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16 | II Série B - Número: 212 | 12 de Maio de 2012

8 – A Classificação Internacional da Funcionalidade e Incapacidade e Saúde – CIF, foi adotada em Portugal a partir de 13.11.2002, mas a sua implementação não está generalizada nos serviços de saúde.

VII – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer: 1. Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, a Petição n.º 42/XII (1.ª) seja objeto de apreciação em Plenário da Assembleia da República; 2. Que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, a Petição n.º 42/XII (1.ª) seja enviada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da apreciação a que se refere o ponto anterior, acompanhada do presente relatório; 3. Que, nos termos legais aplicáveis, o presente relatório seja levado ao conhecimento dos representantes dos peticionários; 4. Que o presente relatório seja levado ao conhecimento do Governo, através do Sr. Ministro da Saúde e do Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2012.
A Deputada Relatora, Conceição Bessa Ruão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.O 73/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DO CENTRO DE SAÚDE DE TORRE DE MONCORVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE NO CENTRO DE SAÚDE DE TORRE DE MONCORVO E O REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS E TÉCNICOS, DE FORMA A GARANTIR QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS E DIFERENCIADOS ESTEJAM AO NÍVEL DAS EXIGÊNCIAS QUE A LEI ESTABELECE E QUE O DIREITO E A SAÚDE IMPÕEM)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 73/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 15 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde na mesma data.
A petição n.º 73/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita a ―Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) no Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e o reforço dos meios humanos e técnicos, de forma a garantir que os serviços prestados nos cuidados primários e diferenciados estejam ao nível das exigências que a lei estabelece e que o direito e a saúde impõem‖, foi apresentada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo.
A petição n.º 73/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.