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134 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

4 - Foram diversas as diligências efectuadas para suspender a prática de deposição de resíduos e punição dos responsavess ao logo dos anos em que se registou a deposição de resíduos nestes locais, nomeadamente: vários processos de contra-ordenação instaurados pela IGAOT, a suspensão imediata do lançamento de resíduos, a vedação de modo a impedir a entrada de pessoas e de novos depósitos de lixos, a recuperação e reflorestação com espécies semelhantes às da área envolvente, etc.
5 - Relativamenee a pedreiras "abandonadas" em S. João de Ver, e de acordo com os dados existentes à data, a CCDR-N somente tem conhecimento de duas pedreiras nesta freguesia, que se encontram licenciadas pela Direcção Regional de Economia do Norte - DREN, respectivamente, a Pedreira Bouça do Outeiro N.º 4730 e a Pedreira Relva n..º 2769, desconhecendo-se, no entanto, a actual situação das mesmas. De acordo com o actual Regime Jurídico de Exploração de Pedreiras, Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção proferida pelo D.L. 340/2007, de 12 de Outubro, compete à entidade licenciadora (DREN) a verificação e fiscalização da situação das referidas pedreiras de S. João de Ver, nomeadamente da sua exploração ou eventual inactividade/abandono.

A Camara Municipal de Santa Maria da Feira informou a CCDR-N que, relativamente às pedreiras na freguesia de S. João de Ver, desconhece situações semelhantes (deposição de resíduos) às existentes nas duas Pedreiras de Lourosa.

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