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41 | II Série B - Número: 155 | 7 de Julho de 2009

Assunto: Cultivo de organismos geneticamente modificados em Évora Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Surgiram recentemente notícias de que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá autorizado uma empresa privada multinacional da indústria agroquímica - a Monsanto - a realizar ensaios condicionados com milho geneticamente modificado na Herdade das Lages Grandes, em S. Miguel de Machede, por um período de três anos.
De acordo com a informação que é publicamente conhecida, а АРА terá condicionado a realização destes ensaios à manutenção de uma distância mínima de 50 metros em relação à ribeira de Machede, um dos principais afluentes da albufeira do Monte Novo a partir da qual é abastecida a população do concelho de Évora.
A Monsanto pretende realizar em Évora ensaios com milho geneticamente modificado NK603, um tipo de milho cujo cultivo não está autorizado na União Europeia. Apesar das autorizações para importação e comercialização deste tipo de milho, não existe de facto qualquer decisão da União Europeia que autorize o seu cultivo.
A variedade de milho em causa foi recentemente objecto de um estudo pela Universidade de Viena sobre as implicações a longo prazo para a saúde. Este estudo, divulgado em Novembro de 2008, aponta para vários efeitos preocupantes de uma alimentação rica em milho transgénico, nomeadamente a redução da fertilidade.
Ora, considerando as objecções que se colocam relativamente à utilização de milho transgénico, é preocupante a autorização para realização de ensaios com milho NK603, face aos riscos de contaminação de culturas adjacentes e de águas próximas e pelo sinal errado que significa quanto à necessidade de apostar em práticas agrícolas sustentáveis.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Ex.ª, ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, o seguinte:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2962/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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