O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[282]

to das Partes, que lhe deu origem, ou ao arbitrio de Juiz competente, quando se acharem gravosos esses Direitos pessoaes, bem como se decide a respeito dos toros Reaes.

Depois de se, julgar o artigo suficientemente discutido, votou-se:

1.° Se os serviços pessoaes, ainda que resultantes de afforamentos, devião ou não ficar abolidos? E por grande maioria se decidio que o devião ficar.

2.° Se o artigo devia ficar tal como estava redigido, ou se carecia de mais alguma declaração? E decidio-se que não carecia de outra, declaração mais do que a de exceptuar as obrigações dos Cabeceiros, ou Cabeças dos Prazos; a de ser obrigado o Foreiro a levar o foro a parte certa, e determinada; e as demais obrigações que não possão estricta e verdadeiramente denominar-se pessoaes.

Discutio-se o artigo 2.°, e disse:

O senhor Serpa Machado. - Este artigo 2.º contem materia discutida e approvada, e contem no ultimo periodo materia que ainda se não acha sufficientemente discutida, da qual eu fui Auctor, e que por ordem do Congresso se mandou incorporar no projecto redigido pelas duas Commissões de Agricultura e Legislação. Porem conferindo o meu Additamento com a relação deste artigo, encontro a mais visivel discrepancia. Dizia eu naquelle = fica abolido o direito dominical chamado da fogaça, ou por outra maneira denominado, segundo o qual os habitantes de qualquer povoação ou districto são obrigados á prestação de aves, ou fructos pelo unico facto de habitarem e accenderem fogo em qualquer lugar daquelle districto: sem que esta extincção comprehenda os direitos emphiteuticos legitimamente constituidos em predios urbanos. "Os redactores do artigo exprimirão deste modo às mesmas idéas = ficará tambem abolido o Decreto de fumagem ou lazaria e o de Eiradega. A redacção está diminuta, porque exclue o direito da Fogaça, a todos os mais que se pagão por habitar com differentes denominações de fogos, fogueiras, &c: e foi a redacção mais ampla em quanto se estendeo á Eiradega, que nunca foi direito por habitar, o que he bem claro para aquelles mesmo que forem, pouco versados em as nossas antiguidades.

Julguei necessario dizer no meu Additamento o direito dominical; da Fogaça, para distinguir esta expresão, que tem, outras differentes significações: chama-se Fogaças, certas offertas que em dias festivos costumão levar os Santuarios alguns devotos na provincia da Beira, e não era destas que se pertende occupar a nossa Legislação. Tambem se chamava Fogaça, certo serviço ou presente que o Colono fazia ao senhorio a titulo de reconhecimento; e havia o direito dominical da Fogaça pelo facto de habitar e accender fogo de que falla o meu Additamento, exorbitante e injusto por privar o Cidadão de morar aonde melhor lhe convinha, e até contra os verdadeiros interesses do senhorio que uliliza em ter muitos Colonos. Similhantes direitos impõe o Foral de Santa Marinha Comarca da Guarda, dado por Soeiro Mendes áquella Villa nos principios da Monarchia e reformado por ElRey D. Manoel; direitos que paga tanto o pobre como o ricco, sem que tenha anualidade de Colono, mas só a de morador. Iguaes direitos com o nome de fogos pagão os moradores do Concelho de Sylvares, Comarca de Viseu pelo só facto demorarem na forma do Foral dado por ElRey. D. Affonso 4.°, e reformado por ElRey D. Manoel; assim como se paga pelo foral de Abiul, Colles, e outros.

Foi pela ambiguidade destas expressões, e mesmo da palavra fumagem, á qual nem sempre anda inherente o jus habitandi, que eu designei muito explicitamente o direito que se queria abolir.

O foro da Eiradega não he dessa natureza, nem se exige pelo facto de accender fogo em alguns Lugares, nem he direito qne se pague por motivo de se debulhar o grão nas eiras, como equivocamente refere o Relatorio de huma das Commissões; he sim hum, Direito Dominical que se exige dos colonos, consistente em prestações certas e annuas de fructos, bem como os mais foros e censos que apparecem debaixo de mil differentes nomes. E ainda que estes são exorbitantes e carecem de reforma, com tudo esta se deve fazer juntamente com o melhoramento dos Foraes, e debaixo de hum systema geral que comprehenda todas as prestações certas, e inebrias, a sua progressiva reducção ou extincção debaixo de huma justa condemnação, e dos principios de huma rigorosa justiça. E tanto se evidencea ser esta a qualidade da Eiradega que este direito não só se paga pelos generos Cereaes, mas do vinho, e linho; nem a sua etymologia só deve hir derivar de eira, ou Araticum, mas de Araticum, que era hum certo direito que se pagava dos campos, e naquelle sentido a tenho encontrado em muitos, e differentes Foraes, sendo hum delles o Foral do Ervedal. Concluo, que o meu adittamento deve formar hum terceiro artigo explicito dos direitos que se hão de abolir; os quaes ainda que se achão na mesma rasão dos Direitos Banaes, e dos serviços pessoaes, com tudo são differentes de huns, e outros.

A final do debate resolveo-se: que o artigo tornasse á Commissão, para o dividir tem dous differentes artigos: que ficasse approvada a 1.º parte delle, até às palavras = bem como = que se conservasse a palavra = Boticas = e que se omittissem as palavras = vendas de quaesquer generos.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte a continuação do debate sobre os Direitos Banaes, e os Projectos de Decreto sobre o privilegio exclusivo das Agoas-ardentes, e Fazenda.

Levantou o senhor Vice-Presidente a Sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, no impedimento do Primeiro Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes Extraoidinarias e Constituintes da Nação Portugueza, informadas do bom serviço que á mesma Nação tem feito o Capitão do Regimento