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1 DE FEVEREIRO DE 2014

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portugueses no estrangeiro, com um particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos

laços com Portugal.

Os Conselheiros desempenham, junto das comunidades que representam, um papel de grande valor,

sendo a antena de muitos dos seus problemas e, muitas vezes até, assumindo-se como primeiro apoio que

recebem muitos portugueses que se encontram em dificuldades no estrangeiro.

O CCP deve contribuir para uma melhor formulação das políticas para as Comunidades apresentando as

suas propostas e desempenhando as suas atribuições sempre com grande dedicação dos seus membros.

Pela centralidade que o Conselho Económico e Social tem na vida económica do País, por ser o órgão

constitucional de consulta e concertação no domínio económico e social, é uma prioridade para as

comunidades portuguesas estarem representadas no mesmo. E, em simultâneo, o Conselho Económico e

Social terá ganhos de representatividade e credibilidade com a inclusão de representantes do Conselho das

Comunidades Portuguesas.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

1. O artigo n.º 3 da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os

80/98,

de 24 de setembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter

a seguinte redação:

Artigo 3.º

Composição

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) (…)

j) (…)

k) (…)

l) (…)

m) (…)

n) (…)

o) (…)

p) (…)

q) (…)

r) (…)

s) (…)

t) (…)

u) (…)

v) (…)

w) (…)

x) (…)

y) (…)

z) (…)

aa) (…)

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