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9 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012

Defende que ―na prática, o acumular destes casos está a provocar grandes prejuízos ás Farmácias que, por norma, são micro empresas e que, como tal, acabam por ter pouca flexibilidade económica e financeira para fazer face ás atitudes ―todo poderosas‖ e insensíveis dos órgãos de gestão do Estado central. A AFP defende que a política do medicamento deve estabilizar e definir regras claras para a missão das Farmácias no âmbito do SNS. Sem esse instrumento, e a continuarem as medidas erráticas, o sistema colapsará pelo elo mais fraco, precisamente pelas Farmácias, pondo em causa o próprio SNS‖.
Na opinião da AFP, as questões que a petição coloca são bastante pertinentes, expressando a sua solidariedade institucional.
Entretanto a 9 de maio a AFP foi também recebida em sede de Comissão de Saúde, onde colocaram as suas preocupações quanto à sustentabilidade das farmácias, entre as quais: o processo de revisão de preços trimestral; a diferença de preço indicado na embalagem do medicamento e o preço de venda gera desconfiança nos utentes; as falhas de fornecimento de medicamentos às farmácias, devido a um fenómeno de crescente exportação paralela e os atrasos nos pagamentos da faturação do SNS, particularmente pela Administração Regional de Saúde do Norte.

2.4. Parecer da Ordem dos Farmacêuticos Na opinião da Ordem dos Farmacêuticos, a presente petição reflete a atual situação de profunda crise económica e financeira que afeta as farmácias. Consideram que ―as sucessivas alterações legislativas a que se vem assistindo desde 2005 no setor da Farmácia e do Medicamento, designadamente ao nível dos preços e margens dos medicamentos, trouxeram grandes fragilidades e vulnerabilidades às farmácias e conduziram a uma drástica e abrupta redução da sua rentabilidade. Não obstante, de forma a poder manter-se em funcionamento, as farmácias tiveram de continuar a suportar elevadas despesas com custos fixos, em particular no que se refere a recursos humanos altamente qualificados, como são os farmacêuticos, assegurando, assim, a manutenção dos níveis de qualidade da assistência farmacêutica prestada à população‖.
Segundo a Ordem dos Farmacêuticos a difícil situação económica em que as farmácias se encontram pode colocar em causa a função social do farmacêutico. Entendem ―que somente em clima de viabilidade económica das farmácias, onde cerca de oito mil farmacêuticos exercem a sua atividade profissional, é possível garantir aos cidadãos que os farmacêuticos exercem a profissão de forma irrepreensível do ponto de vista técnico-científico e deontológico, com autonomia e independência, o que constitui um supremo valor na função social do farmacêutico‖. Portanto, para a Ordem dos Farmacêuticos impõe-se ―tomar medidas que assegurem a sustentabilidade económica e financeira das farmácias, em particular, dada a sua maior fragilidade, das situadas em locais de menor densidade populacional ou que servem populações mais carenciadas‖.
Disponibiliza-se ―para cooperar ativamente com a Assembleia da Repõblica e com o Governo na procura das melhores soluções que permitam, simultaneamente, sanear o défice orçamental do Ministério da Saúde e manter uma intervenção solidária junto dos doentes, principalmente dos mais carenciados, que proteja a sua saúde e que seja adequada à situação social e económica de cada um. E que não flagele, pela via material, as essenciais intangibilidades da função farmacêutica‖. Afirma que continuará a ―acompanhar o impacto das medidas legislativas produzidas pelo Governo sobre o setor farmacêutico, na perspetiva da defesa do interesse põblico‖.

2.5. Parecer da ANAFRE Tendo em conta que as farmácias prestam diversos serviços importantes para as populações, solicitou-se pareceres à ANAFRE e à ANMP, enquanto representantes institucionais das autarquias locais, e por sua vez, defensoras dos interesses e das ambições das respetivas populações. Contudo não se obteve parecer da ANMP e quanto ao parecer da ANAFRE, esta afirma, e passa-se a citar - ―apesar de reconhecermos a delicadeza do problema que a Petição quererá suscitar, não sabe a ANAFRE como contribuir para uma análise sustentada e ser parte de solução que minimize os impactos provocados pela legislação aprovada desde 2005 a 2011‖. A ANAFRE considera, entretanto que ―a legislação aprovada seja abundante e os seus efeitos diminuidores dos benefícios sociais da população, designadamente, dos grupos de cidadãos mais vulneráveis (pessoas de idade avançada, famílias numerosas, cidadãos portadores de deficiências ou outros),

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