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primirem; simplificar a cobrança das rendas publicas, e dirribar esse escandaloso montão de ordenados, pensões e gratificações, concervados em uma só pessoa. Este ultimo ponto he mui attendivel: se alguem tanto se afasta da simplicidade da natureza humana, que ama o luxo e pompas vaidosas, sustente-as á custa de seus bens patrimoniaes, nunca á custa das rendas publicas, quando ha uma tão grande divida nacional, e quando se não paga a quem se deve. Estes os meios, este o methodo que se deve seguir, e logo haverá dinheiro para pagar aos reformados e monte-pio, e para todas as mais despezas necessarias.

O senhor Brito: - A lei da creação do erario estabelece a preferencia dos pagamentos: se ella tivesse sido executada, não chegaria a Nação ao que tem chegado. Naquella lei occupão o segundo lugar os ordenados, terceiro os juros, etc. Não temos por tanto necessidade de mais nada.

O senhor Agostinho José Freire: - Esta questão he a mais complicada das que se tem tratado. Dos embaraços, que se offerecem, não acho meio de sair, senão adoptando o parecer da Commissão. De todas as medidas seria optima a de pagar em dia aos reformados, se isto fosse possivel. Todas as medidas sobre atrazados erão excellentes, mas ha grande difficuldade em que se possa pagar em dia, e esta falta vem a estabelecer o discredito da divida preterita. Tambem não acho possivel o que diz em dos preopinantes, de contrahir todas as despezas. Que algumas se devem contrahir he principio de eterna verdade: comtudo duvido, e chego a dizer, que será impossivel que no momento actual se possão fazer tantos cortes e economias, porque estas economias havião de ter resultados da mesma natureza, que nós queremos evitar; pois he impossivel que deixássemos absolutamente morrer de force aquelles por quem se hão de fazer as economias. Por tanto nada podemos fazer senão reduzir muito as despezas: entretanto que não chegão a pagar a divida actual; e por consequencia receio que não possão chegar para o futuro. Sobre o melhodo de preferencia eu desejaria que este se adoptasse: todavia não acho que seja legal, e que seja justo. Ha dividas de igual importancia. Taes são v. g. depositos que se fizerão no thesoiro publico contra vontade de seus donos. Se se trata de preferencia, estes devem tambem preferir: assim não vejo razão para uma preferencia absoluta, mas sim para preferencia relativa. Por isso voto por este lado; e voto, que se fação todos os esforços, para que se pague em dia. Os reformados são empregados publicos, devem seguir a sorte de todos os outros empregados. Finalmente sobre o monte-pio voto, que elle seja reformado; porque he impraticavel assim a sua existencia: e até mesmo porque as modificações do plano de 1816 o desacreditarão, e arruinarão de todo.

O senhor Barão de Molellos: - Trata-se de promover, e assignar os meios de subsistencia para os officiaes reformados, orfãos e viuvas dos officiaes militares; classes que por vezes já tenho dito que merecem a nossa mais seria, e desvelada, attenção. Experimento a maior, e mais justa satisfação em ver que todo este augusto Congresso tem os mais efficazes desejos de beneficiar, quanto for compativel com a receita publica, estas tão infelizes e desvalidas classes. E tenho igual satisfação em observar que os mesmos Illustres Deputados, que na Sessão em que se tratou deste tão importante objecto, opinarão que se decidisse immediatamenle na dita Sessão sem requererem attender ás razões que eu, e outros Deputados expuzemos, agora são já de opinião que esta questão não deve decidir-se sem um inteiro conhecimento de causa, e sem haver primeiro um fundo, ou rendimento disponivel para que os pagamentos se facão no futuro ao mesmo tempo, e com a mesma regularidade que ao exercito, assegurando-se o pagamento da divida atrazada; ou que se paguem mais alguns trimestres na fórma das ordens actuaes; ou em fim que se adoptem estes dous methodos combinadamente; isto he, pagando-se ao mesmo tempo um mez conjunctamente com o exercito, e um trimestre atrazado.

Se ha meios para se pôr em pratica este ultimo methodo, temos preenchido o que desejamos; que lhe, prover immediatamente á subsistencia dos reformados, orfãos, e viuvas, augmentando ao mesmo tempo o valor das cedulas. Se porem não ha todo este numerario, deveremos ver se haverá o preciso; ou para adiantar alguns trimestres atrazados, ou pagar a estas classes daqui em diante, a par do exercito.

Se á vista pois do que informar a Commissão de Fazenda, e o Ministro desta repartição, houver toda a certeza de que este pagamento se effeituará indubitavelmente a par daquelle do exercito; eu preferiria este methodo, porque remedeia mais promptamente os males que tanto desejamos evitar; e dará uma completa satisfação a estas infelizes classes, vendo que são igualadas áquella que por tantos motivos merece a mais justa contemplação. Mas he ao mesmo tempo da primeira necessidade dar uma hypotheca especial á divida das cedulas, e effectuar o seu pagamento quanto antes, ou ao menos dar-lhe alguma preferencia sobre as dividas que forem de uma natureza menos attendivel. Tenho ouvido asseverar a muitos illustres Deputados, que os rebatedores podem, e devem esperar; que lhes basta os excessivos lucros que tern extorquido; e que por estes motivos não merecem tanta attenção. Não he por attenção, ou contemplação com os rebatedores que eu insto, e exijo que se lhes continuem, e se for eombinavel com as forças do Thesoiro publico, que se lhes augmentem os pagamentos das cedulas; he sim por attenção áquellas infelizes classes, e desgraçadas victimas, que mais tarde hão de cair nas mãos destes inimigos necessarios; mas que muitas vezes evitão que ellas morrão de fome, e até que pratiquem acções tão contrarias aos seus mais sagrados deveres, ao decoro, á decencia, e aos bons custumes, e com tanto escandalo da Nação inteira.

Ouvi tambem lembrar o methodo de se ir pagando mensalmente a divida atrazada, isto he, as cedulas: cumpre observar que cada uma dellas contendo tres mezes, não seria possivel dividir estes titulos, ao menos sem muita difficuldade, e despezas na contabilidade. E por isso conviria muito mais continuar como até agora o pagamento das ditas cedulas de tres em tres mezes.