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Paço das Cortes 3 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Prasidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa, desejando que em quanto se não decide em Hespanha o pleito que ahi pende sobre a successão da casa do Infante Dom Gabriel, não faltem á Princeza Dona Maria Theresa, viuva do Infante de Hespanha Dom Pedro Carlos, e a seu filho Dom Sebastião, os recursos necessarios para manterem o decoro devido a pessoas tão conjunctas com a Real Familia portugueza: decretão o seguinte.

1.° Pelo Theaouro publico nacional se prestará em cada mez á Princeza Dona Maria Theresa a quantia de um conto de réis, para sustentação de seu decoro, e de seu filho Dom Sebastião.

2.° Esta prestação he temporaria, e cessará logo que em Hespanha se julgue a final sobre a demanda ora pendente ácerca da successão da casa do Infante Dom Gabriel.

Faço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Bispo de Beja.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Exca. a continuação da licença que pede pelo tempo necessario para o restabelecimento da sua saude, esperando do seu zelo e amor da patria, que apenas seja possivel V. Exca. não deixará de vir logo occupar o lugar de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Rodrigo de Sousa Machado.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedeu a V. Sa. a licença que pede, pelo tempo necessario para o restabelecimento da sua saude, esperando do seu zelo e amor da patria que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo occupar o lugar de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa indicação, relativa a dois corsarios, que se diz infestarem a navegação da costa do norte deste Reino, e ameaçarem a Berlenga, para se darem a este respeito as providencias que o caso exige. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. - Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Exca., para levar ao conhecimento de Sua Magestade, os inclusos documentos, relativos ao proceder do governador Stokler, na Ilha Terceira, juntamente com os mais sobre o mesmo objecto, que transmitti a V. Exca. em data de 6 do corrente, o que tudo mostra a urgencia de providencias a este respeito.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza tem resolvido que V. Exca., logo que lhe for possivel, venha pessoalmente perante este Soberano Congresso dar as informações necessarias, de que se precisa com a maior urgencia, sobre o estado politico do Brazil, com indicação dos meios mais proprios para reprimir as discordias nascentes no Rio de Janeiro. O que por ordem das Cortes commonico a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o destino que deve dar-se ás pessoas comprehendidas na ordem de 3 do corrente mez, relativa ao seu desembarque: tem resolvido deixar á disposição do Governo assignar a cada uma das Sobreditas pessoas seu destino e lugar de residencia, com tanto que não diste medos de vinte leguas de Lisboa, e dez da costa maritima, por assim convir á publica segurança. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que seja remettida a este Soberano Congresso a consulta a que procedeu a Junta do Commercio sobre a representação dos accionistas da companhia