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Terminada a leitura destes documentos, disse
O Sr. Castello Branco: - Eu sou, e serei sempre imparcial; a justiça, e o bem da noção portugueza serão os únicos motivos que por todo o resto da minha vida dirigirão as minhas como, e o meu juízo. Nós estamos aqui para estabelecer a liberdade, e para combater denodadamente o despotismo, felizmente elle está desterrado da nossa ditosa pátria, mas os inimigos da felicidade e liberdade publica encontrão ainda na monarquia portugueza um ponto onde tem assestado a sua artilharia contra a liberdade publica; desgraçadamente he o que acontece no Rio de Janeiro. Nós devemo-nos armar de toda a constancia, o de valor para combater esses perfidos inimigas da felicidade da nação portugueza, porém levados dos mesmos princípios devemos decretar grandes louvores a toda a parte da nação portugueza, que resiste ás vis sugestões do Rio de Janeiro; e por isso he que eu digo que se faça na acta monção honrosa desta representação de Pernambuco e ou que se declare quo foi ouvida com agrado.
O Sr. Xavier Monteiro: - Este negocio deve ter a sorte de todos os outros da mesma natureza.
Decidiu-se que se desse a este officio da junta do Pernambuco, o mesmo destino que á representação da camará do Rio de Janeiro, e que igualmente se imprimiste com 68 documentos que o acompanhão.
Fez-se lambera menção de um officio da junta do governo da Paraíba, dando conta de uma facção do sectários do despotismo que havia commettido as mais atrozes barbaridades nas povoações de Goivariba, Coité, e Alagôa grande; e de outra semelhante facção que rompera na povoação de Mangoape , as quaes se tinhão suffocado, e se estavão tirando as devassas para conhecimento e castigo dos culpados: passou á Commissão dos negocios políticos do Brazil. - De uma representação dos majores de milicias nacionais dos campos dos Coiatacazes, Antonio Aureliano Rolão, Pedro Augusto Nolasco Pereira da Cunha, e Miguel Joaquim Prestes, em que, depois de dirigirem ao soberano Congresso a expressão dos seus votos de amor, e adhesão á patria, e á Constituição, para cuja causa contribuirão com serviços, que documentão, requerem, a benefício daquella Villa, algumas providencias: foi ouvida com agrado a felicitação, e para se attender ao resto, mandou-se á Commissão de Constituição.- de outra do tenente Joaquim da Silva Gomes, e de Bernarno José Pimenta, estabelecidos no arraial e concelho de nossa Senhora do Amparo do Brejo do Salgado, da comarca de Paracatá do Principe, provincia de minas Geraes; dando conta do acontecido áquella comarca , de que forão eleitores, quando concorrêrão na capital da provincia, para haverem de eleger-se os Deputados ás Cortes; e ajuntão a correspondencia, e mais documentos respectivos a este negocio, para que o seberano Congresso haja de prover nelle como convier; mandou-se á Commissão de poderes.- De outra da Commissão do Commercio da cidade de Miranda, com varios ponderações sobre objectos de sua incumbencia: mandou-se á Commissão de Commercio.
O sr. Deputado Varella apresentou uma carta de instrucção aos Deputados, que lhe enviará a camara do Rio de Janeiro, e requereu que se remettesse á Commissão compettente. Concluiu declarando, que era a primeira instrucção, que de provincia recebere: mandou-se á Commissão de redacção dos artigos addicionaes relativos ao Brazil.
Feita a chamada, acharão-se presentes 121 Deputados, faltando com licença motivada os Srs. Mendomça Falcão, Quental da Camara, Ferreira de Sousa, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Pereira do Carmo, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Annes de Carvalho, Corrêa Telles, Faria Sousa e Alincida, Moura Coutinho, Corrêa de Seabra, Pamplona, e Ribeiro Telles; e sem causa reconhecida os Srs. Bueno, Macedo, Almeida e Castro, Pinio de Magalhães, Ferreira de Moura, Belford, Arriaga, Sande e Castro, e Soberal.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o projecto apresentado pelo Sr. Guerreiro na sessão de 21 do corrente, sobre os que são cidadãos portuguezes, e quando se perde esta qualidade ou suspende o seu exercicio; e leu o Sr. Secretario Soares de Azevedo o 1.º artigo em que se diz que são cidadãos portuguezes os filhos de pai portuguez, nascido em qualquer parte do Reino Unido; e os nascidos em paiz estrangeiro, de pai que conserva a qualidade de cidadão portuguez. Sobre esta materia disse
O Sr. Borges carneiro:- Tendo que fazer uma observação ácerca deste numero primeiro, e he que elle he incompativel com o que está vencido na acta do dia 23 de Maio. Neste dia se venceu que os filhos de pai estrangeiro para serem cidadãos portuguezes hajão de Ter domicilio em portugal (leu o que se vencera no sobredito dia). Ora a Segunda parte do numero actual contém o contrario (leu). Isto he contra o que já está sanccionado: e com effeito um filho de pai estrangeiro que está estabelecido em França ou na China há 20 ou 30 annos e nunca tem vindo a Portugal, não póde ser cidadão portuguez; e para o ser he necessário que venha Ter domicilio em Portugal.
Por tanto não póde approvar-se esta 2.ª parte, como que está em contradicção com o que se venceu em 23 de Maio: e ainda então se venceu mais, isto he, que o mesmo filho de pai portuguez, que nasceu em territorio estrangeiro, precisa de Ter domicilio no territorio portuguez. Deve por conseguinte ficar isto como já estava decidido.
O Sr. Presidente: - He preciso vir a acta.
O Sr. Borges Carneiro: - Tendo aqui a acta copiada (leu).
Quanto á palavra reino unido que se lê no projecto, observei que tambem está vencido que na Constituição, se diga simplesmente reino, e que por esta palavra se entendesse todo o reino Unido.
O Sr. Serpa Machado: - Parece-me que a ordem pede para nós nos tratarmos primeiramente da indicação do Sr. Luiz Monteiro (apresentada na sessão de 24 do corrente), e depois dos artigos do Sr. Guerreiro. Diz o Sr. Luiz Monteiro que todos os que nascem em qualquer parte do reino Unido sejão declarados cidadãos portuguezes: por consequencia estabeleceu-se como regra que a qualidade do cidadão portuguez