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SEPARATA — NÚMERO 54

12

bb) (…)

cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, designados pelo Conselho

Permanente do CCP.

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2013.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Carlos Alberto Gonçalves — Mónica

Ferro — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila.

———

PROJETO DE LEI N.º 484/XII (3.ª)

ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social é um órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica

e social. A sua ação realiza-se por via da participação de organizações representativas da sociedade e do

tecido económico, a qual se materializa na elaboração de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo

ou por outros órgãos de soberania, ou ainda por sua iniciativa própria. Por sua vez, o Conselho das

Comunidades Portuguesas (CCP) é, nos termos da Lei, o órgão consultivo do Governo para as políticas

relativas à emigração e às comunidades portuguesas, com competência para emitir pareceres, a pedido dos

órgãos de soberania, sobre iniciativas legislativas, administrativas e ainda sobre acordos internacionais ou

normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Podem também,

por sua iniciativa, produzir informações e emitir pareceres sobre todas as matérias que respeitem aos

portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, a par da

formulação de propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política de

emigração.

Existem no CES representantes de 23 setores da sociedade portuguesa. Porém, os portugueses residentes

no estrangeiro não são considerados, apesar destes concidadãos que repartem os seus interesses entre

Portugal e os países de acolhimento onde vivem e trabalham constituírem uma força imensa em termos

económicos, políticos, sociais, culturais e diplomáticos.

Portugal cumpre-se como nação quando todos os seus cidadãos forem considerados de forma igual.

Justifica-se plenamente, por isso, a participação de representantes dos portugueses a residir e a trabalhar no

exterior, não apenas pelo que representam nos países de acolhimento, mas também porque os domínios de

intervenção e consulta do CES dizem-lhes muitas vezes respeito.

Assim, a integração de representantes dos portugueses residentes no exterior no Conselho Económico e

Social (CES) constitui-se como uma mais-valia para o melhor conhecimento das aspirações dos portugueses

residentes no estrangeiro.

Ao incluir no CES representantes das Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro, incrementa-se

o sentimento de pertença, reforçando os vínculos que as ligam a Portugal e o envolvimento no processo de

desenvolvimento do País. Não basta apenas olhar para as comunidades por aquilo que representam em

termos de remessas, de investimento económico ou de importação de bens e serviços. É preciso também que

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