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Deputados do Brazil o que mostrão na apparencia dessa sua pertenção he o resentimento de não terem sido adoptadas as suas idéas a este respeito; e o desejo de se despicarem desta, que elles reputão afronta, marcando a lei fundamental com o anathema da sua reprovação para que os povos do Brasil recusem acceitada; mas Dii meliora facient .... Aquelle que vigia na boa sorte da monarquia constitucional dos dois hemisferios ha de dar ás cousas uma melhor tendencia. Por tanto, Senhores, as intenções dos que escrupulisão assignar a Constituição, serão boas (e eu o creio) mas as apparencias são pessimas,
Antes de mostrar o absurdo politico desta pertenção, julgo necessario dizer duas cousas, que me parecem essencialmente preliminares nesta materia, e são 1.ª Que ella nova lei fundamental em todos os seus artigos se acha sanccionada pela votação da maioria deste Congresso; tanto basta para sua validade, e não carece por consequencia da assignatura dos que se recusão a fazelo; e em rigor, até nenhuma assignatura precisa. 2.ª Que as Cortes não devem decidir, nem tomar resolução alguma, onde prescrevão que os Srs. Deputados renitentes assignem a Constituição; a sua consciencia, e a sua intelligencia o devemos deixar; fação o que muito hem quizerem, o entenderem que devem fazer; não haja coacção neste negocio: he a primeira idéa que as Cortes devem adoptar. No futuro veremos as suas consequencias. O caso todo he agora fazer passar pelo crysol dos principios esta celebre pretenção.
Os Senhores Depulados que em tal cogitão, delinquem, e quebrantão maximas evidentes da politica, e da recta razão, e do bom senso, porque 1.º; procurão para nórma do seu comportamento a vontade presumida de seus constituintes, quando tem uma vontade expressa, e solemne a que se cinjão. 2.º Destroem pela raiz a primeira lei do systema representativo, que he a lei da maioria nas resoluções dos corpos deliberantes. 3.º Caem no absurdo daquelles que recuzão assignar um acto que acabao de fazer. 4.º Faltão ao juramento que pretárão, e commettem um perjurio verdadeiro. Sobre cada uma destas violencias, que fazem os illustres Deputados sem o quererem (penso eu) a razão, e a justiça politica, farei, Srs., algumas observações mui curtas para não abusar da vossa attenção.
Em quanto ao primeiro principio - Será crivel, Senhores, a illusão dos illustres representantes do Brasil, que tendo na sua mão um documento da expressa vontade dos seus constituintes, queirão affastar-se da regra, e da lei, que lhes traça este documento, para se abaandonarem ás supposições, e ás conjecturas, dizendo que a provincia de S. Paulo quer Cortes no Brasil, e que revogou os poderes concedidos a seus representantes neste Congresso, quando apenas consta de actos destacados, ou da junta, ou de alguns de seus membros; quando agora recentemente consta haver uma lucta entre o povo, e entre a mesma junta? Será possivel que actos publicos e autenticos cedão a cartas particulares, e a declarações equivocas? Isto pelo que toca aos Senhores Deputados de S. Paulo: se reflectimos na prova que os Senhores Deputados da Bahia offerecem da mudança da vontade dos seus constituintes, inda peior. Um requerimento de mil assignaturas!! E quantos são os vossos constituintes? Quantos forão os que vos derão essas poderes que aqui apresentastes, e que suppondes revogados? Accredito na vossa boa fé; mas não vos posso conceder nem coherencia, nem concludencia nos vossos raciocinios. Se vos fundais nas partes do general Madeira, peior. Elle diz que no reconcavo ha insurreições! E que prova isso? Prova só que duas ou tres juntas allucinão esses povos; porém diz Madeira que milhares, e milhares de homens armados, pobres e ricos, velhos e moços se reunem á roda dessas juntas? Se isso assim fosse, onde estaria a esta hora o general Europeo? O grande partido na America he o da unidade do poder, he o da unidade do imperio: essas juntas são compostas dos agentes da subversão anarquica, e dos homens sem propriedades sem cabedal, sem cabeça, e sem costumes, que depois de adularem o povo, querem roubar os proprietarios, e fazerem-se elles depois os dictadores, e os presidentes. Illustres Representantes, a vontade geral de vossos constituintes está ali nas vossas procurações; não vos affasteis dellas; porque senão, quebrantais o vosso dever.
Vamos ao segundo principio - Pois, Senhores, he possivel que chegueis ao delirio de negardes á Constituição a vossa final ratificação só porque algumas de vossas opiniões não forão adoptadas pela maioria dos votos? Se vós tendes esse direito (reparai bem no absurdo), se vos tendes esse direito, cada um de nós deve ter o mesmo, e cada um de nos se acha no mesmo caso. E se cada um de nós disser o mesmo que vós dizeis; isto he, se pretender que não ha Constituição em quanto não ha unanimidade de opinião, que será das resoluções do Congresso? Que será do destino desta Nação, que para aqui nos mandou na idéa de que haviamos de fazer uma Constituição, manifestando a nossa consciencia, e decidindo as questões pela lei da maioria? Se assim fizessemos, que conceito deveriamos esperar de quem para aqui nos mandou? Nenhum outro senão de que estavamos loucos, e que mereciamos ir para as palhas... Este incoherente absurdo ainda se dá mais a conhecer na violencia que se faz a razão, e ao bom senso, quando os illustres Deputados recuzão assignar o acto que fizerão. Pois não sois vos mesmos como nos, os autores desta Constituição? Não sabieis vós o modo porque havieis de fazer este acto, quando os povos vo lo encarregárão? Ignoraveis que o methodo de o fazer era só o de discutir os seus diversos pontos, e de os sanccionar depois com a approvação da maioria? Sabieis perfeitamente, e assim o fizestes; então para que recuzais assignar e pôr o sello á vossa mesma obra?
Vamos agora ao perjurio - Se acaso quando aqui chegastes, e logo depois deterdes jurado que havieis de fazer a Constituição politica da Monarquia, dissesseis que a não querieis fazer, certamente que commettieis um perjurio claro; pois faltaveis claramente ao juramento; mas fazer a Constituição, e depois negar a acceitação, he ser perjuro duas vezes; he dizer que sim, e que nós; he dizer que fiz, e não