O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série B - Número: 110 | 24 de Abril de 2009

VOTO N.º 216/X (4.ª) DE PROTESTO PELA INAUGURAÇÃO, NO DIA 25 DE ABRIL, DA REMODELAÇÃO DA PRAÇA SALAZAR EM SANTA COMBA DÃO

Considerando que: A Câmara Municipal de Santa Comba Dão anunciou que pretende inaugurar, no dia 25 de Abril, a remodelação de uma praça da cidade a que foi dado o nome de Salazar; Na placa, exposta nessa praça, Salazar é apresentado como ―professor universitário e estadista‖, omitindose o seu papel histórico como ditador à frente de um regime político anti-democrático e repressivo.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera: Repudiar todas as tentativas de branqueamento da imagem de Oliveira Salazar, responsável máximo por uma das mais longas ditaduras do século XX; Expressar a sua surpresa e indignação pelo facto de a Câmara Municipal de Santa Comba Dão inaugurar, no dia 25 de Abril, a remodelação de uma praça a que foi dado o nome do ditador Oliveira Salazar.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2009.
Os Deputados e Deputadas do BE: Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — João Semedo — Luís Fazenda — Alda Macedo.

———

PETIÇÃO N.º 567/X (4.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PELA CIDADANIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DOS CÓDIGOS PENAL E DE PROCESSO PENAL

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Excelência

No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Ex.ª o seguinte: O direito de petição é um mecanismo constitucional que a Assembleia da República dentro da sua competência soberana pós à disposição dos cidadãos, o que se não pode deixar de registar.

Objecto da petição: Reabertura da discussão parlamentar, em sede de Plenário, sobre algumas normas jurídico-penais, que se encontram vertidas no Código Penal e no Código Processual Penal, em defesa da Constituição, da lei e do interesse geral.
Em certo tempo na História, a individualidade de cada um de nós encontrou-se organizada em sociedade política, tendo assumido a aparência do Estado moderno.
Com esta opção estabelecemos um compromisso entre dois valores: a liberdade e a segurança.
O que alienámos da primeira foi investido na perspectiva de ganho na segunda.
Confiámos naqueles que elegemos para gerir esse ajuste, que é também um equilíbrio e uma tensão permanente.
Se o Homem como cidadão é o fundamento e razão de ser do Estado, os Direitos Fundamentais são o programa inalienável desse ser individual e social que a todos cabe, sendo que a condição de exercício desses Direitos é a segurança da sua liberdade (do homem e do cidadão), da sua vida, da sua integridade