividade principal.

Atendendo ao anteriormente exposto, a sua competitividade fica dependente em grande parte dos preços praticados nesta actividade de reparadores e ou instaladores.

Acresce ainda referir que o acesso destas entidades ao controlo metrológico é voluntário, havendo um número significativo das mesmas que anualmente solicita quer a qualificação quer a desqualificação, em função dos seus interesses comercial e económico, o que nos leva a pressupor que as taxas cobradas por Espanha não tiveram eventuais repercussões na sua competitividade.

29 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 394/VII (4.a)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a inspecção do IGAT à Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° que o Sr. Governador Civil de Coimbra, por entender que o comentário feito pelo jornal Mirante, de Miranda do Corvo, não correspondia ao teor das suas declarações, solicitou ao director do mesmo jornal a publicação do texto, cuja cópia se anexa.

5 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

ANEXO

GOVERNO CIVIL DE COIMBRA

Tendo presente a solicitação feita por S. Ex." o Ministro da Administração Interna, referente ao ofício n.° 504 do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, bem como o requerimento do Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), cumpre-me informar V. Ex.° de que tudo não passou de um equívoco veiculado por um órgão de comunicação social local, mais concretamente o jornal Mirante, de Miranda do Corvo, ao comentar declarações que eu não proferi.

Neste sentido, e porque o jornal não publicou na íntegra o meu desmentido na edição seguinte, refugiando-se na contagem do número de caracteres da resposta que excediam os da notícia e alegando a Lei de Imprensa, junto

Páginas Relacionadas
Página 0012:
216-(12) II SÉRIE-B — NÚMERO 29 E quanto se gastou nessa construção sujeita, ainda an
Pág.Página 12