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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 51.

Lisboa, 6 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 5 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou as seguintes Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes:

PRIMEIRA.

Senhor. = A Camera de Vizeo possuida inteiramente dos principios liberaes, que V. Magestade tem proclamado para a felicidade commum da Nação, não póde hesitar num só momento de merecer a honra de offerecer a V. Magestade os mais sinceros e firmes protestos da sua fiel adhesão á Causa Publica. A mesma Camera se congratula, e felicita a V. Magestade pela installação do Soberano Congresso; e confia de V. Magestade se digne acceitar-lhe este cordial testimunho das suas respeitosas homenagens. Vizeo em Camera de 30 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, Presidente - Miguel Soares d'Albergaria - Francisco Antonio da Sylva Mendes - José da Costa Monteiro.

SEGUNDA.

Ao Augusto e Soberano Congresso das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza.

O Senado da Camera da Cidade de Pinhel, formado boje dos Vereadores precedentes no impedimento de todos os actuaes, emprega o primeiro momento em que lhe he transferida a Auctoridade Municipal no cumprimento do seu mais sagrado dever.

Penetrado do mais vivo e puro sentimento de gratidão, e respeito ao Augusto e Soberano Congresso Nacional, com elle se congratula pela Salvação da Patria, a elle dirige sinceros rotos de reconhecimento pela felicidade dos Portugnezes, a elle presta, e jura eterna submissão e obediencia.

Paços do Conselho em Camera de 29 de Março de 1821. - Manoel Maria Metello Corte Real da Camera e Vasconcellos, Presidente - José Caetano Pereira de Amorim, Vereador - Antonio da Cunha Metello Mena, Vereador - João Bernardo de Mena Heredia Pina Freire Falcão, Vereador - Antonio José Marques, Procurador.

TERCEIRA.

Senhor. = O Juiz de Fóra, Vereadores, e Procurador da Camera da Villa de Portel, animados dos mais puros, e ardentes votos pela prosperidade da Nação Portugueza que o Sabio, e Augusto Congresso Nacional tão solidamente vai fazendo renascer pelas excellentes providencias, com que a passos largos vai extirpando os muitos, e grandes males, que sobre nós pesavão; julgão hum dever sagrado dirigir por esta maneira a Vossa Magestade, sinceros votos de felicitação pela maravilhosa installação daquelle Soberano Congresso; e tendo já em nossas mãos o apreciavel, e riquissimo penhor de protecção de nossos mais caros direitos, os abaixo assignados julgão deverião ser notados de ingratos, se á presente felicitação não juntassem seus sinceros votos de congratulação por tão fausto acontecimento, qual o em que tivemos parte no memoravel dia 29 do corrente. Os

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abaixo assignados, Senhor, possuidos por tanto do maior jubilo, e firme adhesão á grande causa, que tanto nos interessa, tem a grande honra de dirigir por es o modo a Vossa Magestade, seus puros, e constantes protestos de respeito, e obediência. Deos guarde a Vossa Magestade por muitos, e dilatados annos, como todos os Portugueses desejamos. Portel, em Camera de 31 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, Joaquim Francisco Maria Coelho - O Primeiro Vereador, José Toscano Limpo de Vasconcellos - O Segundo Vereador, Jacinto José Chalea - Na ausencia do Terceiro Vereador, Antonio Joaquim de Sousa Perdigão - O Procurador, Francisco Ferreira.

QUARTA.

Senhor. - O Juiz de Fóra, Vereadores, Procurador, e mais Officiacs da Camera da Villa de Cascaes, não lhe sendo compativel com as funções do seu ministerio virem pessoalmente a este Soberano Congresso render as devidas graças pelo bem ir comparavel que acabamos de receber da sabedoria de V. Magestade, vem por esta maneira manifestar o seu eterno reconhecimento.

Sim, Senhor, tendo no dia 29 de Março jurado adhesão, e obediencia ás Bases da nossa Constituição Politica, faltariamos aos sagrados deveres da gratidão, se não manifestassemos a este Soberano e Augusto Congresso o nosso devido reconhecimento.

A' vossa Sabedoria, Virtude, e Magestade somos devedores do maior dos bens Aquellas Bases que olhamos como inabalavel fundamento da nossa futura felicidade, Leys, que mais parecem, Angelicas, que humanas, serão por nós religiosamente observadas; de novo o juramos á face de V. Magestade.

Acceitai pois, Senhor os votos que em nosso nome, e no deste Povo offertão nossos corações agradecidos, que confiados na Sabedoria, e Excelsa virtude V. Magestade anciosos esperão vêr construido o Magnifico, e quasi milagroso Edificio da nossa Regeneração Politica.

Deos guarde a V. Magestade, Cacaes em Camera 31 de Março de 1821. - José d'Oliveira Lopes, Juiz de Fóra Presidente. - José de Lima Fagundes, Vereador. - Basilio José Joaquim Jorge, Vereador, Joaquim José Ribeiro, Procurador do Conselho.

QUINTA.

Senhor. - O Senado da Camera da Villa de Cantanhede, e seu Termo, Comarca de Coimbra, juntamente com os Moradores do mesmo Termo, ao mesmo tempo que reconhecem o alto beneficio que o nosso bom Deos se dignou fazer aos Portuguezes, suscitando nos Illustres Varões, que primeiro levantárão a voz da nossa liberdade, e independencia, os nossos Regeneradores, e nos que hoje compõe e Augusto Congresso da Nação, os Pays da Patria, os Restauradores de nossos foros, e direitos, não podem deixar de dirigir suas puras, e sinceras felicitações, seus ingenuos e leaes sentimentos de respeito, e obediencia ao mesmo Soberano e Augusto Congresso, que tão desveladamente se occupa no bem, na gloria, e na prosperidade da mesma Nação. Elles respeitosamente o fazem Senhor, e esperão que acceitando V. Magestade benignamente estas puras homenagens de seu amor, e acatamento, lhes permitta a honra de apresentar lhe a seguinte exposição das amarguradas circunstancias em que este Povo ha longos annos tem vivido debaixo das mais pezadas exacções, e da mais dura e rigorosa privação da sua liberdade naquelles objectos mesmo que o Creador do Universo deixou á dispôs cão, e gozo do Homem.

Se por huma parte este povo tem a satisfacção de lembrar que empregão continua, e aturadamente o mais arduo trabalho para promoverem, e tornarem, menos penosa sua situação, elles vêem com bastante dor sempre mesquinha, a sua sorte pela natureza do terreno, em que derramão até á ultima gota do seu suor, pelos direitos, que sobre elle carregão, e pela forma com que os mesmos se cobrão.

Hum terreno árido em demasia, e tão escasso d'agoas, que no estio chegão a faltar para os usos domesticos, e a precisarem os poucos gados que ha de as procurar em distancia; hum terreno em grande parte composto d'area solta, e movediça, esteril por sua natureza, e que só á custa de muitos estrumes, e de immenso trabalho, subministra ao Agricultor huma mui contingente, e incerta seara; hum terreno falto, inteiramente de pastagens, não só pela sua aridez, mas tambem por haver o Donatario dado de afforamento os baldios e maninhos, vindo por consequencia as prapriedades fructiferas dos Lavradores, principalmente as vinhas, a soffrer hum grande estrago, e dam nos- pelos mesmos gados: Eis-aqui o solo que sendo em geral de huma mui precaria, incerta, e laboriosa producção, se acha sobrecarregado com os seguintes direitos - 4.º - 6.º - 8.° - Eiradega -
laeas Eiradegas, e foros - segundo os dous districtos - (e que se compõe o mesmo terreno, a saber - No districto do 4.°, paga-se o 4..° de todo o milho, trigo, cevada, centeio, e avêa, que se lavra, e além disto huma maquia, ou a 16.ª parte de hum alqueire por cada hum dos da partilha. Paga mais todo o Lavrador que lavra com bois seus sete alqueires e sele maquias de pão meado, isto he 4 alqueires e á maquias de trigo, e 3 alqueires, e 3 maquias de milho, a que chamão Eiradega; e o que não tem bois e faz a Lavoura com bois de aluguel, se lhe exige metade daquella medida ou - meia Eiradega,- e Isto quer lavrem, muito, ou pouco; quando pela Garra de Foral datada de 20 de Março de 1514 a Eiradega de que trata o mesmo Foral sómente he imposta ao Lavrador que lavra com tres bois seus, e a meia Eiradega ao que lavra com hum boi de parceria; e de nenhuma forma os Seareiros, ou aquelles que nem dous, nem hum boi tem.

Pelo que pertence ao trigo, sevada, senteio, e

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avêa não póde o Lavrador recolhellos da Eira em quanto os Rendeiros do mesmo Donatario não forem, ou mandarem medir, e fazer alli mesmo a partilha, tirando logo a parte, que lhe pertence, e que o mesmo Lavrador he obrigado a mandar-lhe ao celeiro, e até a pagar ao medidor, que lhe vem medir o seu pão, cujo medidor he escolhido pelos mesmos Rendeiros para medir nas Eltas, e Celeiros, e leva a cada hum dos Lavradores huma medida de pão, que lhe fica a seu arbitrio. Neste mesmo districto do 4.° paga-se o 6.° de todo o vinho, não podendo o Lavrador medir, nem recolher deste genero do lagar para a sua adêga em quanto o Rendeiro, ou seu medidor não for medir-lhe, e fazer-lhe ahi mesmo a partilha, sendo o primeiro vinho, que se mede, e recolhe a porção que o Lavrador he obrigado immediatamente a mandar pôr na adega da renda.

No districto do 8.° paga-se o 8.º de todos os generos, que ahi se lavrão, e grandes foros impostos em todas as propriedades, que sendo em grande parte quasi estereis por sua natureza, precisão de toda a industria, trabalho, e muita despeza para as tornar de alguma producção, não ficando assim mesmo muitos dos Lavradores com pão, nem para a 1.ª parte do anno depois de pagarem o que os Rendeiros lhes exigem.

Taes são além de outros de menor importancia, os direitos que nesta Villa, e seu Termo se pagão ao Donatario della o Marquez de Marialva, os quaes além de serem summamente exorbitantes attenta a qualidade do terreno, são ainda mais pezados pela maneira com que se cobrão; porque em primeiro lugar ha certos homens chamados Alvidradores designados para correrem todas as searas, e estimalas quando os fructos estão ainda em rama; arbitrario a cada huma dellas as medidas que querem, de cujo arbitrio fazem seus quadernos que depois entregão aos mesmos Rendeiros, e segundo estes se regulão as partilhas, não fazendo alguma sem que o Lavrador exceda aquella alvidração, ou arbitrio, a qual está no maior segredo para o mesmo Lavrador. Destas alvidrações, que não constão da predicta Carta de Foral, resulta que succedendo muitas vezes, ou por engano, ou por malicia, e odio, e até por comtemplação aos Rendeiros fazerem aquelles Alvidradores as dictas estimações em mais do que as cearas podião dar, vem os pobres Lavradores a ser victimas, de huma partilha exorbitante, e a pagar mais do que devem; e que elles antes escolhem do que ter demandas com os mesmos Rendeiros que sempre são mais poderosos que aquelles, e de ordinario suffocão a justiça dos miseraveis.

Em segundo lugar, como pela aridez, e escacez do terreno, muitos Lavradores, principalmente no districto do 4.º, não havião milho, nem para ametade do anno, succede não entregarem d renda á porção daquelle genero em especie, por lhe ser necessaria para acudir ao sustento da sua familia; resulta daqui terem ao depois de a pagar polo preço de huma liquidação, que sempre he exorbitante, e de ordinario feita á vontade dos Rendeiros. Resulta mais serem os devedores obrigados por huma, via summaria e executiva a pagar immediatamente, ou soffrerem exacções, cujas custas por excessivas muitas vezes excedem, á principal divida.

Além de tudo isto, soffre mais este povo hum relego introduzido sem constar do mencionado Foral, nem de Doação alguma concedida ao Donatario para esse fim; cujo relego principia a 30 do mez de Janeiro, e dura até 20 do mez d'Abril, não podendo pessoa alguma vender o seu vinho em todo este tempo, e vendendo sómente o dicto Donatario, ou seus Rendeiros, e de ordinario o peior vinho, e pelo preço que querem: em cujo relego tem este povo mais grave prejuiso por não poder vender aquelle genero em hum tempo, em que mais necessita de o fazer para acudir á cultura, e amanho das suas propriedades, além da liberdade de poderem usar daquillo que Deos lhe deo.

Taes são, Senhor, os pungentes males, que pesão sobre os habitantes desta Villa e seu Termo, a que acrescem de mais a mais exacções rigorosas e violentas de dizimos, de decimas, de sizas dobradas, subsidio literario, real d'agoa, e outras imposições, que, pela dureza dos exactores, extorsões, e violencias dos Rendeiros, tem reduzido este povo ao estado da mais lamentavel desgraça, e miseria.

Se estes habitantes não tivessem por natureza, por caracter, e por habito o mais assiduo, e penoso trabalho, a fim de procurar a sua subsistencia, que sempre he mesquinha e pobre: se elles pela maior parte, cuspindo sangue das vêas todos os dias do anno para tirarem da terra agreste e pouco fecunda escassos fructos, que depois tem de entregar quasi todos, elles sé verião por certo obrigados a abandonar hum terreno, aonde tudo conspira para os reduzir á condição miseravel de servos.

Assim tem acontecido já a alguns, que, pela exorbitante partilha, com que forão gravados pela continuada escacez de fructos, e pela falla de recursos, tem sido despojados dos seus bens passando estes para os Rendeiros, vendo-se em consequencia nas duras circunstancias ou de viver mendigando, ou de hirem procurar em terreno alheio menor sorte; e assim acontecerá, Senhor, a muitos mais, continuando os mesmos direitos e exacções;

Mas V. Magestade, que tão desvelado se occupa no bem, na prosperidade, e melhoramento desta Nação, ha de attender a tão lamentavel estado, alliviando estes povos, segundo lhe parecer de justiça. E eu Francisco Ribeiro, Escrivão Proprietario da Camera, que o fiz, e subescrevi em Camera e Vereação, que fizerão os Vereadores e Procurador Geral do Conselho, presididos pelo Doutor Juiz de Fóra, Manoel Joaquim de Oliveira Almeida Vidal, abaixo assignados em Camera nesta Villa de Cantanhede aos 31 dias do mez de Março de 1821. - Francisco Ribeiro - O Juiz de Fóra, Manoel Joaquim de Oliveira Vidal - O Vereador 1.°, Mathias dos Santos Rocha - O Vereador 2.°, José Crespriniano da Sylveira - O Vereador 3.º Manoel Rodrigues Galvão - Sebastião Serrilha de Campos - Doutor Alexandre Dias Pessoa - Joaquim de Magalhães Continho e Macedo
- O Doutor José Joaquim da Costa - Dionizio José Antonio de Oliveira. - O Bacharel Antonio da

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Cruz - O Medico do Partido, Antonio da Costa Pires - O Bacharel Manoel José Dias - João Ferreira de Sampayo - José Vicente da Sylva Pinto - Antonio de Carvalho Mendes Couto e Vasconcellos - Antonio Luiz Barbosa - Manoel José dos Reys - José dos Reys - Antonio Ribeiro - Miguel Marques de Oliveira - O Padre Francisco dos Reys Pessoa - Joaquim da Cruz - O Padre Francisco da Costa - Jeronymo Saro da Cunha - João Marques da Costa - Verissimo Fernandes - José Ferreira - Elias Duarte -- Thomé Marques de Oliveira - José Marques da Sylva - Joaquim Rodrigues Maduro - José Rodrigues Galvão - Mathias dos Santos - Alexandre Toscano - Antonio dos Santos Couto - O Bacharel José Marques Florião - O Bacharel Luiz Antonio Pessoa - Joaquim José pessoa - Joaquim Dias Pessoa - Antonio Joaquim das Neves - Manoel Pessoa da Fonceca e Neves - José Pessoa da Fonceca - Carlos da Sylveira - José Antonio de Mello.

SEXTA.

Senhor. - Entre as multiplicadas vozes que tem apparecido, e devem apparecer ante Vossa Magestade dos Portuguezes agradecidos, e reverentes não devem julgar-se menos ajustadas, e submissas, as deste Corpo da Relação, e Casa do Porto, que sensivel ao beneficio publico de que a Nação já principia a gosar no melhoramento de todos os ramos d'Administração Publica, quando apenas acabamos de sahir d'hum abismo de males notorios, que os tempos, e as circunstancias tinhão accumulado, beneficio publico seguramente devido em grande parte á distincta escolha dos muito respeitaveis Membros da Regencia do Reyno, em os quaes transluzem Religião, Saber, Honra, Humanidade, e Prudencia, virtudes sociaes, e unicas acrisoladas virtudes, que fizerão, e farão sempre famosos todos os Homens verdadeiramente grandes, e mormente aquelles, a que as Nações confiarão, e confião o pezado leme da Náo do Estado, tanto mais pezado, quão grandes são as crises politicas, e em que o recebem; pois que da mola real da assas complicada machina politica dos Estados nascem, e resultão os seus continuos movimentos, que directamente incluem na fórma, ou desgraça dos Homens em Sociedade.

Estes começados bens se esperão justamente firmes, e multiplicados pelas Bases da nossa Constituição politica, que acabamos de jurar solemnemente, e que contem com a simplicidade caracteristica da verdade, os mais sagrados direitos, e deveres do homem, em todas as suas relações sociaes, assim Religiosas, como politicas, e das quaes necessariamente deve nascer, e formar-se completamente o Codigo Sagrado da nossa futura, e permanente Felicidade de Vossa Magestade, do Throno, e Dynastia Real, porque as reconhecidas, altas, e eminentes virtudes do proprio Coração de Vossa Magestade furão, são, e serão sempre o firme esteio da Monarchia Portugueza Constitucional hereditaria, e o centro da reunião para a publica felicidade, apoyado pelo singular respeito, puro, e virtuoso amor, que todo o Reyno, em todas as crises tem patenteado alta, e francamente a Vossa Magestade.

He este dia do mais solemne juramento, dia tão fausto, como memoravel, que este Corpo, que administra a Justiça nas tres Provincias do Norte, destinou para congratular-se com os Benemeritos da Patria, e render hum mui pequeno, mais mui nobre, e devido tributo aos Representantes de Vossa Magestade, significando por este meio os seus agradecimentos tão justos, como puros; protestando de novo seu respeito, e devida submissão, e manifestando seus ardentes desejos, pela prosperidade de huma Nação heroica, a que pertence para sua honra, e gloria.

Estes são os votos desta Relação, que collectiva, e individualmente não poupará trabalho, ou fadiga no desempenho da grande e immortal obra da nossa Regeneração Politica, sendo o seu maior desvello, merecer que a contemplem digna da heroica Patria a que pertence, do mais virtuoso, justo, e liberal de todos os Monarchas, e dos sabios, e virtuosos seus Representantes. Porto 29 de Março de 1821. - Chanceller Governador, Francisco Luiz Alvares da Rocha - Sebastião Antonio Gomes de Carvalho - Jeronymo Caetano de Barros Araujo e Beça - Camilio José da Sylva Nunes - Doutor José Manoel Ribeiro Vieira de Castro - João Antonio de Moraes --Bento José de Macedo Araujo e Castro - José Antonio Maucio da Costa Waldo - José Maria Telies do Valle - João Antonio Ribeiro de Sousa e Almeida Vasconcellos - José d'Ornellas da Fonseca Napoles e Sylva - Melchior do Amaral - Luiz de Barbosa Mendonça - José Teixeira de Sousa - Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça - Roque Francisco Furtado de Mello - Doutor Joaquim José Soares de Araujo - Francisco Xavier Borges Pereira Ferras - Gabriel de Bettencourt de Vaz Cordeiros e Lemos - Estevão Machado de Mello e Castro -Manoel Antonio da Rocha e Cunha - José Botto Machado Machado - Antonio Gomes Henriques Gayo - Bernardino Cabral Teixeira de Moraes - Joaquim de Magalhães de Menezes - Francisco Manoel Gradito da Veiga e Lima - Nuno Faria da Matha e Amorim - Doutor Constantino José Ferreira de Almeida - Ignacio José de Moraes e Brito - Manoel José Calheiros Bezerra e Araujo - José de Carvalho Menezes da Sylva Ferrão - Antonio de Gouvêa Araujo Couto - Doutor Antonio Pereira de Almeida - José Joaquim de Almeida e Araujo Corrêa de Lacerda - Doutor Manoel Gomes Bezerra de Lima e Abreu.

SEPTIMA.

Senhor. = Os Juizes de Fóra dos Orfãos, e Crime da Cidade do Porto, abaixo assignados. acabando de jurar da melhor vontade as Bases da Constituição Politica da Nação Portugueza, e gloriando-se

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muito de terem sido huns dos primeiros Magistrados, que no sempre memoravel dia 24 de Agosto passado o prestárão já, não podendo pelo dever dos seus. Cargos hir pessoalmente prestar a V. Majestade os protestos da sua obediencia, e agradecimento pela sabedoria, com que o Augusto Congresso Nacional com taes Bases tem ligado os reciprocos interesses da Nação, e do Rey, mantendo a pureza da Religião Catholica Romana, vão como lhes he possivel renovar perante o mesmo Augusto Congresso seu juramento, e protestando sua fiel obediencia, tributar os mais sinceros votos de gratidão, e reconhecimento cheios de prazer, vendo sua Patria resurgida do abysmo dos grandes males que a oprimião, esperando anciosos ver consumada a grande, e nunca vista obra da mais perfeita Constituição.

Porto o 1.º de Abril de 1821. = O Juiz de Fóra de Orfãos, Miguel de Almeida Pinto Deniz Botto - Juiz de Fora do Crime, José Teixeira Freire de Andrada.

A ultima foi ouvida com agrado, e das outras mandou-se fazer honrosa menção.

O mesmo senhor Secretario apresentou 7 Momorias; 1.ª sobre Pescarias, por Antonio da Sylva Ribeiro Bomjardim: 2.ª anonyma, sobre o mesmo assumpto: 3.ª sobre o methodo de aperfeiçoar o Commercio dos 21 generos que produz o Algarve, por Domingos de Mello: 4.ª sobre a importação, e exportação do mesmo Reyno do Algarve, e abusos das suas Alfandegas: 5.ª Geographico Historica da Villa de Ourique, por José Gonçalves de Sá: 6.ª por José Ignacio Pereira Duramundo, sobre a convocação das Assembleas Legislativas, com applicação ás nossas Cortes: 7.ª impressa, ácerca das molestias cutaneas, e da elephantiase, por Bernardino Antonio Gomes, Medico da Camera. Forão remettidas ás respectivas Commissões.

O senhor Sousa e Almeida, por parte da Commissão Militar, leo, e forão aprovados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Guerra, vendo o requerimento de Francisco de Moraes Madureira Lobo, Coronel do Regimento de Milicias de Chaves, em que pede a insignia do Habito de S. Bento de Aviz, por ter mais de 20 annos de serviço na primeira linha, aonde servio até ao Posto de Capitão, e sem nota, o que prova com a competente certidão he de parecer que deve requerer á Regencia, em consequencia da decisão deste Augusto Congresso em Sessão do 1.° da Março ultimo, quando por huma similhante pertenção deferio á Supplica de João de Macedo, Capitão do Regimento 5.º de infanteria.

Sallão das Cortes em 4 de Abril de 1821 - José Antonio da Rosa - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello - Francisco Xavier Calheiros - Barão de Molellos - José Maria de Sousa e Almeida.

Os Officiaes Inferiores, Cabos, Anspeçadas, e Soldados das Companhias de Artilheiros Conductores, pedem a este Augusto Congresso, não ser excluidos da condecoração que S. Magestade concedeo, por Decreto de 28 de Junho de 1821, para os individuos da 1.ª, e 2.ª linha, que tiverem serviço de campanha, e que pelo seu comportamento se não tornarem indignos della.

A Commissão de Guerra julga, que não sendo os Supplicantes excluidos no Decreto citado expressamente, devem gozar da mencionada condecoração, da mesma forma, que foi concedida ao Exercito, pois que elles constituem realmente huma parte delle, e o seu serviço não he de pequena consideração, e risco, e o bom serviço da Artilheria nus passadas Campanhas, em parte tambem se deve aos Suplicantes, alem de que muitos já erão soldados de Cavalleria.

Sallão das Cortes em 4 de Abril de 1821. - José Antonio da Rosa - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello - Francisco Xavier Calheiros - Barão de Molellos - José Maria de Sousa e Almeida.

O mesmo senhor Deputado lêo tambem o Parecer da mesma Commissão, sobre o Requerimento dos Chirurgiões Mores e Medicos do Exercito, e dos Quarteis Mestres e Pagadores, que ficárão adiados para se discutir.

O senhor Gouvea Ozorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, lêo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

Representão as Religiosas de N. S. da Naxareth da Ordem de S. Bernardo sito nesta Cidade, os escandalosos factos com que os Padres seus Administradores tem arruinado, e reduzido á maior pobreza aquelle desgraçado Convento, e que depois de assim o terem praticado pertendem dispersallas, repartindo-as por outros Conventos, debaixo do frivolo pretexto de que caducando as rendas não pode ficar subsistindo o mesmo Convento; á vista do que pedem a este Soberano Congresso haja por bem determinar que fiquem as Supplicantes de hoje em diante subjeitas a Jurisdicção Ordinária, e independentes da dos Padres.

Parece á Commissão que este Requerimento deve ser remettido á Regencia para providenciar sobre os escandalosos factos, de que as Supplicantes se queixão, e que em quanto a ficarem subjeitas á Jurisdicção do Ordinario por ora não deve ter lugar, mas devem esperar a sua decisão do Plano Geral.

Sallão das Cortes 5 de Abril de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Béja - Bernardo Antonio de Figueiredo - João Maria Soares de Castello Branco - José de Gouvea Osorio - Izidoro José dos Santos - José Vaz Velho - Arcebispo da Bahia.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, lêo os seguintes:

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PARECERES.

A Commissão de Legislação vio huma Petição, em que José do Couto Leal, da Cidade Porto, allega, que alguns Negociantes da mesma Cidade tem projectado huma obra na Praça da Ribeira, que ha premeditada para arruinar o Supplicante, e dirigida a dolosos fins. Que para isso desprezárão dois magnificos Planos, e adoptárão outro de hum despresivel Riscador. Que debaixo deste ultimo Plano, e por Aviso da Regencia, são destruidas propriedades do mesmo Supplicante, sem indemnização, nem avaliação, em manifesta contradicção com o artigo 7.º das Bases da Constituição. Pede ser indemnizado das suas propriedades, Lao peremptoriamente, como he dellas espoliado.

A Commissão pensa, que se devem pedir explicações a este respeito, e que a Regencia estará habilitada para fazer essas explicações, porque hum Despacho do Governador das Justiças, em data de 20 de Março, declara, que são da Regencia as Ordens que se estão executando. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Homem Corrêa Telles - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - Carlos Honorio de Gouvea Durão - Pedro José Lopes de Almeida - José Vaz Correa de Seabra.

A Commissão de Legislação vio huma Petição, em que Isabel Archbold, e suas Irmans, da Cidade do Porto, dizem, que tem huma Causa de avultadissimo valor conclusa na Casa da Supplicação; que hum dos Ministros está ausente, e outro passou a Secretario dos Negocios do Reyno; que por isso he necessaria nova nomeação de Juizes, e que o Regedor, ou quem faz as suas vezes, he demasiadamente affeiçoado á Parte contraria, e faia huma nomeação que seja muito desfavoravel ás Supplicantes. Pedírão á Regencia, que fizesse hir os Autos á respectiva Serrotaria para lhe nomear os Juizes, mas forão indeferidas. Porém a este Augusto Congresso, que mande vir os Autos a Com missão competente para fazer a pertendida nomeação.

Parece á Commissão, que a Regencia não attenderia o Requerimento das Supplicantes por ser huma alteração da Ley, que incumbe a outra Auctoridade a nomeação de Juizes: mas, que deve ser auctorisada para fazer essa alteração, se lhe parecer necessaria a bem da Justiça: pois que a mesma Regencia em si tem hum Ministro por quem póde ser fielmente informada sobre o espirito, e justiça desta Petição. = José Antonio de Faria Carvalho = Antonio Camelo Fortes de Pina = José Voz Corrêa de Seabra = José Ribeiro Saraiva = João de Figueiredo = Carlos Honorio de Gouvêa Durão = Pedro José Lopes de Almeida = José Homem Corrêa Telles.

A Commissão de Legislação vio a Petição, em que Manoel Francisco de Figueiredo se queixou de ser resolvida Consulta sobre a serventia do Officio de Feitor da Mesa da Sisa das Carnes na Alfandega das Sete Casas. Na Sessão de 7 do Março disse a Commissão que era de parecer fossem remettidos a este Augusto Congresso os Despachos, e Consultas relativas a este objecto. A Commissão acaba de examinar os papeis, que lhe fora o remettidos, e achou por elles que no Requerimento do mencionado Supplicante só havia apparencia de justiça, e occultação de huma circunstancia importante, qual a de não disputar a serventia do Officio a outro Serventuario, mas sim ao Proprietario, posto que ainda não tenha a Carta de Propriedade, e só tenha a Mercê: mas foi por isso que houverão Consultas do Desembargo do Paço, e Conselho da Fazenda, com as quaes se conformou a Regencia a favor do Proprietario, e contra o Supplicante Serventuario.

Parece á Commissão que esta dependencia se deve considerar terminada pela decisão da Regencia.

José Antonio de Faria Carvalho = José Vaz Correa de Seabra = Antonio Camello Fortes de Pina = José Ribeiro Saraiva = João de Figueiredo = Pedro José Lopes de Almeida = José Homem Correa Telles.

A Commissão de Legislação vio a Petição em que D. Germana Thereza Rita de Almeida se queixa de hum Accordão contra ella proferido na Casa da Supplicação, no qual, por effeito de embargos recebidos se reformou outro Accordão, que era favoravel a ella Supplicante. Pede que os Autos sejão avocados, e examinados pela sobredicta Commissão para informar este Augusto Congresso, se estão bem, ou mal sentenciados.

Parece á Commissão que esta pertenção he irregular, porque a este Congresso não pertence a immediata confirmação, ou revogação das Sentenças. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Homem Correa Telles - Carlos Honorio de Gouvea Durão - Pedro José Lopes de Almeida - João de Figueiredo - José Ribeiro Saraiva - José Vaz Correa de Seabra.

A Commissão de Legislação vio a Petição, em que Luiz Joaquim de Sousa, Negociante da Ilha da Madeira, allegou ter sido condemnado em Degredo perpetuo para Angola, por hum Processo Criminal, semeado de irregularidades, e injustiças. A Commissão presentio que esta queixa não será totalmente injusta, ainda que fosse exagerada; foi de parecer, que se pedisse informação á Regencia; o parecer teve a honra de ser approvado por este Augusto Congresso, e á Commissão vierão as necessarias informações, e esclarecimentos sobejos, para persuadirem a dicta Comp-

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missão, de que será hum Acto muito digno da justiça, e beneficencia deste Congresso conceder huma Revista extraordinaria do indicado Processo, que não he sem exemplo, apesar da Ley em contrario, e que he apoyada nas judiciosas informações que são presentes.

Nesta persuasão Parece á Commissão que se incumba a Regencia de expedir as ordens necessarias para se verificar a pertendida Revista. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Homem Correa Telles - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - Carlos Honorio de Gouvêa Durão - Pedro José Lopes de Almeida - José Vaz Correa de Seabra.

A Commissão de Legislação vio a Petição em que Valerio Pereira Pinto, Correio Assistente do Peso da Regoa allega o seu bom serviço no desempenho do seu Officio, com satisfação do Publico, e do Particular: e pede a mercê da sobrevivencia do mesmo Oficio para sua filha D. Rita de Cassia Pereira Pinto, e para ser servido pelo marido com quem eira casar, ou para hum filho que lhe sobrevenha, e haja de succeder na casa.

A' Commissão parece que segundo os principios adoptados por este Augusto Congresso os Officios não devem ser perpetuados em huma familia, e providos em pessoas incertas: que elles pertencem ás pessoas que pelas suas virtudes, e intelligencia os deverem servir: e que este Officio de que se trata ainda he menos concessivel pela sua especial qualidade, sem escolha de pessoa: e por isso parece inattendivel o Requerimento. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Vaz Correa de Seabra - José Homem Correa Telles - Carlos Honorio de Gouvea Durão - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - Pedro José Lopes de Almeida.

A' Commissão de Legislação foi remettida huma Petição, em que Verissimo José de Almeida, Picador do Regimento de Cavallaria N.° 4, allega que se involvêra em huma desordem, a que o provocárão: que com a sua propria espada, e em sua defeza, ferira os seus contrarios; que fôra prezo, culpado em Devassa, perdoado pela parte offendida, absolvido em Conselho de Guerra, e condemnado em tres mezes de prizão no seu quartel por Sentença do Conselho de Justiça, proferida em 17 de Fevereiro de 1821. - Pede ser absolvido desta pena, e ser pago do meio Soldo, que perdeo pelo facto da prizão.

A' Commissão parece que no Decreto de 14 de Março corrente está declarado o que este Augusto Congresso julgou dever perdoar aos Militares. O pertendido pagamento de meio Soldo prejudicaria o Thesouro Nacional, tendo sido perdido por hum crime, de cuja existencia não póde duvidar-se, se foi necessario o perdão da Parte para fundamentar a absolvição do Supplicante, e assim mesmo foi condemnado.

José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - Carlos Honorio de Gouvea Durão - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo = Pedro José Lopes de Almeida = José Homem Correa Telles.

A' Commissão de Legislação forão remettidas duas Petições, huma em nome de Joaquim Ignacio de Seiras, outra em nome de D. Joseta Maria do Livramento Smith; ambas subscriptas por hum mesmo Procurador, e ambas a pedirem huma nova Ley, que com penas graves desterre do Foro as demoras estudadas, com que se estorvão os progressos das demandas.

A' Commissão parece que taes Petições não podem merecer huma Ley especial: que ainda não hm opportunidade para se legislar em geral a esto respeito: e que entretanto tem os supplicantes remedio nas Leys existentes, cuja observancia podem reclamar. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Homem Correa Telles - Carlos Honorio de Gouvea Durão - Pedro José Lopes de Almeida - João de Figueiredo - José Ribeiro Saraiva.

A Commissão de Legislação vio huma Petição, em que D. Maria da Luz de Freitas diz que pedíra a este Augusto Congresso mandasse rever huma Sentença, que uliimamenie fora proferida na Causa de Denuncia, indicada na mesma Petição: Que a primeira fora remettida á Regencia ha mais de hum mez, e ainda não tivera deferimento, por isso se dirigia ao Congresso sem esta segunda Petição.

A Commissão sente repugnancia em acreditar que a Regencia tenha demorado voluntariamente aquelle deferimento; e lhe parece que tambem se lhe deve remetter esta Petição para a tomar em consideração; - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Ribeiro Saraiva - José Homem Correa Telles - João de Figueiredo - Carlos Honorio de Gouvea Durão - Pedro José Lopes de Almeida - José Vaz Correa de Seabra.

A Commissão de Legislação vio o Requerimento de Bibiana Rosa, Viuva de Caetano de Oliveira, Soldado que foi da 8.ª Companhia de Veteranos, a qual pede a Este Congressos lhe mande satisfazer sem dependencia de habilitações, os tenues Vencimentos, que se ficárão devendo a seu Marido.

Parece á Commissão que este Requerimento deve ser remettido á Regencia, para deferir-lhe como justo parecer. = José Antonio de Faria Carvalho = Antonio Camelo Fortes de Pina = José Homem Corrêa Telles = Carlos Honorio de Gouvêa Durão

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= Pedro José Lopes de Almeida = João de Figueiredo = José Ribeiro Saraiva.

A Commissão de Legislação vio o Requerimento, em que Anua Pinto, e Anna Frarrqisea, da Cidade do Porto, allegão que tratando de dar á execução huma Sentença da Casa da Supplicação, se opposerão com embargos de terceiro senhor, e possuidor Domingos Ribeiro de Faria, e outros, cujos forão remettidos com suspensão para a dita Casa da Supplicação, onde forao recebidos; neste tempo foi Sua Magestade em Resolução de huma Consulta do Desembargo do Paço servido mandar subsistir a Sentença até á decisão dos embargos, os quaes a final forão julgados, provados, e os Supplicados conservados na posse, em quanto de novo não fossem convencidos. Concluem que os embargos se avoquem a este Soberano Congresso, para nelle se tomar delles conhecimento, e se revogarem.

Parece á Commissão que este Requerimento he indeferivel, já porque nelle se não aponta alguma nullidade especificamente; já porque não he compativel com as attribuições deste Augusto Congresso o tomar conhecimento de cansas, que só he proprio do Foro contencioso; já porque na Sentença, sobre os embargos se deixou salvo ás Supplicantes o recurso aos meios ordinarios, como ellas mesmas allegão.

Salão das Cortes 23 de Março de 1821. = Antonio Camello Fortes de Pina = João de Figueiredo = José Antonio de Faria Carvalho = José Ribeiro Saraiva = José Homem Corrêa Telles = Carlos Honorio de Gouvea Durão = José Vaz Corrêa de Seabra = José Antonio Guerreiro.

A Commissão da Legislação vio o Requerimento junto de Antonio Godinho Pacheco Soares d'Albergaria, que pertendendo renunciar o Officio de Escrivão da Camera, Publico, Judicial, e Notas, e Almotaçarias da Villa da Esgueira da Comarca de Aveiro, de que he proprietario encartado, na pessoa de Francisco Antonio de Almeida da Cidade de Aveiro, por se achar exercendo o emprego de Mestre da Escola das primeiras letras no Regimento de Cavallaria N.° 1.º, em que tem praça de Cabo de Esquadra, impossibilitado por isso de hir exercer aquelle seu Officio, lhe fora escusado o seu Requerimento por huma Portaria da Regencia do Reyno, tendo precedido huma Consulta do Desembargo do Paço, sobre informações, e resposta do Desembargador Procurador da Coroa.

Pertende novamente a graça da mesma renuncia, e na pessoa do sobredito Francisco Antonio de Almeida, que independentemente da renuncia está nas circunstancias de se lhe fazer a mercê do Officio, para que he habil; e que se necessario era cedia da propriedade do mesmo. Officio nas mãos de S. Magestade, a fim de prover como fosse justo, excepto que era incompativel reunir - em si o exercicio dos dous mencionados Officios, e Empregos, o que tudo se comprova pelos documentos juntos.

Parece a esta Commissão que se escuse a pertendida renuncia, tanto porque já lhe foi competente e legalmente escusado outro semelhante Requerimento, por serem prohibidas as renuncias de Officios, como porque, no caso de serem permittidas em conformidade da Ley de 23 de Novembro de 1770 deveria ter recorrido dentro de hum anno depois que deixou, e se impossibilitou de o sei vir, como a dita Ley determina.

Salão das Cortes 21 de Março de 1821. = João de Figueiredo = José Ribeiro Saraiva = Antonio Camello Fortes de Pina = José Homens Corrêa Telles = Carlos Honorio de Gouvea Durão. - José Vaz Corrêa de Seabra = José Antonio de Faria de Carvalho = José Antonio Guerreiro.

João Baptista Ferreira, Escrivão da Provedoria de Miranda pede revista de huma Sentença Crime de Relação do Porto, que o condemnou a quatro annos de degredo para Angola, e inhabilitou para mais servir Officio algum de justiça.

O caso que occasionou aquella Sentença merece alguma consideração do Augusto Soberano Congresso.

Hum Escrivão da Correição de Miranda mandou por hum Official da Vara notificar hum homem para hir levar Cartas ao Corregedor da Comarca, que estava em VinhaeSi, Villa distante 15 legoas; o homem escapou-se, e o Escrivão mandou o mesmo Official prender a mulher até elle apparecer. Hindo a mulher debaixo da custodia do Official, entrou em casa do Supplicante seu compadre, e parece que este tratou o Official muito mal de palavras, e lhe fez ameaços por elle não mostrar a ordem da prizão; com effeilo a mulher ficou sem hir á Cadea.

Considerado isto como Crime de tirada de preso do poder de justiça, procedeo o Corregedor contra o Supplicante, o qual allega que o Official não tinha provimento, que o Corregedor era seu inimigo, e que os Ministros da Relação forão pedidos por huma pessoa de influencia naqnella casa para o Supplicante ser severamente punido, de forma que julgado summariamente, nem embargos lhe quizerão admittir.

A' Commissão parece que a petição e Documentos do Supplicante se devem remetter á Regencia, para que mande informar por Ministro de confiança, a fim de que sobre sua informação o Augusto Congresso possa melhor deferir-me.

Sala das Cortes 2 de Abril de 1881. = José Homem Corrêa Telles = José Vaz Corrêa de Seabra da Sylva Ferreira = José Ribeiro Saraiva = Antonio Camelo Fortes de Pina = João de Figueiredo = Pedro José Lopes d'Almeida = Carlos Honorio de Gouvêa, Durão José Antonio de Faria Carvalho.

A Commissão de Legislação vio o Requerimento

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de Joaquim José Saldado, Lavrador, e de José Ferreira Pratas, Alfaiate, nuturaes da Aldeã do Cortiço, Termo de Estremoz, e presos na Cadea de Castello, em que allegão, que forão sentenciados summariamente peta Commissão dos Salteadores em degredo perpetuo para Angola; que sendo innocentes, forão ignominiosamente trotados como Salteadores, e que este crime lhe fôra tramado por hum compadre do primeiro em rasão da execução que lhe fizera de certa divida, e requerem revida de graça especial.

Parece á Commissão, que a supplica de que se trata he indefferivel, tanto por não vir asssignada, como por ser prohibida por direito a revista de graça especial em cabos cumes, e como finalmente porque ainda não sendo prohibida, não era a este Congresso que devia dirigir-se huma tal supplica. = Antonio Camelo Fortes de Pina = José Vaz Correa de Seabra = José Ribeiro Saraiva = João de Figueiredo = Carlos Honorio de Gouvêa Durão = Pedro José Lopes de Almeida = José Homem Correa Telles = José Antonio de Faria Carvalho.

A Commissão da Legislação vio, e ponderou a Representação que se lhe remetteo de João Henriques de Castro, da Villa de Cantanhede. Suppoz o caso de hum credor demandar ao seu devedor, por exemplo, pela quantia de vinte, quando este devedor lhe he tambem credor de igual, ou de maior, ou de menor quantia. O primeiro por ser mais diligente agita, e promove a sua acção ao ponto de alcançar sentença, e com ella executa o segundo, consegue o seu pagamento sem lhe querer pagar o que lhe deve.

Propõe o Supplicante no caso figurado ser muito acertado que, mostrando o segundo ser tambem crédor ao primeiro, se procedesse immediatamente a huma liquidação de contas entre ambos, e se pagasse a quantia, que fosse liquida, evitando-se deste modo a demanda, que o segundo tivesse a propor contra o primeiro. Isto he o que se deprehende da confusa Representação do Supplicante.

Parece á Commissão que a Representação do Supplicante na sua especie figurada deve ser desattendida, porque em direito só he reputada quantia liquida, a que a parte confessa, ou a que he provada, e julgada por sentença; o segundo, figurado credor, não tem a sua divida neste gáo de certeza, por conseguinte não póde compensar-se com a do primeiro; que está liquida, pois que a quantia liquida com a illiquida não tem compensação; e a regra para este caso e outros está determinada na Ordenação do L.° 4 t.° 78, e tambem na do L.° 3 t.° 33. = Sallão das Cortes 3 de Abril de 1821. - João de Figueiredo - José Ribeiro Saraiva - Antonio Camelo Fortes de Pina - Pedro José Lopes de Almeida - Carlos Honorio de Gouvea Durão - José Vaz Correa de Seabra - José Antonio de Faria Carvalho.

A Commissão de Legislação vio o Requerimento incluso, em que Maria Engracia Alcobia, por si, e em nome de outros herdeiros de Manoel José de Alcobia sé queixa das delongas com que lhe tem sido espaçada a cobrança executiva de huma divida, que aos mesmos deve João Paulo Ribeiro, o qual aproveitando-se da amisade de José Gregorio Escarlate, e da influencia que este tem perante alguns Ministros, obsta por todos os meios á ultimação da execução, e conclue a Supplicante pedindo remedio a tantos males, porque tendo-se já dirigido á Regencia, esta não deferio ainda no sou Requerimento.

A Commissão conhece bem todos os obstaculos, que encontrão quaesquer Partes na administração da Justiça; porem este objecto mui digno de attenção, exige providencias geraes, que a este Congresso Augusto não esquecem, e em quanto as mesmas por sua difficuldade, e importancia se não podem dar, pareço á Commissão que visto a Supplicante ter hum Requerimento sobre este objecto na Regencia para lá se remetia o actual para de modo uniforme se deferir á ambos, porque não he de presumir que a Regencia tenha deixado de deferir, como se allega sem justificado motivo para isso. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão - José Ribeiro Saraiva - Antonio Camelo Fortes de Pina - José Vaz Corrêa de Seabra - João de Figueiredo - Pedro José Lopes d'Almeida - José Homem Corrêa Telles.

Manoel da Costa, que se diz Negociante, é Tenente de Milicias na Capitania do Pará, preso nas Cadeas do Limoeiro, por ver quanto antes ultimado o seu livramento, que tem retardado alguns feriados da Relação, pede a abolição de todos elles por este Augusto Congresso.

Como porem esta materia tem nelle já sido tomada em consideração, a fim de só regular por huma providencia geral; parece á Commissão de Legislação, que áquella providencia se reserve o deferimento deste recurso, que como singular he improprio assento de huma Decisão geral. - José Ribeiro Saraiva - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Vaz Correa de Seabra - José Homem Correa Telles - Carlos Honorio de Gouvea Durão - João de Figueiredo -Pedro José Lopes de Almeida.

Vendo-se na Commissão de Legislação o Requerimento do Bacharel Joaquim Pereira Galhano, da Cidade de Pinhel, em que se queixa da demora do Despacho de humo Supplica, que diz fizera á Regencia, pedindo a nomeação de Juizes em huma Appelação, da qual se lhe não tomara Conhecimento na Relação do Porto: pelo que pede que es seus Requerimentos com os Documentos que a elles ajuntou, se avoquem a este Augusto Congresso para se lhe deferir como for justo; visto não haver obtido da Regencia outro Despacho, senão que esperasse pela Consulta,

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A' Commissão parece inattendivel este recurso, tendo o Supplicante patentes os meios de promover competentemente a expedição da Consulta no respectivo Tribunal, ou na Regencia. - José Ribeiro Saraiva - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camelo Fortes de Pina - José Homem Corrêa Telles - Carlos Honorio de Gouvêa Durão - João de Figueiredo - Pedro José Lopes de Almeida.

A este Soberano Congresso representa João de Azevedo, Negociante de Villa de Conde, que na Villa de Setubal ha hum Privilegio para não carregar alli de Sal Embarcação alguma Portugueza, que não seja ou da dita Villa, ou encartada na Confiaria do Corpo Santo da mesma, e alem disso obrigada a depositos consideraveis, e a ser marcada por Mestre e Tripolação. da Terra, o que sobre obstar á liberdade, e franqueza do Commercio interior, torna os Nacionaes menos favorecidos do que os Estrangeiros, que livremente cerregão o sobredito genero, estabelece a favor dos de Setubal huma desigualdade injusta, por isso que estes livremente carregão o que bem lhes parece em todos os Portos deste Reyno, e conclue o Supplicante pedindo a extincção de similhante Privilegio.

Parece á Commissão que este Requerimento deve ser enviado á Regencia para o mandar informar com audiencia da Camera de Setubal, e de quaesquer outros interessados, tornando depois os papeis da Informação a este Congresso, para decidir-se, com conhecimento de causa a conservação ou extinccao aquelle Privilegio. = Carlos Honorio de Gouvéa Durão = José Antonio de Faria Carvalho = Antonio Camelo Fortes de Pina = Pedro José Lopes d'Almeida = João de Figueiredo = José Vaz Corrêa de Seabra = José Homem Corrêa Telles = José Ribeiro Saraiva.

Em todos foi approvado o Parecer da Commissão; e, recahindo sobre hum delles:

O senhor Borges Carneiro propoz que á Commissão de Legislação, attento o enorme trabalho de que está encarregada, se unissem mais alguns Membros. Concordou-se em serem mais tres, nomeados pelo Senhor Presidente.

O senhor Miranda, por parte da Commissão de Manufacturas e Artes, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou o Requerimento de Francisco Luiz Gálio, Belchior Dias Montes, e Domingos Luiz Falcão, todos naturaes do Lugar, de Careção, Termo da Villa de Outeiro, Comarca de Bragança, em que propondo que elles querem erigir no referido Lugar de Careção, Fabricas de Sola branca, e bezerros, á imitação dos de Flandes, de cbapéos, e de Saragoça, baetas, baetões, e pannos, pedem hum Privilegio exclusivo, por tempo de dez annos, para que durante este tempo nenhuma outra pessoa possa estabelecer Fabricas em toda a Provincia de Traz-os-Montes. A Commissão informada que no mesmo Lugar de Cação, assim como no de Argozelo, immediato áquelle existem muitos estabelecimentos; de curtimento de couros, que foi mão a principal riqueza do seus moradores, e de que n'outras partes da Provincia se fabrica o boreis, borelmas, e outros pannos grosseiros, que presentemente nenhum embaraço tem para serem levados á maior perfeição, he de parecer:

Que o Requerimento dos Supplicantes he indefferivel; não só por contrario á liberdade da industria; mas tambem por obstar ao aperfeiçoamento das Manufacturas grosseiras, que já naquella Provinciia se fabricão. Paço das Cortes 2 de Abril de 1821. = João Pereira da Sylva = Francisco Antonio dos Santos = Francisco de Paula Travassos = Manoel Gonçalves de Miranda. = Thomé Rodrigues Sobral = Francisco Vanzeller.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou o Requerimento que varios Mestres, e Officiaes do Officio de Çapateiro fizera o ao Soberano Congresso, em que pedem providencias para que as mulheres, denominadas Chiquiteiras, não fação, nem vendão, ou mandem vender as obras, que costumão fazer com prejuizo delles, e em que requerem sejão para esse effeito condemnadas em alguma pena pecuniaria, procedendo-se contra ellas por via de denuncia.

A Commissão he de parecer que o Requerimento dos Supplicantes he indefierivel, não só pelas más rasões em que he fundado, mas tambem pela inefficacia dos meios que propõe, os quaes por outra parte são inadmissiveis por serem contrarios aos principios de hum Governo Liberal.

Palacio das Cortes 3 de Abril de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral - João Pereira da Sylva - Francisco Antonio dos Santos - Francisco de Paula Travassos - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Wanzeller.

O senhor Secretario Barroso lêo por segunda vez os tres seguintes Projectos: 1.º do senhor Ferreira, Borges: 2.° do senhor Peçanha: 3.º do senhor Borges Carneiro, que mandarão imprimir-se para se discutir:

PRIMEIRO.

Proponho que seja livre á Praça do Porto o fazer o Commercio da India, nos mesmos termos em que o he á Praça de Lisboa.

SEGUNDO.

Art. 1.° O Processo Judicial, ou seja civil ou crime, será publico em todas as suas partes, inclusa

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a inquirição de testimunhas, perguntas, e acareações; o que tudo terá lugar á porta aberta, e citadas as partes, as quaes poderão por si, ou seus procuradores, fazer todas as observações, ou replicas que lhes occorrerem, e de que se lhes tomará declaração no mesmo Auto.

2.º Ficão exceptuadas das disposições do artigo 1.° as inquirições, devassas, ou summarios de querellas, que contuinarão a ser formalizadas em segredo; mas das quaes se dará vista immediatamente que os réos nellas, pronunciados apresentarem seguros, afiançados, ou prezos.

TERCEIRO.

As Cortes Geraes Constituintes considerando o muito que importa que seja effectiva a responsabilidade das Auctoridades Publicas, que convertem em oppressão dos Povos aquelle poder que a Ley sómente lhes confia para os felicitar, Decretão o seguinte:

I. Todo o Cidadão poderá querellar de qualquer Magistrado, ou Juiz, por suborno, peita, coluyo, ou outra prevaricação, a que estiver imposta nas Leys alguma pena.

II. Esta querella será proposta perante o Corregedor do Crime da respectiva Relação, sem dependencia do Provisão, ou Licença Supciior, e ainda durante o serviço do Magistrado.

III. Logo que o Magistrado, ou Juiz tiver sido pronunciado, ficará suspenso do seu Cargo, e proseguirá a accusação em processo ordinario, assim pelo que toca á imposição das penas, como á indemnisação das pessoas prejudicadas.

IV. Quando o Magistrado, ou Juiz não for arguido por alguma das referidas prevaricações, mas pela simples inobservancia da Ley, ou falta em seu Officio, sómente competirá acção á Parte prejudicada para demandar a reparação do damno. Poderá porem impor-se na Sentença ao accusado suspensão, são Custas em dobro, ou tresdobro, e outras penas pecuniarias, conforme a sua ignorancia, ou malicia. Esta acção não será admissivel, quando a Parte sómente se queixar do algum Despacho, ou Sentença, por entender que he injusto.

V. Quando á Relação subir algum processo, em que se conheça que o Juiz transgredio as Leys, que o regulão, ou outras quaesquer, será elle condemnado, mesmo sem dependencia de ser ouvido, ou de queixa da Parte, nas Custas singelas dobradas, ou tresdobradas, ou em huma multa equivalente a esse tresdobro: esta condem nação não terá lugar se o Juiz não for Letrado, e não puder presumir-se que obrasse por amor, ou odio, mas por simples ignorancia, ou froxidão.

VI. A todo o Cidadão he permittido representar ás Cortes, ou ao Governo, qualquer infracção da Lei, que commetter alguma Auctoridade Publica: e neste caso poderá depois de se haver tomado bastante informação, proceder-se logo a suspende-la, remettendo-se immediatamente a sua culpa ao dito Corregedor para a julgar conforme as Leys.

VII. Ficão extinctas as syndicancias, que tem a natureza de devassas geraes, e são insuficientes para se fazer effeciva a responsabilidade dos Empregados Publicos. (1)

O mesmo senhor Secretario lêo, tambem por segunda vez outro Projecto do senhor Borges Carneiro para a extincção do Tribunal do Desembargo do Paço. E logo pedio a palavra, e disse:

O senhor Sarmento. - Não posso deixar de me oppôr á admissão de que se imprima para se discutir o Projecto de extincção da Mesa do Desembargo do Paço, que apresentou hum illustre Mrmbro, cuja pureza de intenções, e ardente patriotismo eu tanto respeito, e a quem já dei no seio deste Augusto Congresso o mais decidido testimunho de reconhecimento destes mesmos sentimentos. Sou de parecer que o projecto seja in limine rejeitado. O mesmo illustre Deputado propoz, ainda não são passadas muitas Sessões a necessidade absoluta de se despacharem tres Ministros para o Desembargo do Paço, e neste mesmo projecto reconhece a necessidade do estabelecimento de huma Junta para o expediente de negocios, que estão no Regimento do Desembargo do Paço, ainda que seja debaixo de outra denominação. He pois evidente que existe a necessidade de hum Tribunal, Mesa, ou Junta para o expediente, que está actualmente a cargo daquelle Tribunal. Não posso dar o meu voto para que se extinga o primeiro Corpo consultivo da Nação, Tribunal respeitavel pela serie de anno que tem existido; nem posso dissipar as recordações historicas, que elle subministra de nomes illustres que honrarão a Patria, e as Letras, e que hão de durar com o nome da Nação Portugueza. Quando succeda que este Tribunal se mostre frôxo no desempenho do seu Regimento, existe no Poder Executivo a mór alçada, para corrigir a negligencia, ou defeitos do mesmo Tribunal. Eu reconheço que todos os nossos Tribunaes chegarão a huma incrivel decrepitude; porem a causa de similhante decadencia he muito particular: eu abomino personalidades, mormente em hum, lugar tão Augusto, e respeitavel; por isso Limito-me a dizer que a hum homem, e não ás mesmas corporações da magistratura se deverá com rigorosa justiça attribuir a decadencia da mesma magistratura: o que eu profiro he a verdade de todos sabida, a qual eu digo, porque o meu dever de Representante da Nação assim me determina; de certo não traspassarei a raya da moderação dizendo que muitos tem imitado o Marquez de Pombal no seu despotismo, porém infelizmente para a Nação Portugueza, nenhum dos seus imitadores tem tido nem os talentos, nem o amor da Patria, que residia no coração daquelle verdadeiro déspota, porem homem extraordinario.

O senhor Barroso. - Parece-me que este Projecto não deve ser admittido á discussão. He expres-

(1) Póde vêr-se a Ord. Liv. 1 tit.° 5 §. 41.° 651 §. 9. Assent. 29 de Novembro 1634 e 1 de Abril 1751. Repertor. III pag. 207 e 208 etc.

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só no nosso Regulamento interino que todo o projecto de Decreto deve ser escripto, e motivado, e he evidente que os motivos produzidos no mesmo projecto não são applicaveis de forma alguma ao Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço.

A este respeito lembro o que disse bum Illustre Deputado na Sessão de 21 do passado = Se em destruir e anniquilar tocas as Instituições he que consiste o resolver o difficil problema da nossa Regeneração, nada he tão facil. =

Deve-se áquelle Tribunal o bem merecido elogio de que quando hum mar de prevaricações alagava o nosso triste Portugal, elle se conservou sempre illeso, igual, e incorruptivel.

E como os Sabios Deputados da Commissão da Constituição devem necessariamente ter em vista nos seus trabalhos a existencia, alterações, ou reforma não só da Mesa do Desembargo do Paro, mas igualmente de todos os outros Tribunaes, o destruir desde já este, alem de parecer huma vindicta particular, será huma medida intempestiva, e de que resultará precisamente o contrario do que pertende conseguir-se.

O senhor Borges Carneiro sustentou a contraria proposição, enumerando as attribuções daquelle Tribunal, e deduzindo por inducção de cada huma dellas a desnecessidade da sua existencia.

O senhor Moura, declarando não fazer a apologia, nem o vituperio do Desembargo do Paço, mostrou que a maior parte das attribuições daquelle Tribunal, bem como as de outros, não podião combinar-se com o systema Constitucional; julgando sem embargo que não se devia extinguir antes da organização de todo a corpo e systema Judiciario, e que para então se reservasse.

O senhor Presidente perguntou se devia ou não imprimir-se o Projecto para se discutir? e não foi admittido.

O senhor Alves do Rio propoz, que para evitar muitos vexames que os Povos soffrião na Administração da Justiça, se reduzissem os emolumentos á tarifa em que estavão antes do proximo augmento que se concedeo. Adiou-se.

O senhor Secretario Felgueiras leo huma Representação da Encarregado e demais Empregados do Commissariado, justificando a utilidade e boa ordem deste estabelecimento.

Foi remettida, com urgencia, á Commissão especial que tem a cargo a averiguação deste negocio. Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Mendonça Falcão - Sousa Pinto - Guerreiro - Rebello - Silva Corrêa - Gomes de Brito - e estarem presentes 91 dos senhores Deputados.

O senhor Secretario Freire leo, para se discutir segundo a Ordem do dia, o seguinte Projecto de abolição do Commissariado:

PROJECTO.

A's Commissões de Guerra e Fazenda, reunidas para deliberarem sobre a urgentissima necessidade que ha de prover sem perda de tempo sobre o modo de se fornecer o Exercito de pão e forragens em tempo de paz, parece o seguinte:

1.° Que o Commissariado seja desde já extincto com todos os seus empregos e dependencias, conservando-se aos actuaes Empregados ametade dos seus ordenados, em quanto não forem admittidos a outras occupações que lhe rendão outro tanto.

2.° Que o fornecimento de pão e forragens de todo o Exercito seja logo arremattado por Provincias ou Brigadas, como melhor convier.

3.° Que a Regencia seja authorizada para em caso de não haver arrematantes prover interinamente pelo modo que julgar mais conveniente ao prompto fornecimento da Tropa, e á economia da Fazenda Publica. Lisboa 3 de Abril de 1821. - José Antonio da Rosa. - Manoel de Vasconcelos Ferreira de Mello.- Antonio Maria Osorio Cabral. - Fracciono de Magalhães de Araujo Pimentel. -Francisco Xavier Calheiros. - José Joaquim de Faria. - Manoel Borges Carneiro.- Manoel Alves do Rio. - José de Mello e Castro de Abreu.

O senhor Margiochi. - Servindo-me da exposição que fez o Commissariado, de que em 8, ou 9 annos (o que não vem explicado, mas supponhamos que são 9) gastou 18 mil contos de réis (que divididos pelos 9 dão 5 milhões por anno) eu vou fazer huma conta que os mesmos Empregados do Commissariado entendem muito bem, porque para a fazer não he preciso hir a Coimbra, he bem simples. Os 5 milhões reduzi-los-hei aqui sómente a 2, emostjaiei que com 2 milhões se póde dar meio tostão por dia de pão a 30 mil Soldados, e doze vinténs por dia para forragem a 3 mil Cavallos.

2 milhões são 800 contos de réis: 800 contos, divididos por 3O mil, dão 26:666 réis por anno a cada hum de 30 mil homens: 26:666 reis, divididos pelos 13 mezes do anno, dão 2:266 rés por mez a cada hum de 30 mil homens: e os s 2:222 réis por mez, divididos por 30 dias, dão 74 réis por dia a cada hum dos mesmos 30 mil homens. Ora o pão custa 33 reis o arratel, e arraie, e meio que vence o Soldado custa por consequencia 50 reis; temos pois, para dar pão a cada num de 30 mil homens, 74 réis por dia; mas bastão 50, e sobejão 240 réis: estes 240 réis, multiplicados pelos mesmos 30 mil homens, dão 30 mil réis por dia; e estes, divididos por 3 mil, dão 240 reis por dia para forragem a 3 mil Cavallos. Podemos pois com 2 milhões, (em lugar de 5 que o Commissariado gastava) dar pão e forragem a 30 mil Soldados, e 3 mil Cavallos. Ora juntando a isto 3 milhões, que he o que os mesmos 30 mil homens podem gastar em Soldo e Etape (dando-se a todos os Soldados Etape que se não dá) ainda são só 4 milhões: juntando milhão e meio, que erão os Soldos dos Officiaes (porque os Soldos da Oficialidade do Estado Maior do Exercito, andavão pela mesma despeza dos Prets dos Soldados antes de se lhes concedes a Etape) temos 5 milhões e meio para dar Soldo a todos os Officiaes do Estado Maior, temos para dar 3 vintens de Soldo a 30 mil homens, ternas, papa dar

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20 réis de Etape e 50 réis de pão aos mesmos 30 mil homens, e temos para dar 500 réis de forragem a 3 mil Cavallos. Quero ainda accrescentar a estes 5 milhões e meio mais 500 mil cruzados, porque tudo o que se dá ao Soldado he em metal, e ao Official he na forma da ley: estes 500 mil cruzados podem sahir do Erario para rebater o papel correspondente aos 4 milhões que os Soldados gastão em metal; e por consequencia já se vê por esta conta qual he a infinita vantagem de abolir o Commissariado, e vê-se tambem a vantagem que ha para os Soldados, que podem receber seis vintens e meio em metal por dia, com o que julgo que não teremos falta de Soldados: hum homem com seis vintens já se póde sustentar; além disto dá-se-lhe fardamento, e quartel; se tem officio, póde usar do seu officio; o tempo de serviço não se occupa sempre em guardas: por consequencia creio que se lhe faz vantagem em se dar para a mão do Soldado seis vintens todos os dias em metal; nem quererei que se lhe dê de outro modo, porque não quero que se deshonrem os Officiaes. Agora se reduzirmos o Exercito de 30 a 20 mil homens, os seis vintens e moio podem ser accrescentados, e reduzir-se aproximadamente a 2 tostões em metal por dia: e se accrescentarmos a isto a disposição do Regulamento de 1816 que mandava dar licenças de 3, 6, e 9 mezes; dando licenças de 9 mezes poderemos mudar os 2 tostões em 800 réis, e escusarmos hir ao Rio da Prata: mas para isto he preciso abolir o Commissariado. Agora em quanto aos Empregados do Commissariado, a respeito dos seus Serviços, esta questão deve ser avaliada de outra maneira: parece-me muito pouco o que se disse de ficarem reduzidos a meio Ordenado, isto precisa mais particular exame; mas pelo que pertence á vantagem dos Soldados julgo ser muito grande, julgo que não devem ser obrigados nem ao rancho, devem governar o seu dinheiro. Quanto a dizer-se que não são capazes disso, tambem podem dizer que os Officiaes o não são, porque ha Officiaes que no mesmo dia que recebem o Soldo o gastão. Os Soldados sabem muito bem que tem só seis vintens por dia, que he necessario governa-los; e por consequencia o meu parecer he: que os 2 milhões, que sahem effectivamente do Erario sejão reduzidos a dar os 50 réis por dia a menos de 30 mil homens e que se extinga de huma vez o Commissariado.

O senhor Serpa Machado. - Conformo-me com a doutrina do projecto relativa ao Commissariado, não me conformo porém ao modo, e á ordem com que são enunciadas as differentes providencias que nelle se encontrão. Vejo que nelle se considera como objecto primario a extincção do Commissariado, e como secundario o modo de fornecer o Exercito; quizera por tanto inverter estas idéas, e que fosse objecto principal deste projecto o modo de fazer subsistir o Exercito, e secundario a extincção do Commissariado. Seja-me permittido para fazer mais palpaveis as minhas idéas, servir-me de huma comparação. Hum Architecto habil, quando tratasse de construir hum edificio sobre huma columna mal formada, e defeituosa, e buscasse remover esta columna, começaria primeiro por substituir outra de materia mais solida, para que o edificio, quando faltasse a primeira columna não cahisse. Concebo da mesma sorte o Commissariado. O Commissariado he hum meio estabelecido para a sustentação do Exercito, e fornecimento delle; por consequencia abolir este meio de fornecimento da Exercito sem substituir outro, parece huma incoherencia em politica: por isso parecia-me melhor que primeiro se estabelecesse hum meio de fornecer o Exercito, e depois se tratasse da extincção do Commissariado. Lembrão-me dous meios para fazer o fornecimento do Exercito: primeiro a Arrematação: segundo a Administração. O Illustre Preopinante lembra dar hum tanto em dinheiro ao Soldado: o meio dá arrematação he difficultoso no estado actual do Exercito: no estado em que elle se acha, o adoptar o outro meio deixo tambem á prudencia deste Congresso o examinar se he compativel com a disciplina Militar. Se fosse possivel, seria hum methodo mais prompto: o meu parecer porém he que se trate primeiro deste objecto, e depois, e em ultimo lugar da abolição do Commissariado. Isto mesmo devo dizer em quanto ao tempo da sua extincção: parece que se deve hir extinguindo á proporção que forem apparecendo Arrematantes, e assim ir-se diminuindo o numera dos Empregados. Pondero demais, que o Commissariado, logo que ameaçasse queda, perdia o credito, e parece que deve conservar-se-lhe o credito em quanto não se extingue.

O senhor Barreto Feyo. - O Commissariado tem sido huma das causas principaes da ruina da nossa Agricultura, e da desgraça do Reyno, peia enorme quantidade de numerario, que tem feito passar a paizes estrangeiros a troco de generos cereaes, e pelos grandes e notorios abusos desta Repartição. Que o Commissariado não deve existir, he huma verdade de simples intuição: o modo porque daqui em diante se deve fornecer o Exercito, he que póde ser objecto d'alguma discussão. O meu parecer he o seguinte:

1.° Que o fornecimento de pão, lenha, e forragens para cada hum dos corpos do Exercito seja posto a lanços na Praça, para ser arrematado por quem mais barato o fizer.

2.° Que para se tirar toda a vantagem da arrematação, as letras da importancia do fornecimento sejão pagas á vista pelo Ministro da Fazenda, com preferencia a todo e qualquer pagamento, que o Thesouro haja de fazer.

3.º Que haja em cada Corpo hum Conselho de Administração, composto de dez Membros na Infanteria, e de oito na Cavalleria; e estes serão os Capitaes ou Commandantes das Companhias. Este Conselho terá a seu cargo passar as livranças, as quaes depois de assignadas por elles, serão verificadas pelo Inspector de Revistas, e entregues ao fornecedor, para haver do Thesouro a sua importancia.

4.° Que as arrematações sejão feitas pelo referido Conselho, tendo precedido Editaes, com antecipação de hum mez ao dia da arrematação.

5.° Que o pão, a lenha, e as forragens sejão postos a lanços separadamente, para chamar maior numero de concurrentes, ou lançadores.

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Seria talvez mais economico para o Estado adoptar o methodo proposto polo senhor Xavier Monteiro, de pagar tudo a dinheiro; mas nem sempre o mais economico he o mais util. Eu estou persuadido, que se o Soldado recebesse o pão a dinheiro, elle deixaria muitas vezes de comer, ou por falta de pagamento, ou pelo máo uso que faria delle; e por tanto prefiro o systema das arrematações.

Nenhuma dos Senhores Deputados se erguia a fallar: então

O senhor Borges Carneiro. - Como ninguem diz cada, direi alguma cousa, posto que pouco sei disto. O modo de fornecer o Exercito tem sido variavel: em 1772 este fornecimento fazia-se pela mesma Contadoria do Exercito: em 1780 estabeleceo-se que se arrematasse o fornecimento do Exercito: acabou fazendo-se por Assentistes, e a experiencia mostrou que por este uso se sabia o que se gastava: estava-se livre de Empregados, e assim se conservou até 1801: depois em 1812 abrio-se, o Commissariado; erão estes tempos, tempos tumultuarios, e de guerra; não se trata pois deste caso extraordinario, porque nos casos extraordinarios a commodidade do Exercito pede que se tomem medidas extraordinarias: nós tratamos do tempo de paz, qual o tempo de 1780, em que ouso dos Assentistas provou bem. Depois disto já são seis modos que tem havido de fornecer o Exercito: o ultimo he o Commissariado, que se deve extinguir. O meio de o substituir parece ser o uso dos Arrematantes; o Erario sabe o que ha de dar, e lança couta a isto. Supponhamos que não ha Arrematantes, a Regencia póde então nomear duas ou tres pessoas encarregando-as disto para que momentaneamente cuidem no fornecimento do Exercito. Em consequencia concluo, que o Commissariado deve ser extincto, e que se devia pôr em practica o methodo das Arrematações, ficando a Regencia auctorisada para dar as providencias que julgar convenientes.

O senhor Xavier Monteiro. - O parecer das Commissões de fazenda, e Militar reunidas diz no seu 1.° artigo que deve ser desde já o Commiasariado extincto, e que se deve conservar aos Empregados ametade dos ordenados. O Commissariado he numa Repartição muito complicada com armazens, utensilios, e Contadorias para ser desde já extincta, e muito monos substituindo-lhe o lento methodo das Arrematações, como 3$ Commissões propõe no seu segundo artigo, o qual methodo não póde desde já entrar em execução. Donde se seguiria que a ficar desde já extincto o Commissariado, ficaria o Exercito sem fornecimento até apparecerem Arremantantes, se com effeito apparecessem. Em quanto á medida tomada com os Empregados eu a reputo injusta; visto que todos sem distincção são contempladas com meios ordenados. Elles na bem deduzida Representação que acabão de apresentar a este Congresso allegão que tem feito serviços que não devem ser julgados despreziveis, e que os grandes, inconvenientes, que tem resultado da existencia desta Repartição, procedem mais do seu defeituoso plano que da incapacidade dos Empregados. Entre estes existem alguns de distincto merecimento, e que tem desempenhado longas, e trabalhosas tarefas, outros de mediano prestimo e serviço, e outros totalmente nullos, ou prejudiciaes: devem pois as recompensas seguir a mesma graduação, conservando aos primeiros todos ósseas ordenados, ou empregando-os em outras Repartições: dando aos segundos ametade dos ordenados, em quanto não são empregados em medianos empregos, conformes á sua capacidade: e dimittindo sem recompensa os terceiros: no 2.° artigo dizem as Commissões "O fornecimento de pão, e forragem de todo o Exercito seja logo arrematado por Provincias ou Brigadas como melhor convier." Posto que eu concordo que este methodo he mais util, e simples que o Commissariado actualmente existente, não deixo de ver que não he o mais simples de todos, e que ainda encerra alguns inconvenientes. O Arrematante que se propõe a encarregar-se do fornecimento de huma Provincia, como ignora ao certo o numero de Tropas que tem de fornecer, e muitas vezes os sitios onde o fornecimento deve ter lugar, dá descontos no seu calculo a estas incertesas, e ao prejuiso que dellas não póde resultar, não offerece por consequencia o lanço mais favoravel, o que he em detrimento da Fazenda Publica, ouse o offerece, e vê que perde, altera a qualidade do genero, o que he em prejuizo do Soldado. Demais como não ha certeza de achar Arrematantes para todas as Provincias, ou para todos os Corpos e até mesmo he provavel que não se offereção para todos, he necessario então fornecer huma parte da Corpos por administração, o que involve os mesmos inconvenientes do Commissariado, e destroe alem disto a unidade do systema do fornecimento, vindo desta fórma a effectuar-se parte por arrematação, e parte por administração. Pura obstar a este a inconvenientes, que são na minha opinião attendenveis, e para melhorar a solte do Soldado, e fazer que elle opponha menos resistencia a ser recrutado, he que eu observei, quando se tratou do Decreto que regula o tempo de serviço, que seria util abolir ao Commissariado, e repartir pelos Soldados o que á sombra desta Repartição absorvem os Empregados Civis, os Negociantes, e os Rebatedores de Letras. Porquanto tendo o soldo, e o sustento do Soldado importado á Nação sempre mais de 240 réis por dia, o Soldado apenas terá recebido o valor de ametade desta quantia: o que he indubitavelmente devido á penada tutela das Repartições Civis, debaixo da qual elle tem invariavelmente gemido. Pergunto: se o Soldado tivesse directamente recebido o que tem sahido do Thesouro com o destino de lhe ser entregue, e que tem sido consumido era ordenados dos Empregados Civis, em alugueis de numerosos edificios, ao costeamento de apparatosas Contadorias, nas especulações dos Empregados, Negociantes, e Usurarios, seria tão difficultoso encontrar hum homem que quizesse alistar-se no Exercito? Certamente não. Entregue-se pois diariamente ao Soldado a quantia correspondente ás sommas que annualmente se entregavão ao Commissariado; pois eu nesta materia não desejo que lucre a Fazenda Publica, só pertendo que não seja extraviada a subsistencia do Exercito: e então veremos cessar em grande parte repugnancia que ha em ser Soldado. Objectá-

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rão a esta minha opinião os Senhores Deputados das Commissões, a difficuldade que o Soldado tem de encontrar pão era qualquer parte, onde lhe, for necessario, e a relaxação da disciplina que se pede originar de lhe ser entregue o dinheiro, e elle fazer máo uso de delle. A primeira difficuldade eu a julgo apparente; pois logo que constar que hum Regimento marcha, e leva dinheiro para pagar as suas despesas, os vendedores dos generos era vez de lhe fugir, como atégora fazião, lhe sahirão espontaneamente ao encontro, e contenderão á porfia sobre qual lhe ha de vender primeiro: e quando assim não acontecesse, ainda tinhão o recurso de se prover de pão de tres em tres dias nos lugares mais abundantes, como practica o Commissariado, e hão de practicar os Arrematantes; pois não he possivel em systema algum de fornecimento prover de pão diariamente o Soldado nas marchas. Em quanto á segunda objecção, eu vejo com bastante magoa a injustiça que se practica com o Soldado, suppondo-o prodigo, ou demente só pelo facto do ser Soldado; pois o mesmo homem que sabia administrar o seu jornal em quanto era paisano, e prover á sua subsistencia, logo que foi violentamente arrancado dos seus lares, e lhe assentárão praça, perdeo immediatamente as faculdades intellectuaes, e he julgado incapaz de escolher até o pão que deve comprar! Diz-se que póde padecer a disciplina militar. Eu sei que não ha qualidade de escravidão a que o Soldado não esteja subjeito debaixo do pretexto de disciplina; mas confesso que não posso conceber como a defesa da nobre causa da liberdade, e a execução dos importantes encargos que são confiados á vigilancia do Soldado, podem ser desempenhados por homens a quem se nega o direito,- e o juiso necessarios para poder, e saber comprar hum pão? A practica atégora recebida de dar obrigadamente o pão ao Soldado, além de injusta he inutil; porque se elle he realmente prodigo, vende, ou inutiliza o pão, e torna baldadas todas as precauções. Mas se estas rasões não convencem, entregue-se a importancia do sustento do Soldado a hum Conselho Regimental, o qual, posto que a meu ver, a não saiba, administrar tambem como o mesmo Soldado; com tudo sempre o fará melhor, e mais- economicamente que quaesquer paisanos, sejão estes denominados Commissarios, ou Arrematantes.

Foi a discussão interrompida pela chegada do Ministro Secretario, de Estado dos Negocios da Marinha, que foi annunciado para apresentar a Deputação do Pará. Introduzidos que forão pelos senhores Secretarios Felgueiras e Barroso, praticadas as cerimonias do estylo, e tomados os seus respectivos lugares, ergueo-se o Ministro, e disse: - Que tinha a honra de apresentar ao Soberano Congresso os Illustres Deputados do Pará. - "Então o Deputado Filippe Alberto Patroni orou, e foi geralmente applaudido o seguinte:

DISCURSO.

Senhor. - A linguagem da rasão, a voz da natureza, que fez estrondo no Douro, e correndo com impetuosidade pelas prateadas areas do Mondego rebentou no Tejo, ande se deixou ouvir com a mais, ampla sonoridade; do Occidente da Europa soando, além do Athlantico, fez echo nas abobadas que cingem a Zona ardente ao Melodia do novo Mundo: e pela primeira vez se ouvio o doce nome da, Liberdade murmurar nas crystallinas, agoas do soberbo Amazonas, que, jazendo havia já duzentos annos agrilhoado pelo mais fero despotismo, soube em fim desprender-se, e como verdadeiro Monarcha, erigir-se hum throno a par do portentoso Delaware, o fecundo solo, o paiz natal da perfeita ingenuidade, e deputada philantropia.

A famosa Belem, Senhor, qual outra Belem sagrada, que nos fastos da historia santa não he de certo reputada como a minima entre ás terras de Judá; o berço da intrepidez, com que aguerridos alumnos de Marte devião naquelle Mundo debellar a arrogancia dos novos Vandalos, que com sanguentas aguias fazião tremer as grandes Potencias nest'outro Mundo: A famosa Belem, que nos annaes dos tres. Reynos da natureza o perece aos olhos do observador milhares de prodigios, nunca assás admirados; e que pela benignidade de sua atmosphera, localidade, extensão, fertilidade, e riqueza dever-se-hia ler constituido a Republica do grande mestre de Aristoteles, a terem sido manejadas por Philosophos as redeas do Governo: A famosa Belem, que isempta por sua essencia da corrupção e orgulho dos Cynicos, foi em todas as epochas o fóco das virtudes de hum Socrates: Essa mesma Belem em fim tem sido pelo immenso espaço de dous Seculos o theatro das scenas tragicas, que fizerão enervar seu valor, baquear sua existencia politica, e adormecer o genio affeito a sublimadas virtudes, o caracter nativo dos habitantes do grande rio.

Alli o ardor da juvenil idade, soltando os diques, que só a rasão suspende, oppondo-lhe por barreira inaccessivel os sentimentos de pundonor: alli o suborno, o peculato, a descarada venalidade; alli o vicio, a libertinagem, a irreligião: alli o crime em fim ergueo hum solio magestoso sobre a oppressa innocencia; e Despotismo arvorando o pendão triumphal em os hombros da adulação, da servilidade, do egoismo, do temor, ignorancia, hypocrisia, superstição, e fanatismo, fez emmudecer a philosophia, tomando por primeiro, movel das suas operações, a creação e conservação da hydra antropophaga decyphrada em os Recrutamentos; e cimentando a prepotencia sobre as ruinas da prosperidade publica, na estagnação das fontes das riquezas Nacionaes, que devião servir sómente ao seu capricho, aos seus impuros e depravadios votos.

Mas o povo do Grão-Pará, Senhor, o povo do Grão-Pará ainda he aquelle mesmo povo, que nos primeiros momentos de sua existencia, o punhal em huma mão, e noutra os ferros, agrilhoou seu primeiro Governador, por ter observado neste visos de despotismo. O povo do Pará ainda he aquele mesmo povo, que antolhando-se invicto athleta na conservação da sua propriedade, mas sendo infelizmente

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guiado por hum prejuiso, que a ignorancia tinha idolatrado, e julgado despotica a linguagem da rasão, que fallava o inclyto, o famoso Vieira, attentou por teso contra a liberdade deste Santelmo dos direitos connatos do homem, que outr'ora tinha servido do assombro ás Nações da Europa. Ainda hoje he moralmente a mesma Cidade Paraense, cujos socios em outro tempo fizerão tremer hum Mendonça, apaniguado dos Despotas.

Se motivos tão pouco fortes reanimarão o zelo dos habitantes do Amazonas; que diremos que elles devão obrar, quando, cheguem a conhecer cabalmente que o despotismo tem lançado profundas raises, e se tem filiando em hum throno de ferro? ... Ah! Senhor, o direito, o valor, a gloria, o enthusiasmo, o amor da Patria, a V alude, mesmissimo sangue em fim, que circula nas veas da brava raça do Douro e Téjo, são tambem propriedade nossa. Tendo sempre em vista as intimas relações que os ligão fraternal, e filialmente, os habitantes do Guajará, e Amazonas devião dar ao Mundo inteiro provas irrefragaveis de que são filhos de heroes, e heroes elles mesmos.

Cunhas, Baptistas, Carvalhos, Villaças, e Baratas, eis os sagrados nomes que devem dourar as paginas dos fastos Paraenses. Disputando-se mutuos a palma e a victoria. sobre qual deveria ser mais assiduo e fervoroso nos trabalhos, que devião preceder aos cimentos do vasto Edificio da nossa politica Regeneração, apenas rayou a brilhante aurora do dia primeiro de Janeiro deste anno; dia remarcavel na historia do novo Mando; dia ditoso em que dos Ceos Paraenses fugindo cornetas, infaustos, a mesma Natureza, apresentando huma face risonha e alegre, nos agourou huma sorte de prazer, hum futuro de felicidade; estes cinco heroes derão á minha Capital hum espectaculo digno; dos peitos heroicos, dos Lusos peitos, lançando por terra o throno do despotismo, arvorando o tropheo da liberdade sobre os muros que banha o Guajará; operando em fim acções, dignais dos cedros, dignas de ser em laminas d'ouro enviadas á mais remota posteridade.

Ah! Que prazer sinto, de que transportes me deixo arrebatar, quando meus incensos queimando no altar da justiça, eu tributo homenagens ao merito, e rendo culto á virtude!... Labéos da humanidade! Oh Cesares! Espadas d'Arbellas! Oh Despotas! Monstros de horror! Já he tempo, já he tempo de ficar, offuscada, deprimida, extincta, e anniquilada essa gloria, ganhada sómente a despeito dos direito;, do homem, gloria que a Musa antiga canta: do crime em cruzas, desfeito virtude renasceo alta e sublimada: mais alto agora outra gloria se alevanta.

(1) Quem julgais, Senhor, quem julgais ter sido aquelle, que mostrando-se, quaes outros seus irmãos de brio, de coragem, d'honra, Portugaez na alma, Portuguez no coração, expoz sua vida para dar vida á Patria, manifestando com intrepidez sentimentos que outr'ora no Douro patentearão Sepulvedas, e Cabreiras? Quem julgais ter sido aquelle, que arvorando primeiro o pendão da Liberdade sobre as margens do Amazonas, proferio com o mais profundo acabamento o sagrado nome de Constituição?... Elle está diante de vos: ei-lo aqui, Libertadores da da Lusitania, o senhor Cunha, o meu brioso e destemido Concidão; eis, Redemptores da Patria, eis o vosso Socio, outro Vós, d'entre campeões o campeão primeiro.

Não sei, Senhor, não sei que triste lembrança me suggere este passo do meu discurso.... Revolvo agora as minas da antiguidade: e vejo as mesas do Pritanêo, as Coroas de Louro e Oliveira, as medalhas, os bustos, as estatuas, honras, dignidades, riquezas, em huma palavra a Grecia antiga, a antiga Roma, serem outros, antes monumentos dedicados aos premios dos amanhes da Patria, dos zelosos defensores da sua Liberdade. Mas que quadro deploravel se me apresenta á proporção que vou lançando hum golpe de vista sobre os Seculos posteriores!!! As idades usurpadoras dos Cesares; as epochas machiavelicas dos Augustos; os Seculos descarados dos Tiberios, e Caligulas, e Neros; os tempos rudes, impostores, ambiciosos, e fanaticos dos Gregorios, Alexandres, Innocencios, Carlos, Luises, Fernandes, e Napoleões, tudo isto se me antolha, e me faz tremer de horror!... Naquelles Seculos os amantes da Patria erão premiados; nestes são punidos. Então a eloquencia dos Ciceros, Demosthenes, e Catões, em Augustas Assembleas, fulminava nos contra as sombras do despotismo; hoje proferir sómente o doce nome de Liberdade he hum attentado inaudito, o maior crime. Nos Seculos- da virtude, os amantes da Patria erão honrados, enriquecidos, immortalizados; nos tempos do crime, ambição, e fanatismo, são estrangulados em hum cadafalso, seus corpos desfeitos em cinzas, suas cinzas lançadas ao mar. Oh tempos! Oh costumes! Oh Seculos infelizes! Oh sorte humana! (2) Que sería de vós, immortaes Redemptores da Lusitania, que seria...

Mas que?... Onde me conduz o enthusiasmo?... Perdoai, Senhor, perdoai esta digressão, a que me obrigou o fogo em que me sinto arder, todas as vezes que deploro a miseria e mesquinha sorte do merito e da virtude. Eu continuo já o meu discurso.

O Amazonas não contente, com os grandes feitos, no accesso do seu arrebatamento envia ao antigo Mundo o penhor da sublimidade de suas façanhas; e congratulando-se com o Téjo, lhe manda por garante ca sua confraternidade, por signal da sua nova alliança, agora mais estreita que, mais firme e perduravel que os marmores e bronzes, mais eterna em fim

(1) Na leitura deste paragrapho note-se, que ao lado do Orador estava o Alferes Domingos Simões da Cunha, hum dos auctores da commoção politica, que soffreo o Pará, e o primeiro que deo vivas á Constituição. = Nota do Auctor.

(2) Neste passo houve grande sussurro no Auditorio: mas houve logo signal de silencio, e não foi interrompido o Orador.

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que as idades e tempo, lhe envia seu libertador aquelle que primeiro quebrou seus ferros.

E que gloria para mim! ... (Esta gloria não a tróco por outra gloria.) Que gloria para mim ser eu o proprio relator dos sublimados feitos, daquelle Monarcha dos rios! As margens, que suas agoas regão; os campos, que seus sóes fertillizão; quanto produzem, tudo, tudo he digno d'alto apreço. Do Amazonas, não ha hum filho só que deixe de ter sentimentos briosos: todos que em ser livres: todos apparecem no campo da gloria: e sacudindo o pesado e odioso jugo, que havia durado dous seculos e hum lustro, os Paraenses, dentro do curto espaço de seis horas, despedação suas algemas, acclamando no meio da paz, e dos mais vivos transportes, o Soberano Congresso da Nação, o seu amado Rey Constitucional, a Familia ora reynante, a augusta Religião dos seus maiores; ao mesmo tempo perdoando aos seus inimigos, confraternizando-se com elles, e, offerecendo ao Mundo todo huma scena digna dos Heroes, dos Anjos 5 dos Portuguezes.

Eu desconfio, Senhor, promulgando minhas reflexões, esgotar vosso soffrimento: não he todavia nenhuma theologia transcendental a urgencia, em que me vejo, de não ultimar neste ponto meu discurso.

O fogo, em que desde o beiço, me sinto abrazar, o desejo innato de dar alma ao brio dos meus compatriotas, ao brio atégora adormentado pela Preopotencia a mais sabida, e que transcende a meta da humana intelligencia; se ateou nas differentes epochas de gloria, em que vi com enthusiasmo manifestar-se o amor da Patria, profundamente gravado nos corações dos magnanimos filhos da briosa Lusitania.

Interrompi cqusegnintemenle meus Estudos Academicos; e expondo-me á instabilidade da sorte nas voluveis e procellosas vagas do espantoso Athlantico; nenhum outro projecto concebi, que não fosse o de desprender minha Patria dos grilhões do Despotismo. (3) Sem ganhar porém esta gloria reservada aos heroes sómente, eu apenas conservo o prazer de me ter esforçado, quanto pude, por consolidar o edificio da nossa politica, Regeneração.

He pois o amor da Patria, que tenho, manifestado nas minhas acções, por ventura o unico motivo, que resolveo a Junta do Governo da minha Provincia a encarregar-me de huma Deputação tão honorifica, sem que eu possua as relevantes qualidades que demanda hum emprego de tanta importancia. Meus debeis hombros gemem, e se curvão debaixo do accumulado peso deste assas espinhoso encargo: e só animado com os rayos de luzes, que de tão assombrosos homens em mim reverberão, só assim eu posso agourar-me o desempenho dos meus arduos deveres.

Orgão dos sentimentos de todos os meus Compatriotas, e muito principalmente dos illustres Membros do Governo, que com a mais atilada prudencia e sabedoria, em crises tão arriscadas, se tem conduzido no manejo da Administração publica nu minha Provincia; eu me congratulo com V. Magestade, pelos prosperos, felizes, e grandes acontecimentos, que tem inundado de prazer o Mundo antigo, e o novo Mundo.

Em quanto a incalculavel extensão do vastissimo paiz das Amazonas, e seu estado politico obstão á nomeação dos Representantes, que se devão enviar ao Soberano Congresso da Nação; pelo Governo do Grão-Pará eu sou encarregado de manejar nesta Capital os negocios concernentes aos interesses da minha Patria, bebendo na perenne fonte da consummada Sabedoria de tão extraordinarios Homens, a quem
está confiada, a felicidade Nacional, as luzes que, o devão guiar tambem na mesma obra. Este o objecto da minha Deputação; esta a gloria a que unicamente aspiro: serei ditoso, se me souber aproveitar.

Mas, Senhor, se ao Philosopho he dado despresar alguma vez, as formalidades aliàs necessarias para a firmeza dos actos, que os homens practicão: se a hum Paraense, digno de tal nome, he licito faltar a pura verdade; transcenderei eu- os limites da minha auctorização, manifestando a V. Magestade os ardentes desejos que tem o Governo da minha Provincia, e todos os meus Compatriotas, de ver já unido, o Amazonas com o Tejo; identificados ambos os Hemispherios; cimentada e absolvida a mutua Liberdade d'ambos os Mundos? Ah não. A distancia infinita, com que a Natureza physica nos separa, em nada, Senhor, em nada altera, a união moral d'ambos os Hemispherios, d'ambos; os Mundos. Animados dos
mesmos sentimentos; apreciando os mesmos direitos, vinculados com o mesmo sangue; os Paraenses, devem querer, e quererá effectivamente fazer hum só Corpo
com os Lusitanos.

Meus Compatriotas suspirão pelo ditoso momento, em que possão depositar seus corações nas mãos sagradas dos seus Representantes, para os virem immola, neste santo e venerando Templo da Liberdade: mas o cumprimento de seus ardentes votos foi retardado pelo profundo acatamento, com, que observão e respeitão as sabias deliberações da illuminada Junta, a quem foi confiada a auctoridade de congregar a Nação.

Sim, Augusta e Veneranda Assemblea, eu, eu mesmo conhecendo a fundo o caracter do generoso povo Portuguez; estudando os corações dos meus Compatriotas; lendo o futuro; propuz a eleição extraordinaria de hum Deputado, que sendo nomeado, pelos habitantes da Capital, (a cujas decisões sempre o resto da Provincia fielmente adhere), viesse já estreitar os laços da nossa confraternidade, tomando seu justo e devido lugar entre os Representantes da Nação: inutilizarão-se porem meus esforços, porque meus Concidadãos não quizerão transpôr os limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renúnciarião á immensa riqueza que possuem na vastidão do seu paiz, sómente por se realizar em quanto antes seus bem fundados desejos.

Tal he, Augusto Senhor, tal he a vontade dos

(3) Lêa-se o Supplemento ao N.° 71 do Portuguez Constitucional, onde vem a relação exacta, e circunstanciada da Proclamação da Constituição no Pará. = Nota do Auctor.

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meus conterraneos; tal o objecto que attrahe suas attenções. Nem outros podem ser os sentimentos dos habitantes Ho Ouajara. Os Paraenses briosos aprecião seus direitos; e tendo proclamado a Constituição livre, estão na heroica e firme resolução de a defender á custa da propria Vida. Interprete fiel dos sentimentos de todos os seus Compatriotas, eu juro, perante o Ceo, perante a Terra, perante o Mundo inteiro, que será mais facil converterem-se em roxo ou negro sangue ás claras agoas do Amazonas, e reduzir-se o Pará todo a cinza, pó, terra e nada, do que abaixar de novo á cerviz ao sacudido jugo. Tremei, déspotas. (4) que o Téjo e o Amazonas já são livres. Viva o Soberano Congresso da Nação Portugueza!! Viva ElRei e a Casa de Bragança, que reynão pela Constituição!! Viva Portugal livre, frendo huma, e a mesma Nação com o livre Grão-Pará!! Viva e impete por todos os seculos unido o livre Reyno de Portugal, Brasil, e Algarves!!!

O senhor Presidente respondeo. =

Senhores. = As Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portuguesa acabando de ouvir com inexplicavel prazer a expressão dos honrados, e patrioticos sentimentos, que da parte dos Habitantes da Provincia do Pará lhes haveis annunciado, não podem deixar de conceber nobre e justa vaidade, por de acharem representando huma Nação illustre, cujos filhos, em qualquer parte do Globo, se mostrão tão dignos do seu nome, e da sua virtuosa grandeza.

He na verdade glorioso para essa distincta porção da inclyta gente Lusitana ser a primeira a offerecer sobre o altar da Patria as felices, e bem agouradas primeiras da desejada União dos nossos Irmãos Americanos: dando por este modo o mais illustre exemplo tanto do generoso amor da justa liberdade, que he proprio dos povos illustrados; como da sincera fraternidade, que deve ligar em feliz concordia os Portuguezes de ambos os hemispherios.

Sobre esta união, sobre estes preciosos sentimentos, e sobre a reciproca igualdade de direitos, e officios he que ha de repousar d'hoje avante a prosperidade geral da nossa cara, e commum Patria, e a particular felicidade dos Paraenses, (e ousamos espera-lo) das outras Provincias do Brazil, a quem o systema colonial tinha atégora privado dos incomparaveis beneficios que amplamente lhe promettia a prodigiosa fecundidade e riqueza do seu paiz, e o nobre caracter dos seus dignos Habitantes.

As Cortes sentem-se vivamente commovidas á simples recordação dos males, que tão errado systema tinha accumulado no decurso de tres seculos, sobre os nossos Americanos - Ellas desejão repara-los; e suspirão anciosas pelo momento, em que hão de ver no seu seio os Representantes dessas vastas, e formosas Provincias, para advogarem a causa da sua Patria, e consolidar com augmentos novos de força a grande e magnifica obra da Regeneração Politica de todos os Povos Portuguezes.

Participai-o, Senhores, assim aos illustres Habitantes do Pará, e assegurai-lhes que bem como a effusão de seus patrioticos sentimentos, e os votos solemnes da sua adhesão á Causa Geral da Patria, do Rey, e da Religião tem merecido o nosso louvor e nosso cordial acolhimento; assim tambem os seus interesses, asna felicidade, e a sua gloria acha: ao sempre o mais seguro apoyo no infatigavel desveo das Cortes, na vigilancia e justiça do Governo, e na geral benevolencia, e amizade de seus Irmãos os Portuguezes da Europa.

Depois que em geral se reiterarão os vivas com o maior enthusiasmo, propoz:

O senhor Fernandes Thomaz. - Que de ora em diante não seja o Pará denominado Capitania, mas sim Provincia de Portugal; pois que, se immensa distancia nos separa, a igualdade de sentimentos, e o amor fraternal nos une. Foi unanimemente approvado, e observou:

O senhor Presidente. - Que elle tinha prevenido os desejos da Assemblea, por quanto em seu discurso havia denominado o Pará Provincia, e não Capitania. Mais propoz:

O senhor Fernandes. - Que fossem declarados Benemeritos da Patria todos aquelles que cooperarão na Regeneração do Pará. E tambem foi approvado.

Outro sim se concordou, em que os dous Deputados Patroni e Cunha fossem convidados para assistir a esta e mais Sessões das Cortes na Tribuna destinada para as Pessoas de consideração.

Em consequencia retirou-se o Ministro, tomou a Deputação o seu lugar na Tribuna, e proseguio-se a discussão.

O senhor Vaz Velho. - Talvez se estranhe que eu falle em huma materia que não he da minha profissão, porem se eu heide votar sem fallar, quero expressar, e motivar o meu voto. Trata-se do modo de fornecer o Exercito, se por hum Corpo até agora estabelecido, chamado Commissariado; se por outro qualquer expediente. A respeito do Commissariado, sobejas rasões se tem allegado para dever extinguir-se, e por isso não me occupo em repetillas. Dous são os modos, que se tem indicado para supprir a falta do dicto Commissariado: he hum o dar-se o dinheiro ao soldado, para elle á sua vontade refilar, e distribuir. Segundo: o dar-se ao soldado em especie, isto he, em pão como até agora; e nesta segunda hypothese pergunta-se se acaso será mais conveniente a arrematação; ou a administração por couta do Estado? Em quanto ao primeiro modo, eu não acho hum principio certo de que deva partir para fazer huma demonstração. O homem nem he essencialmente prodigo, e mal governado; nem tambem he por essencia bem regulado. O que supposto, de nenhum destes principies

(4) Aqui foi o Orador interrompido por applausos extraordinarios; e foi preciso acenar como quem pedia silencio, para poder dar os vivas do fim do Discurso.

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poderemos nunca deduzir numa conclusão certa, como se tem pertendido. Devemos logo recorrer a outro principio qual o da experiencia; e partindo deste principio tiraremos por conclusão, que o soldado fará, daqui por diante com toda a probabilidade, o que até agora em similhanles circunstancias tem praticado. Quem porem nos deve informar, se acaso o soldado abusa do dinheiro que se lhe dá para o pão, ou o sustento, e que inconvenientes tem este systema para o bom serviço militar? São certamente os senhores Militares os que podem depor de huma reiterada experiencia. O que eu posso dizer he que na marcha que ultimamente fizerão as Tropas em Janeiro deste anno para as Provincias do Norte, commettérão os soldados alguns excessos nas terras por onde passarão, excitados pela fome; por não acharem pão para comer, não obstante terem dinheiro para o comprar. Facto presenciado por mim na vinda de Coimbra para Lisboa. Do qual se segue que em certas circunstancias he necessario que ao soldado se de infalivelmente pão, e providencias; o que nunca, ou pelo menos muitas vexes não pode supprir o dinheiro. Este he o parecer da Commissão isto he, que se de o pão, e não dinheiro ao soldado; diz-se ser resultado de experiencia, e necessario para o bom serviço; he dado por Militares que estão ao alcance dos factos, pede logo a prudencia que sigamos o seu voto, eu o sigo. Pelo que respeita ao effectuar-se por meio de arrematação, ou outro qualquer modo, se bem que a arrematação seja preferivel, como isto penda de circunstancias, para que se não póde fazer huma Ley geral, em rasão de muitas vezes diversificarem, por isso devesse deixar á Regencia a eleição dos meios, pois só ella sabe quaes podem ser as circunstancias para se poder determinar. Este he o meu voto.

O senhor Barão de Molellos. - Eu, como Membro das Commissòes reunidas de Fazenda e Guerra, devo responder a algumas das opiniões dos Illustres Preopinantes. Primeiro apoyo plenamente a opinião do Illustre Preopinante em quanto diz, que antes de se extinguir o Commissariado deve haver hum estabelecimento que o substitua. Persuardo-me que as Commissões são desta mesma opinião, e nem da expressão do projecto se conclue o contrario. Eu tenho sido, e serei constantemente de voto que jamais se deverá destruir estabelecimento algum de Administração Publica sem que primeiro se organize, e estabeleça outro que preencha os mesmos, ou mais objectos que preenchia aquelle que se extingue; pois do contrario se seguem os mais funestos resultados, e no presente caso elles serião demasiado transcendentes. Nós fomos mandados aqui pelos nossos Constituintes para emendar erros, extirpar abusos, aperfeiçoar, e providenciar, mas nunca para destruir. Apoyo igualmente a opinião do Illustre Deputado o senhor Monteiro em quanto declara que a respeito dos Empregados deve regular-se o Soldo segundo o seu merito antecedente, tempo de serviço, e natureza delle; porque não posso ser de opinião que ao homem que serve bem se lhe retribua do mesmo modo que áquelle que serve mal, e ao que tem servido muito da mesma sorte que ao que tem servido pouco. Esta observação he fundada na justiça, na equidade, e no dever; e eu creio todo esto Augusto Congresso está intimamente convencido de que a base fundamental do toda a Sociedade deve ser a imparcial, e justa distribuição do premio, e do castigo; e que aquelle deve ser sempre proporcionado aos serviços que se tiverem feito. Não posso porem ser da opinião de hum Illustre Preopinante que opina que se deve dar aos Soldados a importancia das rações de pão em dinheiro, e com todas as minhas forças me opponho, e ainda muito mais ás razões em que se funda esta opinião? Diz hum Illustre Preopinante que he preciso suppor que o Soldado he hum demente, e incapaz de saber administrar o dinheiro para comprar o seu pão, e trata-lo como hum escravo, para não se lhe conceder esta liberdade a que elle tem, todo o direito. Não devo consentir, nem já mais consentirei que se confundão estas duas palavras tão essenciamente diversas = Escravidão, e Subordinação, - pois que não tem similhança alguma, e particularmente no Exercito Portuguez. Todos sabem que a subordinação, e disciplina são as bases fundamentaes dos Exercitos que merecem este nome; e todos sabem que o Exercito Portuguez admirado sempre por estas virtudes tão essenciaes, não tem nem a mais leve sombra de escravidão. Não he por se julgar demente, nem incapaz de administrar o dinheiro da importancia do pão que este se dá ao Soldado em especie; he sim porque se tem com elle todos os cuidados que devem ter-se; he sim para que tenha bem certa, e segura a sua subsistencia, e não porque se repute demente. Duvidou-se jamais de lhe entregar o Soldo, e ás vezes mesmo a importancia da etape? certamente não, e apenas se lhe descontão alguns reis para o rancho, estabelecimento de cuja utilidade não ha hoje hum só Soldado que duvide; e só depois que se adoptou he que os Soldados tem melhor saude, he que menor numero delles entra nos Hospitaes, he que tem melhor apparencia, mais intimidade huns com os outros, e até vivem mais satisfeitos. Pelo que pertence ao pão, que he verdadeiramente o objecto de que devemos tratar, porque os outros vem fora do caso, devo dizer de mais: que não he porque o Soldado se repute incapaz de administrar o preciso para a sua subsistencia, mas he porque o Soldado não deve ser reputado como as outras pessoas. O Soldado não tem nunca ubi certo, está agora n'huma parte, não sabe onde estará dahi a duas horas. Como he possivel que os Soldados; mandados para fora da Povoação para grandes distancias, e marchas, que todo o mundo sabe que são determinadas no momento em que elles devem partir, como he possivel que os Soldados achem pão? como hão de elles mesmos achar pão hindo para destacamentos, e terras pobrissimas? como hão de achar subsistencia? Não duvido que em Lisboa, ou que em outras grandes Cidades será facil; porem ha immensos lugares aonde seria absolutamente impossivel. Eu tenho feito marchas com Soldados, tenho querido dar providencias, e muitas vezes tenho encontrado impossibilidade absoluta. Por consequencia concluo: que a razão porque a Commissão Militar diz que se dê pão aos Soldados, he para lhes fazer huma subsistencia certa, e segura. Eu não preciso

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fazer o elogio do Exercito Português, mas não o desacredito dizendo, que ha muitos que abusarão do dinheiro? E deixarão de comer para o empregarem n'outros objectos, aliás estragadissimos, de que resulta mal á disciplina, e bases de todo o Serviço Militar, que nunca confundirei com a escravidão. Eis o que eu tenho a dizer sobre este objecto. Agora parecer-me que a questão presente se reduz a achar qual he o methodo melhor para supprir o pão aos Soldados, e a forragem aos Cavallos: para isto temos tres meios: ou por dinheiro, ou por arrematação, ou por administração Regimental. Já em outra Sessão, em que se tratou deste objecto, dependeo talvez de má intelligencia minha alguma obscuridade nesta expressão; porque julguei que era dar o dinheiro aos Commandantes, ou ao Conselho de administração, e elle mandar preparar o pão: porém o ilustre Preopinante me esclareceo muito, e disse que era comprando este o pão. Pergunto eu pois como este pão ha de ser comprado? se ha de ser por huma arrematação certa e segura, quero dizer, se por hum contracto, ou se ha de ser comprado na Praça, sem que o Pagador ou Fornecedor esteja encarregado disto? se he comprado na Praça, e sem haver a precisa obrigação absoluta de apresentar este pão, não posso apoyar similhante opinião, porque ella he subjeita a vicissitudes: de hum dia para outro podem apparecer obstaculos que impossibilitem este estabelecimento. Já digo: em tudo póde haver modificações, mas o Soldado, he preciso que se nutra, e que seja bem nutrido. Partindo deste principio, e reduzindo toda a questão a ver se ha de ser por arrematação geral a huma só pessoa, ou parcial por Provincias, Brigadas, ou Corpos, eu nunca me inclinarei a que seja administração geral. Por tanto reduzindo: ainda a questão a combinar qual das suas administrações será mais util, se por hum homem que contracta com o Thesouro Publico, ou se ha de ser feita a administração pelo Conselho Regimental; prefiro muito o primeiro modo, por isso mesmo que acho que a administração he ou contracto feito com hum homem de credito, e que tem dinheiro para dispor meios de fazer fornecimento em geral, de fazer transporte do lugar donde se está para aquelle, para onde forem as Tropas; e por isso póde procurar differentes farinhas para combinar melhor a qualidade do pão, e fazer aquella economia que lodo o homem sabe que he mais facil fazer a hum homem rico e acreditado, que a hum padeiro: eis o motivo porque me inclino a esta primeira parte. Digo mais que ainda que queira suppôr em todos os Chefes, em todos os conselhos d'Administração homens os mais capazes, imparciaes, e dignos, eu imagino que homens taes sempre se depende delles; por isso mesmo que são aquelles com quem ordinariamente contractão; e como elles são Commandantes, ou Officiaes daquelle Corpo d'Administração, tem todo o interesse em que as rações sejão o mais baratas possivel, e por credito seu, elles tem mais equidade com os Fornecedores, e, não ha toda a imparcialidade que póde haver: daqui tudo o que se segue he contra o Soldado, que deve ser sempre o 1.° objecto dos nossos cuidados; alem da impossibilidade em que estes homens estão de fixar os seus contractos. Supponhamos que hum Padeiro de muito boa fé tem todo o desejo de satisfazer ao pacto; mas por qualquer acontecimento extraordinario, por grande hynverno, ou por grande secca não se puderão moer farinhas; como nos aconteceo o anno passado em Almeida, que estiverão os moinhos muitos dias que não puderão moer, porque os rios gelarão. Agora pergunto eu; como podia hum Padeiro, ainda que de muno bons desejos, cumprir o seu contracto? Tudo he em prejuizo do Soldado; Eu imagino: que não será possivel que se fizesse este estabelecimento, que o Illustre Membro propoz sem se dar adiantado aos pequenos fornecedores alguma cousa porque de outra, sorte he quasi impossivel. Logo, se ha dinheiro que se póde dar para elles, tambem se póde dar aos maiores Arrematantes; e eu estou certissimo, e posso affiançar ao Congresso que logo que elles tenhão esse dinheiro adiantado, ou estejão persuadidos, de que o contracto por parte da Fazenda he escrupulosamente satisfeito, ha de haver muitos Arrematantes: hoje, em Portugal ha muitas pessoas que tem dinheiro e desejos de contractar, e o unico motivo porque não arrematão he por falta de credito. Hum dos grandes, males porque o Commissariado tem chegado ao descredito em que está, he pelo atrazamento das Letras. Sabe-se que ha menos de hum mez estavão a onze, e a doze, e agora estão a trinta porcento: em consequencia o que eu desejo he que haja credito e havendo-a ha de haver quem arremate por preços commodos, Eu não deixo de conhecer a impossibilidade daquella opinião que já outro dia, e hoje novamente repetio o Preopinante, que he de se dar dinheiro á Caixa d'Administração, não excluo esta idéa, mas só depois de certo, tempo, eu a apoyariamais do que a apoyo agora. Ha infinitas observações afazer sobre isto, basta só esta idéa. Ha muito grande differença entre o municiamento d'Infanteria, e as forragens da Cavalieria; eu não posso imaginar que se possão fazer taes fornecimentos sem dinheiro, e sem credito. Se nos mercados proximos se fosse comprar para fornecimento da Cavalleria, os preços cada dia se alterão, e seguir-se-hia a que os pequenos Fornecedores não podendo comprar senão para áquelle dia, necessariamente se vião obrigados a perder tudo. Em consequencia concluo que se procurem meios de restabelecer o credito, e que se não faça huma mudança tão grande e tão rapida nos meios de fornecer o Exerci n'hum tempo em que a maior parte está fora dos seus quarteis, prevenidos para marchar a differentes destinos.

O senhor Fernandes Thomaz. - Eu servia no Commissariado, não direi nada a respeito da sua conservação, ou extincção: que elle deve extinguir-se ninguem o duvida, e eu assim o supponho; he um estabelecimento que tem o odio da Nação, e a indisposição geral do Exercito. Ninguem quer Commissariado; por isso não devemos fallar neste objecto, devemos dar isto por assentado. Segue-se o outro ponto que he a respeito da conservação dos Ordenados. Sobre isto tambem nada, direi, e o Congresso ha de resolver com a sabedoria, e justiça com

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costuma. Está assentado tambem que ambas as Commissões reunidas julgarão que era mais conveniente continuar a fazer o fornecimento por meio de arrematações. Neste methodo por ora convém a maior parte dos senhores Deputados. Alguns desvião-se delle propondo outro do fornecimento ao Exercito em dinheiro; por isso que a Fazenda da Nação nada lucra, e nada tarde por este modo, e dão por fundamento a necessidade de fazer restituir ao Soldado ouso dos seus direitos Naturaes. Elle he hum homem, Mão deixou de o ser depois de se alistar. Era antes capaz de se governar, deve continuar a ter, ou suppôr-se que tem a mesma capacidade. Não he esta a minha profissão, não posso fallar a este respeito com todo o conhecimento de causa, porque em fim não sou Militar: o que me parece todavia he, que estes principios talvez não sejão adequados ao objecto de que se trata. Hum. Soldado he hum homem, e não deixa de o ser por ser Soldado; mas está em hum modo de vida onde tem obrigações particulares, e deveres mais estrictos, do que tinha antes de ser Soldado. Em consequencia nada se lhe tira da sua liberdade, em subjeitar-se áquellas leys, e regulamentos do seu novo modo de vida; obrigando-se como os outros seus Camaradas a regulamentos que a experiencia, tem mostrado ser os mais proveitosos. He certo que o Soldado ganha o seu Soldo, e Pão; póde distribuillo como quizer, porque todo o homem póde pisar dos seus rendimentos como, e quando quiser: mas póde elle abusar deste dinheiro, póde, e póde n'hum momento em que o abuso não só seja prejudicial, mas muito nocivo; creio que isto he assim. Qual será a rasão porque o mesmo que se diz da ração de pão que se dá ao Soldado não se dirá a respeito de çapatos, utensilios, e outras cousas necessarias? Entretanto o que eu via era que os Commandantes das Companhias tinhão cuidado de vigiar, que estes utensilios não faltassem ao Soldado, porque o Soldado, se estragar os çapatos sendo necessario marchar, não marcharia. Se lhe derem o pão a dinheiro, hum dia poderá gastar mal, outro poderá embebedar-se, e talvez quando se queira que elle vá fazer o Serviço, esteja bebado em lugar de ter almoçado ou ter tomado o sustento sem o qual não póde trabalhar. Por estes principios parece que não he desconveniente que o soldado siga aquella disciplina: assim como eu, e outros estamos obrigados a comparecer a certa hora, e em certo lugar, o que he huma privação da liberdade, assim o soldado soffra aquella pequena privação da liberdade. Nestas circunstancias julgo o parecer da Commissão muito sensato. Pelo modo de fornecimento antigo conhecido em Portugal se tem fornecido os nossos Soldados em tempo de Guerra, sem tempo de Paz, e em consequencia parece que será da prudencia deste Congresso admittir este methodo de fornecimento, que sem ser o mais desvantajoso á Fazenda he entretanto mais util á Causa Publica, pois que he mais capaz de conservar a disciplina dos Soldados. O Regulamento Militar ha de fazer-se, e então se julgará se este methodo deve entrar ou não. A mim parece-me bom, e só acho contra elle o ser singular em Portugal, No em tanto approvo o Parecer da Commissão.

Ficou o progresso da discussão para a ordem do dia seguinte, com o Decreto de Fazenda.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. -- Agostinho José Freire, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Attendendo ao Requerimento incluso dos Officiaes Inferiores, Cabos, e Soldados das Companhias de Artilheiros Conductores, para gozarem da Condecoração concedida ao Exercito por, Decreto de 28 de Junho de 1816, e Conformando-se com o Parecer da Commissão de Guerra: Declarão, que os Supplicantes se devem considerar comprehendidos na disposição daquelle Decreto, do mesmo modo, e nos mesmos termos que o resto do Exercito, de que fazem parte. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, pata sua intelligencia, e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Sendo-lhes presente o Requerimento incluso das Religiosas de S. Bernardo do Mosteiro da Senhora da Nazareth, sito nesta Cidade, no qual representão, que os Monges seus Administradores, depois de haverem reduzido aquelle Mosteiro á maior pobreza, pertendem agora dispersar as Supplicantes por diversos Conventos: Conformando-se as Cortes, com o Parecer junto da Commissão, Ecclesiastica. Mandão remetter o mesmo Requerimento á Regencia do Reyno, para providenciar com urgencia sobre os factos, de que as Supplicantes se queixão. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso as explicações necessarias sobre a inclusa Representação de José do Couto Leal, na qual se queixa de que para se realizar o Projecto de huma Obra na Praça da Ribeira da Cidade do Porto, sejão demolidas propriedades suas, sem avaliação, nem indemnidade, em manifesta contradicção com os prin-

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cipios estabelecidos nas Bases da Constituição. O que V. Ex. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em Consideração o incluso Requerimento de Isabel Arehbold, e suas Irmans, da Cidade do Porto, ácerca da necessidade de nomeação de Juizes para huma Causa de grande importancia, pendente na Casa da Supplicação, na qual contendem com Christiano Nicoláo Copque: Attendendo aos fundamentos do mesmo Requerimento, Auctorizão a Regencia do Reyno, para proceder á nomeação pedida. O que V. Exa. fará presente n a Regencia, para que assim se execute.

Deos guardo a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em Consideração os motivos allegados na Petição junta, e conformando-se com o Parecer da Commissão de Legislação, fundamentado nas mais Informações inclusas; concedem ao Supplicante Luiz Joaquim de Sousa, Negociante da Ilha da Madeira, revista extraordinaria de hum Processo Criminal, em que se acha condemnado a degredo perpetuo para Angola; expedindo-se para esse fim os despachos necessarios. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 18ãl. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Corte Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, o incluso Requerimento de D. Maria da Luz de Freitas, ácerca da revista de huma Sentença sobre a Causa de denuncia a que se refere, a fim de que tem tomado em Consideração. O que V. Exa. fará presente na Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Gerass, e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remetter á Regencia do Reyno, o Requerimento incluso de Bibiana Rosa, Viuva de Caetano de Oliveira, Soldado que foi da 8.ª Companhia de Veteranos, pedindo solução dos vencimentos que se ficarão devendo a seu marido, sem dependencia de habilitações, para lhe deferir como parecer justo.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter aregencia do Reyno do Requerimento incluso com seus Documentos, no qual João Baptista Ferreira, Escrivão da Provedoria de Miranda:, pede a Graça de Revista de huma Sentença Crime da Relação do Porto, que o condemnou a quatro annos de degredo para Angola, e a inhabilidade para qualquer Officio de Justiça: E Ordenão, que a Regencia do Reyno mandando informar sobre o allegado por Ministro de confiança, remetta a informação com o mesmo Requerimento e Documentos a este Soberano Congresso. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente a inclusa representação de Maria Engracia Alcobia, sobre as delongas com que injustamente se tem protelado a execução por huma divida de João Paulo Ribeiro, Mandão remetter a mesma representação á Regencia do Reyno para competente deferimento, e recommendão por esta occasião a mais exacta observancia da ordem de 12 de Março ultimo contra os abusos introduzidos na Administração da Justiça, pois que os factos demonstrão a sua continuação.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente a incluso Requerimento de José de Azevedo

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Mendonça, Negociante de Villa do Conde, para se extinguir o privilegio que tem a Villa de Setubal de se não carregar sal em alguma Embarcação Portugueza que não seja desta Villa, ou encartada na Confraria do Corpo Santo da mesma, ficando alem disto obrigadas a consideraveis depositos, e a serem marcadas por Mestre, e tripulação dalli naturaes: Ordenão que a Regencia do Reyno, mandando informar com audiencia da Camera de Setubal, e de quaesquer outros interessados, sobre a materia do mesmo Requerimento, remetta todos esses documentos a este Soberano Congresso. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 48 pag. 428 col. 2.ª, depois da falla do senhor Peixoto, falta a explicação que deo o senhor Macedo do que tinha dicto precedentemente; na qual declarou, que estava bem longe de querer que o Augusto Congresso se intromettesse no exercicio do Poder Judiciario: mas que vista a discrepancia de opiniões sobre o modo de qualificar o procedimento do Cardeal Patriarcha, desejava que se decidisse se aquelle procedimento devia ser considerado como crime, ou antes como hum erro politico, para que esta decisão preliminar servisse de base á resolução final.

A Camera da Villa da Feira dirigio huma Carta de felicitação ao Soberano Congresso, e outra á Regencia do Reyno, em data de 10 de Março. O respectivo Escrivão, sobre escriptando-as, trocou-as de maneira, que a que devia ser apresentada ao Congresso o foi á Regencia, e vice-versa. Dahi nasceo a impropriedade que se podia notar n'huma e noutra.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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