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pre memoravel Sessão das Cortes, em que com tanta justiça se clamou contra os Contrabandistas deste genero: He socio destes infames inimigos da Nação, e seu protector perante a Regencia, Ministros, e Officiaes o bem conhecido Ladrão F. (supprimo o nome por não haver prova)" Até aqui o Aviso.

E por quanto a Nação Portugueza, e nós como Procuradores della, está resolvida a attentar pelas suas cousas: proponho. 1.º Que se remetia apresente Nota á Regencia do Reyno, para entrar em rigorosa indagação sobre este objecto, e proceder segundo a Ley: com declaração que no caso de se achar a Agoa ardente adulterada para não poder ser conhecida, mande destruir as chamadas Fabricas da Outra Banda, como Sentina do Contrabando, visto ter-se feito constar em huma Sessão deste Congresso, que nas ditas Fabricas entrão 20 Pipas de Vinho, e sahem 200 de Agoa ardente: 2.° Que ao muito digno Duarte Coelho Secretario da Fazenda, visto estar o seu Collega acusado de connivencia com os abusos, e condescendencia com as prevaricações das Authoridades, entre as quaes he o dito protector, que se não nomeia.

O mesmo senhor Deputado, depois que leo, opinou que devião destruir-se as Fabricas da Outra-Banda, porque são - sentinas de contrabando.

O senhor Pereira do Carmo declarou que se lhe havia feito huma denuncia igual áquella que leo o senhor Borges Carneiro, e que não a tinha apresentado por não vir assignada.

O senhor Castello Branco disse que tambem se lhe havião dirigido iguaes denuncias, e que pela mesma rasão do senhor Pereira do Carmo não as tinha apresentado: outro sim declarando - que de bom grado admittiria todos os papeis que se lhe remettessem, porem que não faria uso delles sem estar convencido da verdade do que nelles se expunha, e que não podia conhecer essa verdade sem ver assignados os papeis, e sem que pelo conhecimento das pessoas assignadas, ou pelas informações que alcançasse, pudesse julgar do gráo de probabilidade, ou credito que merecião; havendo com tudo elle senhor Deputado de occultar os nomes daquellas pessoas que fizessem a accusação, e não quizessem ser conhecidas, ou daquellas que a prudencia exigir que o não sejão.

Deliberou-se que á Regencia se fizesse a indicação proposta pelo senhor Borges Carneiro, para mandar que se facão as necessarias averiguações, e proceder com todo o rigor das Leys, achando aquelles factos verificados.

O senhor Borges Carneiro apresentou tambem por escripto a seguinte:

PROPOSTA.

Havendo eu arguido, perante este Congresso ao Provincial dos Capuchos da Provincia da Piedade do Algarve por estar ainda agora acceitando muitos Noviços, forão-me por essa occasião, e por parte delle mostradas cinco Provisões da Mesa do Melhoramento das Ordens Religiosas, que o justificavão, pois lhe permittão acceitar os ditos Noviços que em cada huma dellas estavão nomeados; sendo todas de data recentes, a ultima de 23 de Março do presente anno, contendo os nomes, talvez de mais de dos Noviços.

E por quanto este procedimento da dita Mesa foi não só anticonstitucional mas desobediente; pois já a Junta Provisional do Governo havia no anno passado prohibido as admissões de Noviços, e era publico que neste Soberano Congresso se tratava já desta materia conforme o projecto por mim proposto, e addicionado pelo senhor Ferrão em 6 de Fevereiro; proponho por tanto, que se ordene á Regencia faça subir a este Congresso huma Relação authentica de todos os Noviços, que se mandarão admittir a qualquer das Ordens Regulares por Provisões da Mesa, com declaração das datas de cada huma Provisão; para se mandar proceder contra os Ministros della, como refractarios, ou se extinguir huma Mesa, de que nenhum proveito se tem seguido, antes excessos despoticos, quaes os practicados com o Guardião de Xabregas, relativos ás monstruosas isempções, que pertende a vaidade de alguns Frades.

Deliberou-se expedir Ordem á Regencia para remetter ás Cortes huma Relação dos Noviços que se admittirão depois do dia 15 de Septembro ultimo, e copia das Provisões, em virtude das quaes forão admittidas.

O mesmo senhor Borges Carneiro apresentou mais por escripto as duas seguintes Propostas: 1.º para creação de huma Commissão de Pessoas intelligentes, que se encarreguem de fazer o esboço do Codigo Criminal, e de quaesquer Leys que o Congresso julgar conveniente commetter ao trabalho, e exame da mesma Commissão: 2.º sobre a abolição do titulo e emprego de Pregador Regio - Ficárão ambas para na segunda leitura se decidir a sua admissão.

O senhor Basilio Alberto apresentou por escripto a seguinte:

PROPOSTA.

Este Soberano Congresso, deferindo aos Requerimentos das Cameras dos Concelhos de Rezende, Aregos, São Martinho de Mouros, e outros, declarou-os isemptos da Contribuição dos Reaes applicados para a construcção das Estradas do Douro: Em 16 de Março passado expedio-se Aviso á Regencia para fazer cumprir esta declaração, porem em 26 de Mayo ainda aquelles Povos erão vexados com aquella Contribuição, que por Ordem da Companhia lhe era extorquida com execuções despoticas, o oppressivas; vindo assim os Povos a soffrer, não só porque este Congresso não tem tempo para remediar todos os seus males com a promptidão que precisão, mas até porque as providencias que dá não tem huma prompta execução; eu estou certo de que a Regencia terá enviado á Companhia as Ordens necessarias para aquelle cumprimento, mas como essas Ordens não são publicas, talvez aquella seja quem retarda o beneficio,