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1384 II SÉRIE - NÚMERO 44-RC

República", parecer-me-ia melhor. Tendo a expressão "conteúdo essencial" com as dificuldades de interpretação que isso levanta, julgo que seria muito perigoso.

O Sr. Presidente: - Só há duas maneiras: ou a regra se põe de parte ou não pode deixar de ser. Tem de se reportar ao "conteúdo essencial".

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sendo assim, o PSD, quanto à segunda parte tem as maiores reservas, quanto à primeira compreendemos a sua razão de ser.

O Sr. Presidente: - Mais alguém quer usar da palavra?

Pausa.

Faz favor, Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - É para me pronunciar sobre a proposta do PCP, em relação à qual espero que a Sra. Deputada Assunção Esteves não resista à tentação de fazer um novo discurso sobre pluralismo das fontes. É que as fontes têm de ter uma nascente e a iniciativa é a nascente das fontes.

Creio que o problema que está colocado pela proposta do PCP é um problema que tem paralelo em algumas constituições de países do nosso espaço geopolítico e que pode ser encarado de duas maneiras distintas. Uma é aquela por que o PCP opta, a de conferir um direito de iniciativa legislativa popular identificado como tal. Outra é a que o PS encara e que contrapõe através da proposta que fez no artigo 52.° da Constituição quanto à consagração de um direito de petição que, rodeado de especiais condições de representatividade, desse origem, obrigatoriamente, a um debate parlamentar. Entendemos que o respeito pelas instituições da democracia representativa se compagina melhor com a iniciativa do PS do que com a do PCP, na medida em que distinguimos entre a relação de um órgão de soberania (que é o Parlamento) com uma petição dotada de expressiva representatividade tendente a provocar o debate de um tema, debate de um tema que pode ou não dar origem à necessidade de adopção de iniciativas legislativas nos termos constitucionalmente consagrados, isto é, através da regra da iniciativa legislativa de deputados, e outra coisa que é a de submeter à apreciação da Assembleia da República um projecto articulado, que esteja apoiado por um conjunto de cidadãos eleitores, naturalmente com iguais condições de especial representatividade, para que pudessem ser considerados pelo Parlamento em paralelo com as petições. Inclusivamente a redacção do PCP não inculca a ideia de que o debate dessa iniciativa legislativa popular seria obrigatório na Assembleia da República, digamos que poderia acontecer a essas iniciativas legislativas o mesmo destino de adormecimento que têm tantas petições e até algumas iniciativas legislativas de órgãos externos à Assembleia da República, nos casos em que a Constituição já hoje prevê essa figura.

Penso que, em termos de respeitar os valores da democracia representativa, preferiria a solução do PS, que é a de petições, dotadas de significativa representatividade a definir na lei, darem origem, obrigatoriamente, a debates parlamentares sobre os respectivos temas. Se esses temas são suficientemente relevantes tendo em vista a necessidade de lhes responder através de actos legislativos, então seria preenchida essa lacuna através do exercício do direito de iniciativa legislativa, que cabe, desde logo, aos próprios deputados.

Quanto às observações feitas à proposta do PS, penso que o problema não pode ser resolvido recorrendo apenas ao instituto de ratificação dos decretos-leis, sobretudo quando o PSD no seu projecto lhe desfere machadadas bem mortíferas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma evidência que a proposta do PCP introduz o pluralismo de iniciativa legislativa em Portugal. A solução não conduz, porém, ao pluralismo das fontes, uma vez que na sequência da iniciativa popular se originaria uma lei como as outras, embora tendo impulso inicial diferente. Não buliríamos um milímetro sequer no quadro das fontes normativas em direito português: buliríamos tão-só no elenco dos titulares de direitos de iniciativa, que pluralizaríamos saudavelmente. Este é um aspecto que gostaria de sublinhar.

O segundo aspecto é que o PCP com esta proposta não garante mais do que a iniciativa. Não garante, como o Sr. Deputado António Vitorino argutamente sublinhou, o debate, tal como, aliás, o artigo 170.° não garante aos deputados o debate do que quer que seja. A garantia do debate tem de se fazer por outros meios. A Constituição fê-lo através da reserva de certo número de ordens do dia aos partidos, em condições determinadas, e não mais do que isso. O PCP até gostaria de reservar um maior número de sessões plenárias com vista à discussão de iniciativas legislativas dos deputados, para evitar a ocupação excessiva de ordens do dia por iniciativas exclusivamente governamentais e lograr um equilíbrio entre as iniciativas decorrentes do impulso governamental e as decorrentes dos parlamentares, o que só poderá obter-se estabelecendo alguma reserva de protecção da iniciativa legislativa parlamentar. Quanto a nós, é este um dos méritos da proposta, uma das componentes da sua flexibilidade, o que visa precisamente responder à ideia errónea de que a introdução deste instituto de alguma forma perturbaria o equilíbrio entre as fontes tradicionais de iniciativas legislativas. Parece-nos francamente abusivo (certos velhos debates deveriam estar arquivados nos armários e jazer em paz!) argumentar-se que a iniciativa legislativa popular, "embora exista nalguns países com um sistema geopolítico 'similar' ao nosso, não seria tão compatível com a democracia representativa como é o direito de petição colectiva, direito a projectar no Plenário da Assembleia da República". Creio que é uma distinção especiosa! Mais, até, creio que é uma forma menos aberta e transparente de encarar uma questão que, quanto a mim, devia ser encarada de frente. Tomemos as matrizes de sistemas que,, por exemplo, o Sr. Deputado António Vitorino inseriu no mesmo espaço "geopolítico" em que Portugal se insere. Tomemos a Constituição espanhola, para grande horror do Sr. Deputado José Luís Ramos...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Nem sequer falei na Constituição espanhola.