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2 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007

INTERPELAÇÃO N.º 11/X POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA

Ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portiguesa e dos artigos 242.º e 243.º do Regimento da Asssembleia da República, vem o Grupo Parlamentar de Os Verdes requerer a marcação de uma interpelação ao Governo sobre a política para o desenvolvimento rural e agricultura.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/X (DECRETO-LEI N.º 196/2006, DE 10 DE OUTUBRO, QUE «ATRIBUI AO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR A COMPETÊNCIA PARA PROCEDER À SIMPLIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO NUM REGIME COMUM DAS REGRAS A QUE ESTÁ SUJEITO O REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO OU TRANSFERÊNCIA PARA CURSOS DE LICENCIATURA E PARA CICLOS DE ESTUDOS INTEGRADOS CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE DOS ESTUDANTES ORIUNDOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NACIONAIS E ESTRANGEIROS»)

Texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Artigo único

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (…)

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as associações de estudantes, aprova, por decreto-lei, no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre:

a) (…) b (…)

Artigo 2.º (…)

A partir da entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo anterior, são revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.»

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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