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órgãos de comunicação social e confirmadas aqui, no debate do Orçamento. Isto é, apesar de o Governo, no orçamento de execução, ter fixado um valor de transferência de 1.6 - abaixo, portanto, dos 2 pontos percentuais -, a verdade é que só transferiu cerca de 30% da verba que ele próprio se tinha proposto transferir no orçamento de execução: previa-se uma transferência de 457 milhões de euros para 2003 e estamos com 251,7 milhões de euros.
Para 2004, a situação está pior, porque o Governo mantém a ideia de não cumprir a Lei de Bases, definindo uma transferência abaixo dos 2 pontos percentuais. O Sr. Ministro tem argumentado, salvo erro, com o n.º 3 do artigo 111.º,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - E bem!

O Orador: - … referindo que, em circunstâncias económicas excepcionais, pode deixar de cumprir, o que, em todo o caso, tem de ser fundamentado, coisa que não foi feita e, pelo contrário, é o próprio Governo que prevê, para 2004, apesar de tudo, um alívio no próprio orçamento da segurança social e nas projecções macroeconómicas. Não obstante, em contrapartida, agrava o processo de transferência, porquanto, mantendo, no artigo 27.º da proposta de lei de Orçamento do Estado, uma formulação que viola a lei - uma parcela até 2 pontos e não de, no mínimo, 2 pontos percentuais, como a lei prevê -, a verdade é que, depois, nem sequer isso se propõe transferir, porque não se propõe transferir nada, ou seja, a única verba que se propõe transferir é de 120 milhões de euros, a qual decorre de eventuais receitas provenientes da titularização dos créditos à segurança social. Isto significa que o Governo, em vez de transferir uma verba mínima que, se cumprisse a lei dos 2 pontos percentuais, seria de 614,8 milhões de euros, vai transferir, se tiver sucesso na venda dos créditos, 120 milhões de euros. Ou seja, as percentagens da quotização dos trabalhadores, em 2004, com esse valor de transferência, serão zero.
Mas essa situação não é pouco importante, Sr. Presidente, porque, como sabemos, o Fundo de Estabilização que tem como função garantir uma reserva para o pagamento de pensões durante os próximos dois anos e, na medida em que se esvazia esse Fundo, essa reserva, o que se está a pôr em causa é a sustentabilidade financeira da segurança social.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Aliás, não é por acaso que, paralelamente a esta política, há um discurso "tremendista" do Sr. Ministro da Segurança Social, questionando a sustentação financeira da segurança social e indiciando às pessoas que o melhor é irem fazendo fundos de pensões privados - porventura, os fundos de pensões do seu banco empregador -, para resolver o problema que o próprio Governo está a criar, de esvaziamento ou de descapitalização do Fundo de Estabilização Financeira.
Isto é grave, Sr. Presidente, e por isso a nossa proposta vai no sentido de o Governo cumprir, pelo menos, aquilo que ele próprio propôs na última Lei de Bases da Segurança Social, fazendo uma transferência de, no mínimo, 2 pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a proposta 515-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, tem a mesma fundamentação que foi agora apresentada, isto é, pretende que o mínimo de 2 pontos percentuais da cotização dos trabalhadores seja respeitado, exactamente com este mesmo princípio: a razão invocada, neste ano, para uma situação de excepcionalidade, segundo o próprio Governo, já não se mantém e, portanto, de duas uma, ou o Governo argumenta que o cenário económico e as projecções já não são as que estão no Orçamento ou não pode fundamentar a regra de excepção e, nessa medida, tem de cumprir aquilo que a Lei de Bases define.
Sucede, ainda, que se trata da utilização para a capitalização de uma parte das cotizações dos próprios trabalhadores, o que torna ainda mais extraordinária a manigância financeira que é feita com este dinheiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de tudo, estamos perante duas propostas que devem ser votadas em separado e, portanto, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 27-C, apresentada pelo PCP, de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 27.º
Transferências para capitalização

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 111.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor correspondente à quotização dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e em adição ao valor nele referido, o produto de operações extraordinárias de recuperação de dívidas à Segurança Social em 2004 reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos agora votar a proposta 515-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do mesmo artigo 27.º, a qual não se encontra prejudicada, visto que a sua redacção não coincide com a da proposta 27-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 27.º
Transferências para capitalização

1 - É afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social um quantitativo correspondente a um mínimo de 2 pontos percentuais da cotização da responsabilidade dos trabalhadores.

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