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anterior governo e que não teve vencimento definitivo por demissão do mesmo) vai ao encontro dessa proposta anterior.
Portanto, na administração indirecta o problema está resolvido e na administração directa esse problema não existe, porque depende da lei, da renovação livre dos mandatos, etc.
Quanto aos mandatos de natureza executiva, como foi dito, a amplitude da nossa proposta, em termos de leis específicas, abrange todos os cargos executivos: Governo da República, governo das regiões e governo autárquico.
Naturalmente, estas matérias foram objecto de iniciativa legislativa própria no âmbito da Comissão da Reforma Política. No quadro constitucional, o que é necessário é uma credencial constitucional. Esta credencial constitucional está balizada pela opção de dois terços, o que significa que, sobre esta matéria, esta é uma norma paraconstitucinal que permite limitar os mandatos que obtiverem dois terços em termos de lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aproveitando a chamada de atenção feita pelo Sr. Deputado Alberto Martins, gostaria de acrescentar o seguinte: apenas relativamente aos altos cargos públicos das entidades administrativas independentes ainda não deu entrada, nesta sessão legislativa, uma lei-quadro que os limite, ao contrário do que acontece com os directores-gerais dos institutos públicos. Mas gostaria de reafirmar aqui o objectivo, por parte da maioria e do Governo, de, também ao nível das entidades administrativas independentes, se fazer uma idêntica limitação à renovação sucessiva de mandatos, sendo certo que, como disse o Sr. Deputado Alberto Martins, para tal não se põem problemas de constitucionalidade.
Portanto, quanto a essas entidades, mantemos o nosso compromisso - compromisso eleitoral e compromisso do Programa do Governo - e, nesse sentido, em breve aprovaremos uma lei enquadradora das entidades administrativas independentes, na qual este princípio da limitação da renovação sucessiva ficará inscrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra sobre este tema, esgotámos, salvo melhor opinião, a ordem de trabalhos de hoje.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo com o que acaba de dizer, ou seja, que esgotámos a ordem de trabalhos de hoje. Queria apenas sugerir que, para a continuação dos trabalhos desta Comissão, com a premência e a disponibilidade que já foi fartamente evidenciada, e aproveitando a presença da Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão, admitíssemos trabalhar na quarta-feira de manhã, não havendo, assim, reunião da 1.ª Comissão mas, sim, reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Naturalmente, tal implicará uma reorganização dos trabalhos da 1.ª Comissão, pelo que pergunto à Sr.ª Presidente se há condições para que isso possa fazer-se sem dificuldades de maior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, não é difícil fazer essa compatibilização, porque não temos uma agenda muito preenchida e já programei o adiamento dessa agenda para a semana seguinte. Portanto, se o Sr. Presidente quiser reunir na manhã de quarta-feira, assim se fará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vou convocar uma reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para a próxima quarta-feira, dia 21 de Abril, com início às 9 horas e 30 minutos.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

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