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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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medidas nas tarifas pagas pelos consumidores. Nos trabalhos da CPIPREPE, foram abordados três grandes

tópicos quanto ao período de preparação do Decreto-Lei n.º 240/2004:

● O primeiro é sobre a necessidade de manutenção do equilíbrio contratual dos CAE na passagem para o

mercado liberalizado. Perante a necessidade de alteração à legislação nacional por força da legislação

europeia de 1996 e 2003, e sendo à data o Estado Português detentor da REN e acionista de controlo

da EDP, importa apurar se o governo teria margem legal e política para, nesta transição, negociar

condições mais vantajosas para os consumidores;

● O segundo ponto é sobre a efetiva manutenção do equilíbrio contratual dos CAE no Decreto-Lei n.º

240/2004 e na legislação subsequente. Tomando o anunciado objetivo de neutralidade económico-

financeira do Decreto-Lei n.º 240/2004, importa aferir a manutenção de condições equivalentes na

transição dos CAE para os CMEC. Assim, sempre que não sejam mantidas condições equivalentes,

importa quantificar disparidades, identificar responsáveis e medidas para a sua correção;

● O terceiro ponto diz respeito ao enquadramento da manutenção do equilíbrio contratual no quadro

legislativo europeu em matéria de concorrência. Neste ponto, foram levantadas dúvidas na CPIPREPE

sobre o processo de aprovação pela Comissão Europeia (CE) dos mecanismos de ajuda de Estado

associados ao Decreto-Lei n.º 240/2004. Foram interpelados os representantes dos governos da época

e analisada a troca de correspondência entre o governo e as autoridades europeias. Importa, portanto,

averiguar a qualidade deste processo e das decisões europeias.

Estes três pontos serão discutidos separadamente nas seções 2.3, 2.4 e 2.5 respetivamente. Para um

melhor enquadramento, o presente capítulo inicia-se com uma breve descrição dos acontecimentos

respeitantes ao período preparatório do Decreto-Lei n.º 240/2004, na qual é exposto o encadeamento dos

factos relevantes e da produção de informação disponível no momento da decisão política. A secção 2.6

apresenta as principais conclusões e recomendações da CPIPREPE sobre os assuntos discutidos neste

capítulo.

Por fim, importa referir que a aprovação do Decreto-Lei n.º 240/2004 implicava decisões e legislação

subsequentes, em particular para o período posterior aos CAE, fosse quanto à concessão do domínio público

hídrico fosse quanto aos termos legais e económicos da continuidade da exploração da central termoelétrica

de Sines. Por terem sido objeto de particular atenção da CPIPREPE, estes temas serão analisados em

capítulos próprios deste relatório.

2.2 Breve descrição dos acontecimentos

A preparação da legislação relativa aos CMEC é um processo que decorre ao longo dos anos 2003 e 2004

e que culmina na publicação do Decreto-Lei n.º 240/2004, em Dezembro, e na homologação dos contratos de

cessação dos CAE da EDP, já no início de 2005. Durante os primeiros meses de 2004, os gabinetes do

ministro Carlos Tavares e do secretário de Estado Franquelim Alves têm várias reuniões em paralelo com

ERSE, AdC e REN bem como com os representantes dos produtores (EDP, Turbogás e Tejo Energia). A

DGEG participa também neste processo desde cedo, pelo menos de forma passiva, como comprova a troca

de correspondência entre o Governo e a REN sobre o projeto do decreto-lei. Mais tarde, é a própria DGEG

que notifica os serviços da Direção-Geral da Concorrência da Comissão sobre a preparação da legislação dos

CMEC.

Após mais duas cartas de esclarecimento aos serviços da CE, várias reuniões entre o Governo português e

Bruxelas, a Comissão aprova o mecanismo de Auxílio Estatal, não levantando quaisquer objeções ao Decreto-

Lei n.º 240/2004.

Durante o verão de 2004, o Governo do Primeiro-Ministro Durão Barroso é substituído pelo de Santana

Lopes. É já o novo Secretário de Estado, Manuel Lancastre, a receber os pareceres da DECO e do Instituto do

Consumidor, que se queixam dos prazos de resposta que lhes foram dados e da falta de meios técnicos que

dispõem para elaborar um parecer sobre uma legislação de natureza tão complexa. Ao mesmo tempo,

chegam também os comentários da EDP, Turbogás e Tejo Energia.