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5 DE JUNHO DE 2015

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 O facto de se alargar à REFER por via desta fusão o modelo das EP, o modelo de sociedade anónima

com capitais 100% públicos, concessionária ao Estado das redes e por sua vez subconcedente e

subcontratadora aos privados. Sendo a EP a mais insolvente de todas as empresa públicas, exatamente

pelo volume de sangria que este modelo permite, o que se recomendaria seria o oposto: regressar a um

forte sector público, com capacidade de planificação, projeto e execução.

 Finalmente, verifica-se a muito concreta possibilidade da destruição de centenas de postos de trabalho,

por via de falsas rescisões amigáveis e de forçadas reformas antecipadas, para além da questão da

forma desregulada e discricionária como o Governo quer implantar as relações de trabalho na nova

empresa, recusando a uniformização de direitos para todos os trabalhadores, independentemente de

estes provirem da REFER, EPE, ou da EP, SA, com a agravante de relativamente aos desta última

empresa, insistirem na perpetuação de um opaco quadro de pessoal transitório, para os trabalhadores

do contrato de trabalho em funções públicas, sem garantia do não recurso à requalificação e igualmente,

sem garantia do não recurso ao despedimento individual ou coletivo dos trabalhadores com contrato

individual de trabalho.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 91/2015,

de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da EP – Estradas de Portugal, SA, na REFER – rede

ferroviária nacional, EPE, transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para infraestruturas

de Portugal, SA, e aprova os respetivos estatutos, publicado no Diário da República n.º 104, I Série.

Assembleia da República, 4 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — Diana

Ferreira — David Costa — João Ramos — Francisco Lopes — Paula Santos — Lurdes Ribeiro — Carla Cruz

———

PETIÇÃO N.º 487/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR DUARTE ALVELOS BÉNARD DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOLERÂNCIA PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ACORDO

ORTOGRÁFICO DE 1990 NOS EXAMES NACIONAIS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 4294 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 24 de março

de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 7 de abril de 2015, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para

a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no passado dia 28 de abril do mesmo ano.

Foi ainda promovido o envio de pedidos de informação às seguintes entidades:

 MEC – Ministro da Educação e Ciência

 IAVE – Instituto de Avaliação Educativa

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional da Educação

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