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14 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

Quanto a uma eventual liberalização dos horários de funcionamento das superfícies comerciais contínuas importa não esquecer que o impacto é já, de alguma forma, reduzido, segundo um apuramento feito em Outubro último sobre a abertura e o encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho autorizados no âmbito da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março (estabelecimentos com uma área de venda superior a 500 metros quadrados ou inferior desde que integrados num grupo com uma área de venda acumulada de 5000 metros quadrados).
Desse apuramento resultou que sempre que uma superfície comercial contínua é obrigada a encerrar, existem, no mesmo concelho, estabelecimentos, aprovados no âmbito da Lei n.º 12/2004, além de outros, que não têm qualquer restrição de horário ao domingo e feriados.
Em Albufeira, por exemplo, nas tardes de domingo e feriados encerram duas grandes superfícies comerciais contínuas do ramo alimentar, com uma área de venda total de 11 671 metros quadrados mas, em contrapartida, pelo menos 34 estabelecimentos, também do ramo alimentar, com uma área de venda total de 14 964 metros quadrados, não têm restrições de funcionamento.
Também em Almada o encerramento é obrigatório para uma grande superfície comercial contínua no sector alimentar, com uma área de venda total de 11 000 metros quadrados, quando, pelo menos, 31 estabelecimentos comerciais, com uma área de venda total de 14 413 metros quadrados, não têm restrições de funcionamento.
O caso mais paradigmático é, de facto, o do ramo alimentar.
Existem em Portugal um total de 219 estabelecimentos que estão obrigados a encerrar na tarde de domingo e feriados, nos meses de Janeiro e Outubro. Desses 219 estabelecimentos, 136 são estabelecimentos do ramo alimentar dispersos por 94 concelhos.
Considerando a área de venda total aprovada pela Lei n.º 12/2004 nesses 94 concelhos, aproximadamente 1 311 000 metros quadrados (1196 estabelecimentos), apenas 583 000 metros quadrados (136 estabelecimentos), menos de metade, está sujeita ao encerramento obrigatório.
Em cada um dos 93 concelhos, à excepção do concelho da Mealhada, a área de venda total, aberta ao domingo e feriados é, na maioria dos casos, próxima ou superior à área de venda encerrada.
Com efeito, estando o regime actual em vigor há quase doze anos, as empresas consolidaram as suas estratégias em funções do mesmo, como demonstra o número de estabelecimentos com áreas aproximadas a grandes superfícies comerciais contínuas, mas ligeiramente inferiores para poderem abrir aos domingos e feriados durante todo o dia.
No apuramento acima referido, constatou-se que nos concelhos com mais de 30 000 habitantes existem 69 estabelecimentos com área de venda compreendida entre 1998 e 2000 m2 (45 do ramo alimentar e 24 do ramo não alimentar) e que nos concelhos com menos 30 000 habitantes existem 66 estabelecimentos com mais de 980 m2 (63 do ramo alimentar e 3 do ramo não alimentar) que podem abrir ao domingo e feriados, durante todo o dia.
Realça-se que só do ramo alimentar, são 108 os estabelecimentos dispõem de áreas muito próximas às consideradas como grandes superfícies comerciais contínuas, número bastante significativo tendo em conta que são 136 os estabelecimentos que estão sujeitos a enceramento obrigatório em todo o país».

17. No âmbito das diligências assumidas nas conclusões do relatório intercalar, foi aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional do dia 4 de Dezembro de 2007 o seguinte calendário de audições: 1) Associação Portuguesa de Centros Comerciais (08 de Janeiro de 2008); 2) Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (09 de Janeiro de 2008); 3) Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (23 de Janeiro de 2008); 4) DECO — Associação da Defesa do Consumidor (12 de Fevereiro de 2008); 5) Centromarca (25/03/2008). Estiveram representadas em todas as reuniões realizadas diversos grupos parlamentares.
18. De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, procedeu-se à audição obrigatória à Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, no dia 29 de Janeiro de 2008.
19. A nível europeu a questão da liberalização dos horários comerciais encontra-se em debate em países como Espanha, Alemanha e Bélgica.

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