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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nas LFP os trabalhadores são obrigados pela Empresa a deixar alguns bens pessoais em
cacifos, o que coloca à Empresa a obrigação de assegurar as condições efetivas de proteção
desses pertences dos trabalhadores.
A Administração da Empresa ficou incomodada com o facto de alguns trabalhadores terem
apresentado queixa na polícia de furtos praticados contra os seus bens pessoais enquanto se
encontravam a trabalhar. Mas esse incómodo levou a que a Empresa optasse por um
comportamento inaceitável, em vez de cumprir com a sua obrigação de assegurar a segurança
e de articular com os trabalhadores e suas ORT as medidas a tomar para resolver ou minorar
problema. Esse comportamento inaceitável foi o de decidir a realização de revistas ilegais aos
trabalhadores e seus cacifos.
Trata-se de um comportamento inaceitável por querer criminalizar as vítimas – os seus
trabalhadores. Um comportamento inaceitável por querer impor revistas ilegais aos
trabalhadores e seus cacifos. Um comportamento inaceitável por atribuir às chefias a
responsabilidade de realizar essas revistas ilegais. Um comportamento inaceitável em qualquer
empresa, mas quando praticado numa empresa pública exige uma intervenção imediata da
tutela!
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego resposta para as seguintes questões:
Tendo o Ministério a tutela setorial das LFP perguntamos:
1. Que medidas vai tomar o Ministério para acabar com este comportamento completamente
inaceitável da Administração das LFP?
X 3854 XII 1
2012-08-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.28
16:52:48 +01:00
Reason:
Location:
Revistas ilegais nas LFP (Lojas Francas de Portugal)
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 274
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