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duvida falta de delicadeza torno a dizer, e acho que não devera introduzir-se similhante costume. Se podessemos saber (mas sem se mandar perguntar) que ElRei forçosamente estaria tal dia em Lisboa, nomeava-se a Deputação para nesse mesmo dia lhe ser apresentada; mas mandar-se-lhe perguntar, se estará, acho que ate se offende a decencia publica. O que nos poderia causar maior difficuldade seria o fixar se Queluz he Lisboa, ou não he Lisboa? Se Queluz não he Lisboa, então deve mandar-se por ensino a participação, porque era Queluz he onde reside ElRei: e se Queluz he Lisboa deve ir a Deputação. E tanto mais que esta questão talvez fosse melhor previamente tratada; porque se ElRei mudar a sua habitação de Queluz para ajuda, entender-se-ha também que o sitio da Ajuda não he Lisboa; porque esta fora das barreiras. Finalmente qualquer decisão que as Cortes tomem, deve-se reflectir, que esta decisão ha de servir de norma para as Cortes futuras, e introduz um costume: sobre tudo, de modo nenhum quizera eu, que se mande perguntar a ElRei se tal dia ha de estar em Lisboa ou não.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Se nos continua-mos a interpetrar a Constituição peio methodo que tenho ouvido, então de certo estamos perdidos. A Constituição he um dos maiores bens porque nos livra do arbitrio e do despotismo. No caso presente diz a Constituição que irá uma Deputação a ElRei se naquelle dia estiver em Lisboa; alias que se escreva. Ora a Constituição não diz se residir ou tiver domicilio mas simplesmente se se achar: mas ElRei acha-se actualmente em Lisboa, logo deve ir a Deputação, e guardar-se exactamente a Constituição.
O Sr. Presidente poz a votos a redacção da ordem, e não foi approvada: propoz então o Sr. Presidente, se acaso havia ir uma Deputação participar a Sua Magestade, achando-se em Lisboa, que se fechavão as Cortes no dia 4 do proximo mez futuro, e se esta Deputação devia ir segunda feira 28 do corrente, e venceu-se que sim.
O Sr. Ferreira da Costa, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes se mandou passar em sessão de ontem o diploma do Deputado substituto pela provincia da Beira, o Sr. José Taveira Pimentel de Carvalho, chamado as Cortes em consequencia da demissão dada ao Sr. José Joaquim de Faria, na sessão de 7 deste mez.
A Commissão, examinando o mesmo diploma, e combinando-o com a acta da junta eleitoral da provincia, acha-o legal, e verdadeiro: e he de parecer que o sobredito Deputado substituto está nas circunstancias de ser recebido no soberano Congresso.
Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Xavier Pimenta apresentou uma felicitação de José de Sousa Falcão; ex-juiz ordinario de Punhete, com o offerecimento de 184:200 reis, producto de uma subscripção que abriu para as urgencias do Estado, que foi recebido com agrado. o se participa-se ao Governo para o realisar.
O mesmo Sr. apresentou uma memoria do capitão engenheiro, Antonio José da Cunha Salgado, em que apontando os inconvenientes que nos trabalhos topograficos resultão da má construção do instrumento da plancheta actualmente usado, refere ter inventado a construcção de uma nova plancheta muito mais util para a perfeição, e brevidade daquelles trabalhos, propondo ser encarregado para dirigir no arsenal a construcção da nova plancheta; que foi mandada remetter a Commissão de estatistica.
O Sr. Borges Carneiro apresentou uma felicitação do tenente coronel do 1.° batalhão de caçadores, Joaquim José, Pimentel Jorge, em seu nome, e dos mais officiaes e soldados daquelle corpo, contondo ao mesmo tempo um offerecimento de 1:009$895 reis para as urgencias do Estado, e de que lhe he devedor o mesmo Estado, que foi recebido com agrado, e se passou ordem ao Governo para o verificar.
Participou o Sr. Presidente, que se achava a porta da sala José Taveira Pimentel de Carvalho, Deputado eleito pela provincia da Beira, para tomar assento no Congresso, e sendo introduzido com as formalidades costumadas, e prestando o juramento costumado, bem como o outro de guardar a Constituição, de que assignou termo no livro competente, tomou o seu lugar.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados estavão presentes 134, faltando com causa os Senhores Osorio Cabral, Pinheiro, Bardo de Mollelos, Sepulveda, Corrêa Telles, e Baeta e sem causa os Senhores Antonio José Moreira, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Almeida e Castro Queiroga, Vicente da Silva, Cirne, Sousa e Almeida, Sousa e Castro, Castello Branco Manoel, e Martiniano.
Passou-se a eleição dos membros que hão decompor a Deputação permanente, e tem do a sorte decidido que o setimo membro fosse do Ultramar, principiou-se na eleição de tres membros da Europa; e um substituto, e não tendo alguem saído no primeiro escrutinio com pluralidade absoluta, se procedeu ao segundo escrutinio, entrando nelle doze daquelles Senhores Deputados que havião tido maior numero de votos a saber, os Srs. Moura com 38; Ferreira Borges com 30, Fernandes Thomaz com 28, Braamcamp com 28, Trigoso com 27, Povoas com 27, Rodrigues de Bastos com 24, Camello Fortes com 20, Freire com 19, Guerreiro com 15, Xavier Monteiro com 15, Faria Carvalho com 14: corrido o segundo escrutinio cm que houverão 113 votos, saiu eleito com pluralidade absoluta de votos o Sr. Moura com 68 votos, e entrarão por isso em terceiro escrutino seis daquelles Senhores que havião tido maior numero de votos, a saber os Senhores Braamcamp com 54, Ferreira Borges com 47, Trigoso com 46, Povoas com 45, Bastos com 38, e Fernandes Thomaz com 37; e corrido o terceiro escrutinio em que houverão 110 votos, saírão eleitos com pluralidade absoluta os Senhores Braamcamp com 77 votos, Tri-

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