O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[874]

preferencia para os lugares das novas relações com os desembargadores da casa da supplicação de Lisboa, e da relação do Porto; visto que estes, e aquelles tem a mesma graduação, e que o serviço que se faz em qualquer parte do Reino-Unido, he serviço nacional. Não falei dos outros que servirão na relação do Maranhão, e em outros lugares do Brazil, para a segunda preferencia, porque o artigo nesta parte está concebido em geral, e comprehende-os igualmente, como deve ser. Por tanto a respeito dos primeiros he necessario fazer-se expressa menção.
O Sr. Brito: - Eu approvo a indicação, porque conheço alguns desembargadores do Ultramar que tem vindo por acabarem os seus lugares; um delles he da relação do Maranhão, o procurador da fazenda, homem muito capaz; se o Governo julgar que são uteis e tem os requisitos, deve poder empregalos: as aposentadorias, pelo que vejo, hão de ser gravosas ao thesouro publico, e este methodo até por isso he justo.
O Sr. Belford: - Eu queria dizer o mesmo que acaba de dizer o Sr. Brito, por isso escuso cançar o Congresso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - A indicação não póde admittir-se: digão os illustres Preopinantes o que quizerem. A sorte destes homens deve-se tomar em consideração, mas não agora; elles forão para lá porque julgavão que então assim convinha aos seus interesses; quando forão não fazião tenção de voltar, voltarão pelas circunstancias. O principio do illustre autor da indicação he um principio de justiça para os que de lá vem: mas os que lá estão passando incommodos, e perseguições que por lá tem havido? Seria justo que no exercito de Portugal entrassem officiaes da America; ou que no exercito da America fossem entrar os officiaes de cá, e preterir os que já lá estão? A liberdade que o Governo deve ter para escolher os desembargadores lá está no numero 2.º que diz (leu): pois estes homens entrão nesta classe, e quer-se que sejão equiparados aos das relações de cá? Ha de o Congresso ir sanccionar o que até agora se não tem feito; e ha de empregalos, preterindo os que cá estão na casa da supplicação, e na relação do Porto? O Congresso acabou ha pouco de determinar que não se contasse a antiguidade de um ministro do Porto sem se ouvirem os interessados, e agora a respeito de todos elles, não se ha de fazer isto? Uns forão daqui em juizes de fora, e estão desembargadores já; outros forão daqui em alferes e estão agora grandes homens, vem depois para cá para servirem de peso á Nação; mas a justiça não pede isto. São dignos: eu não digo que elles o não sejão, mas entrarem com os da relaçâo do Porto, e casa da supplicação sem se saber como? Voto contra a indicação; he injusta, e antipolitica. Entre estes homens ha muitos capazes; eu sou o primeiro que me convenço disso; mas por ora não se trata delles, isso ainda ha de ser examinado.
O Sr. Villela: - Impolítico, e injusto he não admittir-se a indicação. Estas distincções entre cá e lá, entre Portugal e Brasil, são a causa do que tem acontecido. Diz-se, que elles indivíduos forão em juizes de fóra, e que estão agora grandes homens. Convenho. E por ventura tem havido cá mais regularidade? Quantos ha, que sem saírem de Portugal atropelarão outros, e nada sendo ainda ontem, estão hoje altas personagens? Mas pergunta o illustre Preopinante, que se diria, se viessem officiaes do Brazil preterir os que cá estão. Respondo que se diria o mesmo, que se deve dizer ácerca dos officiaes que daqui se lhe tem mandado para governar as armas, havendo-os ali mais antigos, e não menos benemeritos. Sr. Presidente, o que está feito, já se não póde desfazer sem maior injustiça. O remedio consiste em não haver para o futuro estas irregularidades. A magistratura he por ora uma só em todo o Reino-Unido, e esses indivíduos tem adquirido nella os mesmos direitos.
O Sr. Peixoto: - A indicarão não póde sem injustiça desapprovar-se. Os magistrados para o ponto de que se trata não tem estado nas circunstancias dos officiaes militares: não ha corpos de magistratura Europeos, a Ultramarinos; he tudo a mesma corporação; o accesso nella he geral; e por isso, não ha motivo justo, porque se excluão os vindos do Brazil. Se alguns lá derão saltos, tambem por cá os ha desses; e como o concelho de Estado tem de propor os benemeritos, quantos mais tiver acabimento, melhor poderá escolher.
O Sr. Franzini: - Eu não terei difficuldade alguma em approvar o artigo, e reprovar a indicação, uma vez que nelle se declare que todos os magistrados que servirão no Brazil possão entrar em concurso com os de cá: pois não devemos de modo algum estabelecer uma linha de separação entre um e outro reino. Seria bem injusto, que pelo motivo de ter servido um homem em lugares remotos e com muito maiores incommodos e sacrifícios, agora não entrassem em conta estes serviços. A respeito do exercito, já aqui se decretou, que o de Portugal, e o do Brazil, formavão um só e unico exercito; e por isso me parece que a magistratura, se deve considerar da mesma maneira. Se apparecerem homens incapazes o concelho de Estado lá os joeirará, mas em geral devem concorrer com os desembargadores de Portugal.
O Sr. Segurado: - O autor da indicação já fez uma modificação a ella, isto he que fala dos desembargadores que se achão em Portugal. Agora tenho de perguntar ao illustre Preopinante se ha alguma lei que prohiba que os desembargadores se despachem do Porto para o Rio, e do Rio para cá. Muitos forão despachados para o Ultramar porque ElRei foi para lá; vierão para cá, não devem ter differença dos outros: forão para lá obrigados, e as circunstancias os obrigão a voltar para Portugal; e não se hão de tomar em consideração os seus serviços? Elles não vem fazer mal aos de cá, vem como os de Portugal até aqui fão para o Brazil. Por tanto voto pela indicação.
Procedendo-se á votação, foi opprovado o additamento, com a declaração que elle se entenda tão sómente a respeito dos desembargadores que tiverem servido naquellas relações, e se acharem agora legalmente em Portugal.
O Sr. Borges Carneiro offereceu tambem um additamento ao artigo 1.º, no qual propunha que a promoção se fizesse precedendo proposta do conselho