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216 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

Aquilo que aparece nesse convite é o seguinte:

a) Uma acusação de seguidismo em relação àquilo que se qualifica como uma táctica e uma orientação obstrucionista do PCP;

b) Um conjunto de acusações verdadeiramente descabeladas, no plano sindical, a uma suposta actuação "roboquista" e subordinada, acompanhada por um conjunto de intrigas absolutamente inaceitáveis;

c) Um conjunto de chufas sobre a realização de manifestações unitárias comemorativas do 25 de Abril, das quais, naturalmente, não prescindimos. Sobretudo, não prescindimos de as fazer, consoante se entenda, em termos de unidade, que tem de ser dialogada, mas para a qual não são seguramente convidados os que tem disso a visão policial que ontem foi exibida no Plenário da Assembleia da República.

Tudo isto somado configura uma situação que é preocupante. Era isto o que gostaria de dizer, sem pôr em causa o que quer que seja quanto ao exercício normal de direitos. Todavia, ficámos demasiado instruídos e habilitados por certas experiências recentes para deixar de entrever que atrás de um convite deste tipo não está uma sobremesa favorável à democracia.

O Sr. Presidente: - Penso, em todo o caso, que é importante não abrir o precedente de fazermos um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia. A minha ideia 6 a de que, dentro daquilo que 6 razoável, nos ocupemos basicamente da problemática da revisão constitucional e não enveredemos por um debate de política geral, que pode, obviamente, ser tentador, mas que nos afastaria dos nossos objectivos.

Nesse sentido, penso que devemos registar as preocupações expressas pelo Sr. Deputado José Magalhães acerca da eventual "candura" e dos perigos que o PS corre.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, suponho que não errarei se começar por justificar a proposta de eliminação do artigo 17.° que está consubstanciada no projecto de lei de revisão constitucional n.° 1/V, apresentado pelo CDS.

Como V. Exa. calcula, aproveitei a vantagem de conhecer o que aqui já foi dito sobre as nossas propostas em concreto. Aproveitei também a vantagem de conhecer a discussão que foi feita em torno das outras propostas, a partir das justificações que sobre elas foram apresentadas.

Do conjunto de observações que me foi dado ler nas actas das reuniões passadas já disponíveis verifiquei que algumas intervenções atribuíam ao projecto do CDS, nesta matéria dos direitos fundamentais, um intuito redutor. Suponho que tal intuito não encontra a mínima tradução naquilo que efectivamente se propõe. Desde logo no artigo 16.º - que aqui foi justificado pelo meu colega de partido e antigo presidente Professor Adriano Moreira- não encontra qualquer justificação na simples consideração de facto que assente na situação de o CDS estar relegado para a oposição há vários anos. Não se compreenderia que, nesta matéria dos direitos fundamentais, o CDS optasse por uma atitude redutora, nem é essa, efectivamente, a nossa atitude.

Desde logo, ao propor a eliminação do artigo 17.°, o CDS procede ao inverso daquilo que poderia ser a expressão de uma atitude redutora. E explico porque. Em várias

ocasiões, alguns dos membros da Comissão invocaram a necessidade de ter em consideração a história do artigo 17.°, que me parece, de facto, fundamental, na medida em que, não obstante este preceito ter tido alguma evolução na revisão de 1982, esta não foi, porém, suficiente. A referência do texto desta norma, que já na versão de 1976 constava como artigo 17.g, tinha a ver com a sistematização que então era dada aos direitos fundamentais. Designadamente, a necessidade do alargamento dos direitos previstos no título n que se sentia tinha rigorosamente a ver com o resto da redacção do artigo 17.° Porém, supomos que a nova sistematização dispensa efectivamente esta referência ao título II.

Por outro lado, referiria também a discussão que aqui teve lugar, designadamente entre o Sr. Deputado António Vitorino e o Sr. Presidente, aquando da apreciação do artigo 18.º O Sr. Presidente, ao justificar a redacção proposta pelo CDS para este preceito - e a passagem do artigo 18.° a artigo 20.° parece-nos constituir uma alteração sistemática adequada e correcta -, viu alguns inconvenientes na perspectiva de alargamento sustentada pelo Sr. Deputado António Vitorino, temendo que essa perspectiva fosse provocar o aparecimento de novas hierarquias entre as normas, o que se compreende para o PSD, que repudia a figura da lei orgânica, que é algo que lhe faz impressão.

O Sr. Presidente: - Mesmo não repudiando, faz impressão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em nosso entender, toda esta discussão ilumina a desnecessidade deste artigo 17.°, tal como está redigido, e o papel que hoje desempenha neste contexto de normas respeitantes aos direitos fundamentais, porque é esse preceito que é redutor, seja qual for a redacção que lhe for dada, acabando sempre por desempenhar, em si e na actividade interpretativa que provoca na sua sequência, um papel redutor. E, percorrendo as normas principais respeitantes ao regime dos direitos, liberdades e garantias, verificamos que efectivamente o seu interesse fundamental poderia existir em relação ao preceituado no n.º 1 do artigo 18.°, mas já não quanto aos restantes preceitos.

Faço, no entanto, um parêntesis para aceitar que, numa óptica de interpretação histórica, a eliminação do preceito possa, aí sim, ter inconvenientes. Daí a abertura do CDS à apreciação de sugestões nesta matéria, sendo certo que, de uma maneira geral, não consideramos que as propostas sejam fechadas no que diz respeito aos direitos fundamentais. Isto porque consideramos esta parte da Constituição que temos muito aceitável e muito positiva.

Mas a razão de ser da nossa proposta de eliminação reside no facto de entendermos que é a existência deste preceito que funciona com carácter redutor, principalmente para quem, como nós, adoptou uma tese aperturista - como há pouco dizia, e bem, o Sr. Deputado António Vitorino - em relação ao artigo 16.°, dada a referência que aí fazemos a valores e princípios fundamentais.

O Sr. Presidente: - Gostaria de pedir aos Srs. Deputados para não repetirem a discussão já havida. Isto significa que a circunstância de as afirmações agora produzidas pelo CDS não serem especificamente impugnadas não traduz nenhum consentimento ou concordância nem necessariamente nenhum dissentimento. Ou seja, a nossa posição depende daquilo que foi anteriormente dito e que, consequentemente, consta das actas.