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1022 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

dúvida que a comparação do texto actual com o texto que propomos poderá merecer ainda algumas melhorias na sua formulação.

O Sr. Presidente: - Segue-se, agora, a justificação do PSD, que, muito sucintamente, eu faria.

O PSD propôs a supressão deste artigo 102.° fundamentalmente pela seguinte ordem de razões: nós não somos, obviamente, contra a ideia de trae o Estado deve auxiliar os pequenos e médios agricultores. Mas parece-nos que é menos curial num texto constitucional acentuar, sobretudo sob a forma de um direito que não se sabe bem como deve efectivar-se, encabeçado nos pequenos e médios agricultores - cujo grau de definição também não se sabe como é que há-de precisar-se -, essa possibilidade de exigir do Estado um auxílio, que também não se sabe qual será o seu conteúdo. Isto é, do ponto de vista técnico este artigo é de uma imprecisão total e, por outro lado, sublinha um aspecto do chamado Estado social de direito em termos que não parecem ser os mais convenientes. Afigura-se-nos que é perfeitamente suficiente referir - como o fazemos - os objectivos da política agrícola: o fomento e a constituição de explorações agrícolas viáveis com dimensão fundiária adequada; incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra; criar as condições necessárias para atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores; assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, etc.. Estou a ler o artigo 96.° da nossa proposta partindo da alínea J) para cima - e, enfim, dispenso-me de ler as restantes alíneas.

Para além disso, existem outras razões adicionais que nos levaram a considerar menos útil a manutenção deste artigo. Elas dizem respeito, em primeiro lugar, a que a discriminação entre pequenos e médios agricultores também dá origem a uma certa óptica que não partilhamos inteiramente; por outro lado, a circunstância de se enunciar que os pequenos e médios agricultores são considerados individualmente, ou agrupados em cooperativas, sabendo-se que as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores têm direito a auxílio do Estado, tudo isto dá a ideia de algo ligado a uma certa visão da reforma agrária que, como foi manifesto ao longo da discussão, não perfilhamos. Ainda acontece - e isso particularmente em relação ao n.° 2 - que aqui aparece um afloramento do papel que é atribuído ao Plano e que também tivemos ocasião de explanar que não subscrevemos. Depois, é óbvio que aquilo que aqui se encontra como exemplos do apoio do Estado são alguns exemplos importantes, pois há aqui matérias extremamente importantes, mas em relação a outras é duvidoso que devam ser aqui incluídas, e também é duvidoso que algumas omissões que se registam não devessem pelas mesmas razões vir a ser acrescentadas a esta enunciação. Trata-se, portanto, a nosso ver, de algo que é explicável pela ânsia que o legislador constitucional na altura teve de acentuar determinados aspectos neste domínio da reforma agrária. Já há pouco mencionei, aliás, as razões profundas pelas quais preferíamos que este artigo fosse suprimido, embora possamos convir em outras formulações menos ideológicas.

Já agora, para dar um exemplo daquilo que me parece ser excessivo na forma como a Constituição vê o apoio, quero mencionar, concretamente, o que diz respeito à socialização dos riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontroláveis. Há um problema que assenta, por vezes, numa certa visão miserabilistaX da empresa agrícola que não subscrevemos. A empresa agrícola tem riscos como as outras empresas; aceito que esses riscos em determinadas circunstâncias sejam minimizados, mas inscrever na Constituição e nestes termos que são feitos ad aeternum - ou, pelo menos, até à próxima revisão constitucional - parece-nos manifestamente exagerado.

No fundo r são estas as nossas razões. Mais uma vez repito que não se trata aqui de uma questão de fazer vencimento do nosso ponto de vista, e que nesse sentido para nós assuma um significado determinante, ou de encontrar alguma formulação que, retirando alguns aspectos mais chocantes do artigo 102.°, mantenha esta 'ideia do auxílio do Estado. Mas então gostaria na verdade, que - um pouco como faz o PS - se retirasse esta formulação de um direito cujos titulares, cujo conteúdo e cujo modo de exercício efectivamente se ignora como é que podem vir a ser concretizados e efectivados.

Suponho que não há mais nenhuma justificação, visto que os proponentes das outras propostas não se encontram presentes, e, por consequência, passávamos à discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que para avaliarmos da importância no conteúdo deste artigo 102.° - e que de algum modo o PS repõe, mas que o PSD, pura e simplesmente, elimina na sua proposta - teremos de atender à situação de atraso absoluto e relativo da agricultura portuguesa, às situações de profundo desequilíbrio estrutural da mesma - até tomando por base comparativa países de agricultura mais desenvolvida, incluindo da própria CEE. Importa ter presente, por exemplo, que a descapitalização da agricultura se tem acelerado nos últimos sete ou oito anos - aliás, ela sempre se verificou, mas tem agora acelerado - e que uma das componentes desta desvalorização ou desta descapitalização resulta, por exemplo, da excessiva absorção, por parte dos circuitos intermédios de comercialização, dos rendimentos gerados na produção agrícola. Há que ter presente, igualmente, que o diferencial entre os preços pagos ao produtor e os preços no consumidor dos últimos cinco anos, por exemplo, se agravaram em mais de 20%. Compreendemos, assim, a debilidade do sector produtivo primário, em relação aos restantes sectores da actividade económica, particularmente à comercialização. Não será por mera liberalização da actividade em termos de que "quem tem unhas toca guitarra" que iremos corrigir estas situações. Tal como quando a Constituição foi aprovada, e depois da revisão que se lhe seguiu, e agora nesta, as razões que justificaram a previsão do auxílio do Estado exactamente à pequena e à média exploração agrícola continuam a