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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O acesso à alimentação e a bens alimentares constitui um direito básico fundamental à
salvaguarda da dignidade humana.
Na atualidade, em larga medida em resultado da grave crise económica e financeira que o país
atravessa, aumentam os indicadores da pobreza e multiplicam-se os pedidos de auxílio das
famílias, nomeadamente no plano alimentar, junto da Administração Central, Local e Regional e,
muito em particular, junto das instituições do setor social que promovem o apoio alimentar.
Com efeito, fruto do aumento do desemprego que atinge muitas vezes vários membros do
mesmo agregado familiar com consequências drásticas ao nível da diminuição dos rendimentos
disponíveis, muitos dos quais não reúnem as condições para efetivar a proteção no
desemprego, mas também devido aos excessivos cortes salariais e suspensão de subsídios de
férias e natal aplicados aos funcionários públicos, é cada vez maior o número de famílias que
atravessam enormes dificuldades económicos e que se veem privadas do acesso aos bens
alimentares.
Segundo o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, cujo resumo foi publicado pelo INE
em 2011, a população em risco de pobreza em 2010 atingiu 22,5% dos indivíduos residentes em
Portugal, que vivem em situação de privação material, sendo mais atingidos os agregados
constituídos por um adulto que vive sozinho, por um adulto que vive sozinho com pelo menos
uma criança dependente e com adultos com três ou mais crianças.
Estes dados são relativos a 2010 pelo que é expectável face á situação que atravessamos
estimar um agravamento dos mesmos, o que impõe a adoção urgente de medidas que permitam
reduzir a situação de privação material que atinge muitas famílias.
Para responder a este flagelo, o Governo lançou o Programa de Emergência Social, no qual
incluiu como medida de combate à pobreza o reforço da rede de cantinas sociais, à qual alocou,
de acordo com afirmações do Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social, 50 milhões
de euros.
Ora, o aumento do número de famílias com carências alimentares e a necessidade de debelar
urgentemente esta situação exige todo o rigor e transparência na aplicação de uma medida
desta natureza, nomeadamente no que tange à caraterização e quantificação dos seus
destinatários, abrangência da medida a todo o território nacional e envolvimento de todas as
X 3548 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:11:50 +01:00
Reason:
Location:
Medidas de combate às carências alimentares das famílias
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 252
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