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II Série - Suplemento ao número 12

Quarta-feira, 11 de Novembro de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 30 de Setembro.

Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 11, de 7 de Novembro de 1991 (e mais os números e suplementos que nele se indicam).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dia 30 de Setembro de 1981

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, é muito rápida a minha intervenção a propósito desta proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 55.° Suponho que - e até ao momento - as justificações que têm sido dadas para esta eliminação têm sido sistematicamente no sentido de que se ela não existisse nem mesmo assim ficaria proibida a constituição de comissões coordenadoras.

Fundamentalmente tem-se contrabatido esta tese dizendo que se se cortasse, como já cá tinha estado, poderia levantar-se dúvida. Suponho que não se levantaria dúvida nenhuma. Continuaria sempre a poderem constituir-se comissões coordenadoras como quaisquer outras, seja do que for. Acho que esse argumento utilizado pela AD é válido, não tem é nada que ver com o assunto que estamos a tratar, porque o que está aqui neste n.º 5 não é permitir que se constituam comissões coordenadoras. O que está aqui, de conteúdo útil, é obrigar o Estado a reconhecê-las como interlocutoras válidas para a discussão dos problemas específicos que aí vêm referidos. E se vier a ser eliminado este n.° 5, essa é a questão, as comissões coordenadoras continuarão a poder constituir-se; o que não é obrigatório é reconhecê-las como interlocutoras válidas, e necessárias, nas matérias especificadas neste n.º 5.

Esse é o conteúdo útil da eliminação e é por isso que nós nos opomos a ela.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Não há mais oradores inscritos sobre esta matéria. Creio que o n.° 5 e a problemática da sua eliminação era o último ponto a tratar em relação ao artigo 55.°

Passamos então ao antigo 56.° Vou ler o relatório da subcomissão.

A Aliança Democrática, a Frente Republicana e Socialista e o MDP/CDE propõem alterações.

A Aliança Democrática propõe a fusão das alíneas b) e c) numa só, substituindo o "exercício do controle de gestão isso empresas" pela "participação na gestão", alterando a expressão "unidades produtivas" pela "actividades produtivas" e aditando a expressão anos termos da lei ou dos estatutos da empresa".

Na actual alínea d) propõe a eliminação da referência "os planos económico-sociais e o aditamento da expressão "nos termos da lei".

A Frente Republicana e Socialista propõe o aditamento de uma nova alínea relativa aos direitos das comissões de trabalhadores, de gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa e ainda o aditamento de uma nova alínea respeitante à eleição de representantes de trabalhadores para os órgãos sociais das empresas públicas.

O MDP/CDE propõe a introdução na alínea b) de uma referência ao controle ou participação na gestão das obras sociais das empresas pelas comissões de trabalhadores e ainda o aditamento de um novo número, atribuindo à lei a regulamentação do efectivo exercício dos direitos enunciados no número anterior.

A Frente Republicana e Socialista opôs-se às alterações propostas pela Aliança Democrática. Quanto às propostas da Frente Republicana e Socialista a AD reservou a sua posição, tendo o PCP referido que não se opunha às ideias contidas naquelas propostas, manifestando no entanto reservas quanto à sua redacção.

O MDP/CDE colocou reservas quanto ao primeiro aditamento e apoiou o segundo. Retirou também a sua proposta de aditamento de um novo número.

Quais os Srs. Deputados que pretendem intervir sobre o artigo 56.º e designadamente sobre o primeiro ponto...

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?