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7 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007


2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em ciências da educação, confere aos docentes o direito à bonificação de quatro anos no tempo de serviço legalmente exigido para acesso ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igualou superior a Bom.

a) (eliminado) b) (eliminado)

3 — (...) 4 — (...)

Artigo 57.º (…)

1 — (...) 2 — (…) 3 — O exercício efectivo de outras funções educativas para as quais o docente se encontre qualificado, de acordo com o disposto no artigo 56.º do presente Estatuto, determina o abono de remuneração superior à que pelo docente é auferida no escalão da carreira onde se encontra, nos termos a definir em decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente.
4 — (...)

Artigo 66.º (…)

1 — A permuta consiste na troca de docentes pertencentes ao mesmo nível e grau de ensino e ao mesmo grupo de recrutamento.
2 — (...)

Artigo 69.º (…)

1 — (...) 2 — (…) 3 — (…)

a) (...) b) É reconvertido ou reclassificado em diferente categoria, de acordo com as funções que vinha desempenhando, os requisitos habilitacionais detidos, as necessidades dos serviços e o nível remuneratório que detenha, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto na lei geral; ou c) (...)

4 — (…) 5 — (…)

Artigo 82.ª (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou. de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender as seguintes actividades:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (...) f) (…) g) (…) h) (...)