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95 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 962/X (4.a) - de 16 de Janeiro 2009 do Senhor Deputado João Semedo, do BE - Dispensa do medicamento "Colicursí Antiedema" (Cloruto Sódico)

No sentido de habilitar o Senhor Deputado João Semedo do BE, com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Ex.ª que mediante autorização do INFARMED, os serviços de saúde, públicos, privados e de solidariedade social, podem proceder à aquisição directa aos fabricantes, distribuidores e importadores de medicamentos, incluindo dos que possuem Autorização de Utilização Especial (AUE), destinados ao seu próprio consumo. Em casos excepcionais e conforme critérios estabelecidos pelo Hospital, a dispensa de medicamentos adquiridos por AUE pode ser efectuada em ambulatório pela Farmácia Hospitalar.
É este o mecanismo que permite que o medicamento Colicursí Antiedema seja utilizado, em diversos hospitais portugueses e outras entidades, desde que legalmente autorizadas pelo INFARMED para a aquisição directa, dispondo de serviço médico e farmacêutico, bem como de regime de internamento para garantir uma utilização segura do medicamento.