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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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III – Análise da Petição

1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, e reúne os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição

–, na redação dada pelas Leis n.os

6/93, 1 de março, 17/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto;

2. Efetuada a análise às bases de dados verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas

sobre matéria idêntica ou conexa na presente Legislatura;

3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação

no Plenário (artigo 24.º da mesma lei) por ser subscrita por seis mil cento e três cidadãos.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Considerando o objeto e a temática da petição, foram solicitadas informações ao Governo, foi pedido

parecer à Comissão de Saúde e foram feitas diligências no sentido de ouvir em audiência os peticionários bem

como a Direção da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Direção do Hospital Beatriz Ângelo,

tendo esta última declinado o convite por não impender qualquer obrigação nesse sentido.

Audição dos peticionários

Foram ouvidos em audição os representantes dos peticionários no dia 25 de julho às 11:00, os quais

explicitaram as preocupações já expressas na petição:

1 A distância de 450m entre a paragem dos autocarros e a entrada do Hospital, num caminho em declive;

2 A Administração do Hospital não permite a entrada dos autocarros no perímetro do edifício devido à

continuidade do serviço de transporte e a consequente degradação do piso; contactada a Câmara Municipal

de Odivelas, o seu Vereador Hugo Martins terá informado que a edilidade se comprometeria com a reparação

do piso;

3 Por outro lado, o preço do estacionamento na proximidade do Hospital é elevado e, embora haja cem

lugares gratuitos para utentes, aqueles encontram-se sempre ocupados;

4 Também o preçário dos bilhetes de transporte, variando consoante o percurso e implicando muitas

vezes transbordo (e consequente compra de bilhete adicional), não é compatível com os recursos financeiros

de muitos utentes, que já não adquirem o passe social devido ao seu elevado preço, e ficando sem alternativa

por existir tarifa plana;

5 Os abrigos na paragem dos autocarros sem proteções laterais não protegem os utentes dos elementos

da natureza e, encontrando-se instalados em terreno descampado, não oferecem segurança, nomeadamente

à população mais vulnerável;

6 O último autocarro faz o serviço de transporte às 21H45 e o primeiro do dia seguinte às 08H00. Esta

situação obriga a que os utentes que não disponham de outro meio de transporte tenham que permanecer na

receção do Hospital durante essas horas;

7 Com a construção deste Hospital foi extinto o Centro de Saúde que servia os utentes dos concelhos por

ele abrangidos, daí resultando a exclusividade no atendimento das populações, nesse domínio;

Em conclusão, os peticionários pretendem que sejam equacionadas:

1. A criação de carreiras diretas minibus (voltas, subsidiado pela Câmara) porque este tipo de viatura

permite a circulação no perímetro do Hospital ou, então, a largada dos passageiros, pelos transportes

rodoviários, na área do Hospital destinada à entrega de mercadorias;

2. O alargamento da coroa do passe L1 até ao Hospital (a carreira 204, tendo sido alterada, termina em

Loures e devia agora começar o percurso mais atrás, possibilitando a opção entre o Hospital de Santa Maria

ou o de Beatriz Ângelo, e a 225, embora saindo do Metropolitano, não entra neste) e a implementação de uma

tarifa plana;

3. A implantação de abrigos com laterais e bancos, nas paragens;

4. A discussão da petição no Plenário da Assembleia da República e a consequente apresentação de uma

iniciativa sobre esta situação, pelos representantes dos grupos parlamentares.

Usaram da palavra os Deputados:

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