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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 168.

SESSÃO DO DIA 4 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Senhor Vaz Velho, leu-se a acta da antecedente e foi approvada.

O senhor Secretario Felgueiras deu conta do expediente e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a inclusa consulta da Junta do Commercio em data de 30 de Agosto de 1821, sobre o requerimento de João Carlos Avondano, que pertende continuar no exercicio do seu lugar de 3.º Escripturario da Contadoria da Balança do Commercio, por haver regressado do Rio de Janeiro;
para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em o 1 .º de Setembro de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa a consulta inclusa da Junta do Commercio na data de 21 do corrente, na qual se vê que o dito Tribunal remetteu junto á sua outra consulta de 26 de Julho proximo passado, que foi remettida ao mesmo Soberano Congresso no dia 27, o requerimento original dos accionistas da extincta Companhia de Pernambuco, e Parayba, dirigindo agora junto a esta a copia do dito requerimento, que lá lhe ficou, segundo a pratica observada nos Tribunaes quando remettem os originaes; segurando a V. Exc. para o fazer presente no mesmo Soberano Congresso que o referido requerimento original não existe nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, nem na da Fazenda.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em o 1.º de Setembro de 1891. - Senhor Judo Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão do Commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza de 30 do corrente, pela qual se manda, que eu dê a razão, porque ate ao presente não se tem executado o Decreto de 10 de Abril proximè passado, que extinguio o Commissariado, e mandou arrematar o fornecimento de pão e forragens para o exercito; tenho a honra de dizer, que tomei sempre tão grande interesse no cumprimento das ordens do Soberano Congresso, que sendo o Decreto datado do dia 10, já no dia 9 se havião expedido ao Conselho da Fazenda, e Commissariado em chefe, as ordens das copias n.ºs 1.º e 2.º providenciando sobre a maneira das arrematações para o fornecimento do exercito. Em data de 11 se expedio ao Desembargador, que serve de Commissario em chefe a ordem da copia n.° 3 para remetter uma relação dos empregados, que servirão naquella estação.
Em 21 respondeu o dito Desembargador que não podia satisfazer áquella ordem por falta dos dados indispensaveis, que só possuia o Commissario em chefe, documento n.º 4. Em consequencia, em data de 24 expediu-se ao dito Commissario em chefe a ordem da copia n.° 5, para remetter a mencionada relação.
Em data de 12 de Maio subiu a consulta do Conselho da Fazenda, que lhe fora ordenada pela sobredita ordem de 9 de Abril, incluindo copias das condições novas, e antigas, e de varios termos de arrematações, a que se havia procedido; o que tudo vai incluido debaixo do n.° 6. Em 19 do dito mez expe-
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diu-se ao Conselho a Portaria da copia n.º 7, resolvendo a dita consulta de 12. Tendo-se recebido em 2 do Desembargador que serve de Commissario, a relação dos pontos, onde se fazião os fornecimentos da tropa, foi na mesma data remettida ao Conselho da Fazenda com a odem da copia n.º 8; assim comoa da copia n.º 9, recommendando de novo ao Concelho a impressão, e publicação das condições. Ultimamente remetti a V. Exc. Com o officio de 30 do mez proximo passa lo as consultas do Conselho, com a informação do dito Commissario interino, para serem presentes ao Soberano Congresso copia n.º 10. Além das ordens acima notadas, expedirão-se outras muitas ao mesmo Conselho com requerimentos de licitantes, sempre com recomendações de exactidão e brevidade. De tudo o que acabo de referir, he evidente que da minha parte não tem havido a minima omissão a respeito do cumprimento das ordens do Soberano Congresso; e se alguma tem havido da parte do Conselho, cumpre muitoreflectir: 1.º na multiplicidade das ordens, que lhe foi necessario expedir, e por vezes renovar; 2.º na pouca intelligencia de algumas das pessoas a quem forão expedidas; 3.º no transtorno de papeis, produzido pelo incendio de 10 de Junho; 4.º e finalmente o tempo que a Commissão encarregada da escolha delles, tem necessariamente gasto nessa difficil operação. Rogo por tanto a V. Exc. De fazer tudo presente no Congresso, a fim de que tomando em consideração o que acabo de referir, em cumprimento da supra mencionada ordem, haja de determinar o que for servido.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 3 de Setembro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão especial ad hoc.
Mencionou mais as seguintes felicitações: da Camera de Lamego, e do reitor, e Collegiada da matriz de Arraiolos, as quaes se mencionárão honrosamente; e do Brigadeiro manoel Luiz Corrêa, que se ouvio com agrado. E deo conta de um projecto sobre o uso, e melhoramento dos Telegrafos por João Baptista de carvalho, que se dirigiu para a Commissão de Estatistica; e de uma memoria anonima sobre o abatimento, e rebate do papel moeda, que se dirigio para a Commissão de Fazenda.
O mesmo Sr. Felgueiras sobre a Junta da fazenda de Pernambuco não quer pagar aos Srs. Deputados da mesma Provincia sem fianças os seus honorarios desde o dia em que saírão das suas residencias, propoz que se passasse ordem para a mesma Junta da Fazenda, para que faça pagar logo á ordem dos mesmos Srs. deputados as quantias, que tiverem vencido desde o dia da saída das suas residencias, na fórma que se acha prescripto nas Instrucções; e que se estranhe á mesma Junta a semrazão e arbitrariedade, com que recusou adiantar aos mesmos Srs. deputados sem prestação de finanças as referidas quantias para se transportarem para Portugal, e se apresentarem em Cortes; e foi approvado.
O Sr. Ferrão apresentou uma felicitação do Ministro Provincial da provincia de S. João Evangelista das ilhas dos Açores Fr. Sebastião de Santa Catharina de Sena em seu nome, e no de toda a sua corporação, que se mencionou honrosamente; e uma representação do mesmo Ministro Provincial sobre uns Noviços que admittiu em Junho deste anno, ignorando ainda os decretos das Cortes, a qual foi dirigida para a Commissão de Constituição.
O Sr. Borges Carneiro apresentou uma representação de marcos José Machado Corrêa sobre o casamento dos ecclesiasticos, que se remetteu para a Commissão Ecclesiastica, e apresentou a seguinte indicação

Memorial ao Rei

Estão os portuguezes persuadidos (e já tambem na Hespanha he fama) que o Sr. D. João 6.º procede de boa fé, para me servir da expressão de um dos illustres Deputados das Cortes de madrid, que se une cordealmente ás Cortes, e á Constituição, e que se o antecedente governo atentou a Nação, procedeo isso de se lhe dizer que estava o bem della, onde realmente estava só o mal. E por quanto cumpre aproveitar-nos de tão boa disposição, proponho por tanto
1.º Que se envie um muito respeitoso memorial ao Rei, expondo-lhe o grande inconveniente, que aos seus subditos resulta da sua residencia em Queluz; pelo tempo, e dinheiro, que por essa occasião despendem, bem como os Ministros, e brevemente os Conselheiros d'Estado, e pelo damno, que soffre a cavalleria das guardas reaes; e que em consequencia se lhe rogue a sua trasladação para o Palacio da Ajuda.
2.º Que tambem se exponha humildemente ao Rei a necessidade que ha de prover, para que os seus Ministros se entendão uns com os outros sobre os diversos ramos da sua incumbencia, e formem como hum só ministerios, e hum só corpo, a fim de darem aos negocios aquelle firme, e vigoroso impulso, de que tanto necessitão; advertindo aos mesmos Ministros quanto he necessario que fação dar á nossa regeneração o caracter que lhe compete; castigar prompta, e infalivelmente os máos empregados publicos, e adiantar os bons; evitar a acumulação de officios; provalos em pessoas idoneas para os servirem por si mesmos, desterrado de uma vez o vicio dos serventuarios; fazer publicar, e executar escrupulosamente os decretos das Cortes, que em muitas terras do reino nem sequer são conhecidos; propor ás Cortes as reformas, que se devem fazer nos diversos objectos das estações publicas, como para simplificar o despacho nas alfandegas, e a contabilidade no thesouro nacional; os officios e vencimentos, que se devem supprir; os ordenados que se devem augmentar; devendo em tudo olhar as cousas em grande, e deixar aos empregados subalternoso cuidado de entrar no detalhe, ou especificação de cada negocio; fazendo-os responsaveis pelo mal, que se notar nas estações desses empregados, e obrando em tudo com indesivel firmeza. Proponho que assim se faça, aliás continuará a nossa regeneração a ser um caranguejo, que tanto anda para traz como para diante. = Borges Carneiro.
O mesmo Sr. leu a seguinte

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INDICAÇÃO.

Cumpre remover todos os obstaculos, que se opponhão a ser effectiva a responsabilidade dos juizes, para que perdendo elles o caracter de serem máos, me veja eu tambem fóra da triste necessidade de os seguir. Sabiamente dispôs a Ord. L. 1. tit. 5 § 4. que todo o desembargador, ou outro qualquer julgador, que não cumprir inteiramente alguma Ordenação, (ou lei do reino) sendo-lhe allegada, pague 20 cruzados á parte, seja suspenso até mercê d'ElRei, e fique nullo o despacho ou sentenças, quando proferir contra a lei. Porém esta boa Ordenação está em contradicção com a outra da mesma L. 1. tt. 1 §§ 4. e 13., quando ordena, que os Desembargadores que forem de parecer diverso dos seus collegas, assignem todavia o accordão, sem poderem declarar que forão vencidos. Póde por tanto acontecer que entre os juizes que, por exemplo, andão a partido feito com as qualidades dos salteadores, haja algum que não queira participar da perversidade dos seus collegas, nem por consequencia votar que sejão soltos ditos salteadores, e não póde todavia declarar este seu voto discordante, nem por consequencia evitar a responsabilidade. Póde acontecer que entre os juizes que accordão, que os lanços para a venda de bens nacionaes se fação em titulos de divida publica, e não em papel-moeda contra o decreto de 25 de abril, que este decreto não he bom, e convem antes fazer as vendas nas duas especies de metal e papel, que os pagamentos se fação não no cofre da Junta dos juros, mas no da commissão da liquidação da divida publica (são estas as tres sediciosas asserções da famosa consulta do Conselho de fazenda) póde acontecer, digo, que entre taes juizes haja algum, que não queira ser réo de tão rebeldes sentimentos.
Proponho por tanto que se declare, que nos accordãos das relações, e nas sentenças de quaesquer juntas ou conselhos, deverão os juizes, que discordarem em voto, declaralo especificamente da mesma sorte que se pratica nas consultas dos Tribunaes, revogadas as Ordenações em contrario. = Borges Carneiro.
Leu mais o mesmo Sr. a seguinte

INDICAÇÃO.

Antes de o despotismo se haver senhoriado de todos os estabelecimentos de Portugal, inclusivamente o exercito, a primeira pergunta que se fazia a um soldado desertor era se no momento da deserção estava pago de seus prets e fornecimentos; e entendia-se naquelles bons tempos ser assim justo, porque o soldado para servir ha de comer; e se o Governo não lhe póde pagar, porque gasta o dinheiro mal gasto, isso não deve importar ao soldado, e por tanto considera desfeito o contrato, facio ut des, e vai ganhar sua vida com quem mais justo que tão injustos governos. Que diriamos nós se os Desembargadores da casa da Supplicação, a quem ainda não se pagou o ultimo quartel de 1820, e que hão de ser pagos em letras a vencer lá para o anno, que embora ha de vir de 1824, deixarem de ir á Relação, ou forem, e recusarem trabalhar! Se disserem, que nos importa a nós dizer ao Governo que não ha dinheiro, se elle se gasta no que não deve, e se uns o comem todo, e outro nada?
A falta de pagamento dos prets, e ordenados aplico á falta de somno. He agora o tempo de perseguirmos por toda a parte os despotas, os mandões, e submandões, os verdugos da humanidade; de nos pormos da parte dos pequenos cidadãos sempre opprimidos pelos grandões.
Um soldado do regimento da Policia desta cidade havendo sido posto de sentinella a um prezo no dia 2 do corrente mez de Setembro adormeceo; o prazo aproveitando-se disto fugio. Procedeo-se a conselho de indagação, e comparecendo o réo respondeu: que era verdade Ter adormecido, e fugido o prezo, porém que isso procedêra de andar elle falto de somno, pois ha 8 dias continuos não tinha tirado as correias de cima das costas, o que nada mais tinha que allegar em sua defeza. Sou informado de ser verdade o que o soldado allega, e direi aos mandões, e submandões que tem estabelecido tal disciplinas, e tal organização de regimentos: Vós não sois homens, sois monstros, sois egoistas, mais crueis que os indios boticudos; não chameis serviço ao que fazem os soldados da Policia, chamai-lhe continuo castigo. Que fareis na guerra, se assim opprimis o soldado na paz! Sei que actualmente estão no hospital 74 soldados da policia exhaustos com trabalho, e vigilias. Sei que os desgraçados que vão servir naquelle corpo não vivem mais de 9 a 10 annos. E para tudo se olha com olhos da maior indifferença. Por toda a parte penetrou o mais cruel egoismo; o homem rico ou poderoso olha para quem o não he como para um bugio, e estima mais o seu cão, e o seu cavallo. A terra já hoje, direi eu com Juvenal, parece não dar senão homens máos, e pequenos.
Proponho pois 1.º que visto o deseancar, e o dormir serem duas leis da natureza, se ordene ao Governo, que se o referido soldado for condemnado no Conselho de guerra, se não execute a sentença antes de ser presente ás Cortes; porque a natureza deve valer mais que a maldade humana; o artigo de guerra que condemna asperamente a sentinella que dorme, não se entende dos que dormem por os não terem os despotas deixado dormir 8 dias antes; 2.º que a Commissão de guerra dê hoje mesmo seu parecer sobre o augmento de força, ou diminuição de serviço, que desde já se deve fazer no corpo da Policia. - Borges Carneiro.
O Sr. Miranda: - He necessario dizer-se alguma cousa sobre a proposta do Sr. Borges Carneiro, relativa a que se mande suspender o conselho de guerra desse soldado da Policia a quem se achou dormindo.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não digo isso, senão que se suspenda a execução da pena. No conselho de guerra hão de sentenciar segundo o artigo da ordenança, e hão de impor a pena que elle determine. O que eu peço he, que se o soldado he condemnado, não se execute a pena, sem vir ao Congresso o processo; porque o artigo da ordenaça não se podia lembrar de que houvesse um soldado que ficasse

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dormindo, por não ter tirado as correas das costas em oito dias.
O Sr. Miranda: - Pois bem; mas taes ideas não devem publicar-se, porque depende a segurança publica, e a disciplina do exercito: he necessario que isto não passe daqui. Se qualquer Deputado publicamente desculpa, e defende estes crimes militares, a disciplina do exercito acabou, e bem facil he de inferir quaes serião as funestas consequencias. Eu não digo que não se tenha contemplação com esse soldado, sendo certo o que se expõe; mas isto fica ao arbitrio do conselho. Se o soldado está doente, se está fatigado, etc., são cousas que no conselho se hão de conhecer, e que o conselho ha de decidir; mas não as Cortes, porque neste caso ellas se intrometterião no poder judiciario. He preciso não proclamar estes principios; porque elles minarião a sobordinação, e a disciplina. Já muitos soldados tem reclamado o direito de petição illimitado; se elles se costumão a julgar, que não devem ter a sobordinação indispensável e a estreita observancia das leis militares, o serviço está minado pela base. Eu quero que o soldado ande bem vestido, esteja bem pago, seja muito considerado como qualquer cidadão, e como um cidadão defensor da sua patria, e protector da segurança, e tranquilidade della; mas quero tambem, que observe a ordenança, que obedeça ao seu chefe, que seja subordinado; porque o contrario não he compativel com a existencia do exercito. A proposição do Sr. Borges Carneiro deve servir para mostrar a necessidade que ha de augmentar o corpo da policia. Isto tambem eu o Julgo necessario; porem a outra parte della não pertence a este Congresso. (Apoiado).
Querão falar alguns Srs. Deputados sobre este objecto, e tornar a falar o Sr. Borges Carneiro; mas outros clamarão: - ordem do dia - e não lhes foi permittido.
O mesmo Sr. leu a seguinte indicação:

Extincção do Commissariado.

Senhores , he tão importante a execução do Decreto das Cortes, que determinou a extincção do Commissariado, que ainda peço permissão para occupar segunda vez a vossa attenção com este objecto. Que poderão as Cortes esperar se, querendo reformar a Companhia dos vinhos do Douro se ativessem às propostas da Junta da mesma Companhia, ou á execução, que ella houver de dar às decisões, que se tomarem? Que poderão esperar, se a reforma das alfandegas, da universidade, e de outros estabelecimentos, depender dos officiaes, e administradores desses estabelecimentos, quero dizer, de quem se engorda com abusos, ambages, e trapaças? Eis-aqui, Senhores, o que tinha de succeder, quando a saudavel disposição da arrematação dos fornecimentos do exercito se fazião depender do Commissario em chefe, doconselho da fazenda, e de enxames de empregados, a quem convem a conservação do Commissariado. Ha mais de um mez andão requerendo nesta cidade dois oppositores á arrematação do fornecimento das provincias do Minho, e Tras-os-Montes; está passado o dia assignalado, que era o 1.º do corrente mez de Setembro, e que tem feito o conselho? Uma consulta, que está pendente. Uma das condições, e ordens do conselho mandava principiar as pequenas propostas, que se offerecêrão, forão todas implicadas em consultas, por cuja decisão ainda se espera. E como haveria muitos pertendentes, se o conselho poz a arrematação em praça tão tarde, que não lhes dá tempo bastante para comprarem em primeira mão aos lavradores no tempo da colheita a palha, trigo, e cevada necessarias? Por outra parte o Commissario, e o conselho propozerão aos pertendentes condições desusadas, e tão lesivas para estes, que só ellas bastavão para os afuguentar; e contra a letra do decreto das Cortes determinou o conselho por ordem de 13 de Julho, que se fizesse a arrematação por provincias, methodo, que sómente habilita para esta negociação os capitalistas ricos, que pela maior parte estão fora do giro della; ao passo que, se se fizesse por corpos, attrairia maior numero de concorrentes. Para que se demorárão tanto as ordens? Para que se alterou o arrematar por corpos, como dispunha o decreto? Por taes modos illudem as boas leis aquelles que as devião executar, quando se interessão na conservação dos abusos. O conselho da fazenda he legislador, não tribunal. Era este o caso em que o nosso illustre Pombal trovejava sobre a cabeça dos trapaceiros, fulminava os executores de má fé, e assim vogava a justiça, e a fazenda. Hoje vai tudo em agoas mornas; os povos padecem; e a decantada regeneração não he senão um bello sonho, uma republica imaginada por Platão. Repito por tanto a minha proposta para que desde já, e sem dependencia da resposta do Ministro da fazenda, qualquer que ella haja de ser, se mande formar uma Commissão de negociantes, ou outras pessoas, que nada se interessem na conservação do Commissariado, as quaes empreguem os meios mais convenientes para a extincção delle; e tratem com os pertendentes das arrematações as condições, que bem forem, assim para elles, como para a fazenda: entre as quaes condições poderão ter lugar as notas, que aqui ajunto, a fim de serem tomadas em consideração pela mesma Commissão. Este negocio não soffre mais demora. Tem sido formadas com muito bom effeito Commissões para outros negocios menos importantes. Sabemos o que se póde esperar de grande parte de empregados publicos, interessados nos abuzos com que engordão, e atascados no atoleiro das consultas, e da trapaça. Declaremos guerra eterna á trapaça, e á cavilação; e substituamos-lhe o que he conforme á natureza, quero dizer o que he simples, recto, verdadeiro. - Borges Carneiro.

Notas sobre as condições da arrematação dos fornecimentos do exercito, juntas á moção do Deputado Borges Carneiro.

A' condição 1.ª - Que os arrematantes serão izentos de continuar no fornecimento, logo que lhes falte o pagamento convencionado.
A' 3.ª - Que os recibos ou requisições de rações

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Serão legalizados por alguma autoridade, assistente no lugar, aonde se acharem estabelecidos os assentos; por não tocar aos arrematantes esta responsabilidade.
A' 5.ª - Que nunca devem ter lugar as vestorias, nem se violarão por algum titulo os armazães ou cazas dos arrematantes, se não quando se julgarem as rações de má qualidade.
A' 6.ª - Que como os arrematantes são obrigados a receber os generos do Commissariado; assim este, ou o arrematante que se lhes seguir, hade receber o excedente dos generos que existirem nos assentos seguindo-se a mesma formalidade que para entregar: quanto ao terceiro arbitrio, que deve decidir do preço dos generos, que o arrematante tem de receber, e entregar, deve ser approvado pelo Juiz de Fóra, e pelo arrematante, no caso dos dois primeiros não concordarem; ajastando-se além disto as contas dos recebimentos, e entregas dos generos no ultimo mez do fornecimento.
A' 9.ª - Que no fim de cada mez lhe será dado em troco dos vales, que apresentar, uma letra sacada á vista sobre o thesouro publico, para cujo fim se lhe deverá indicar a autoridade competente.
A' 10.ª - Que a administração do Terreiro não poderá demorar por titulo algum os géneros dos arrematantes, e que lhes será concedido do mesmo modo que ao Commissariado uma terça parte de generos de fóra, como tambem se acha estabelecido por lei, não pagando além disso vendagem ao Terreiro, nem outro algum direito, visto que lá não hão de entrar, para cuja legalidade os arrematantes se obrigão a mostrar pela totalidade do fornecimentos, que não entrou nelles mais que o terço concedido.
De tudo o que fica expendido se conclue, que se não deve consultar o Comissario em chefe, nem pessoas, a quem convenha, a existencia do Comissariado, mas sim a uma Commissão especial, que cuide dos meios mais convenientes á prompta estincção desta Repartição; pois he de mais importancia do que as outras, para que se tem estabelecido similhantes Commissões; e porque sem isso praticamente se conhece que se não chegará ao util fim que o Congresso se propoz.
N. B. He essencial que as arrematações sejão feitas por corpos, a fim de chamar maior numero de concorrentes á praça, e nunca por provincias, como se tinha determinado; pois que exclusivamente só ficavão habilitados para taes negocios os ricos capitalistas, que pela maior parte estão fóra deste giro.
Remettida á Commissão de fazenda com urgencia.
Indicação proposta pelo Sr. Deputado Murino Miguel Franzini.
"Constando-me que por effeito do Aviso de 18 de Julho passado, expedido pelo Ministro da fazenda a todas as Repartições Publicas, se suspendêrão os pagamentos de quaesquer Pensões e Gratificações aos indivisuos que percebem ordenado ou soldo, sem distinção ou limite da sua importancia absoluta, ou de Titulo, porque forão concedidas, decepando de um só golpe a cabeça do lobo, e a do cordeiro, resultando de tão cruel medida a desolação de grande numero de empregados Publicos, a maior parte dos quaes tinhão sido concedidas aquellas gratificações a titulo de accrescimo aos seus tenues ordenados, muitos dos quaes não excedem a 100$000 rs., e que por consequencia são insufficientes para manterem aquelles Empregados, ainda mesmo sujeitando-se ás maiores privações; sendo pelo mesmo motivo suspensas as pensões que muitos benemeritos Militares, ou suas infelizes viuvas, e filhas gozavão pelos mais relevantes serviços; e não tendo o Soberano Congresso authorizado similhante suspensão, pois que o Decreto de 22 de Março foi modificado pelo de 28 de Abril, e explicado pelo de 25 de Junho, e Decreto de 30 do mesmo mez, que declara serem as provisões Titulos empedidos pela execução da Lei; e ultimamente o seguinte Decreto Publico para que formalize um livro separado, em que se lancem todas as pensões e ordinarias, que se pagão por quaesquer outras Repartições, e que de tudo se dê conta ao Soberano Congresso para que á vista destas relações possa deliberar sobre tão importante assumpto, mandando suspender, ou limitando aquelles vencimentos, attendendo não sómente á economia do Thesouro, mas tambem á justa contemplação que lhe merecem os serviços e a situação das numerosas familias, que ficarião reduzidas á mendicidade, o que he opposto ás rectas intensões do Soberano Congresso, e que não pode nem deve ser o resultado do novo systema, abraçado com maior enthusiasmo pela Nação.
Para obstar pois ás injustas e mui impoliticas consequencias da determinação do Ministro, requeiro ao Soberano Congresso mande immeditamente suspender os effeitos do arbitrario Aviso de 18 de Julho, ordenado ao sobredito Ministro que declare os motivos porque assim procedeu, remettendo com a maior brevidade ao Augusto Congresso as relações ás quaes unicamente se lhe mandou proceder, pelo sobredito Decreto de 30 de Julho.
Paço das Cortes 4 de setembro de 1821. - Marino Miguel Franzini.
O mesmo Sr. deputado disse:
He um facto de um individuo que não tinha mais que dez moedas de ordenado, e tinha cem, ou cento e sessentamil réis de gratificação que se lhe suspendeu. Eu não julgo que tal fosse o espirito do decreto das Cortes, nem que a este respeito se possa seguir uma medida cega, e geral, que indispensavelmente deveria causar deste modo muito descontentamento. Por tanto deve observar-se o Decreto de 30 de Junho. (Apoiado)
O Sr. Borges Carneiro: - Esta materia me parece que pede uma decisão prompta, e que he muito digna de consideração, trata-se de um homem a quem se tira mais de cem mil réis de gratificação, tendo sómente de ordenado dez, ou doze moedas. Este he hum facto escandaloso; e he tanto mais escandaloso, quanto que isto se fez com os infelices, que apenas tem com que viver, ao mesmo tempo, que ha homens com grandes ordenados, e que estão acumulando ordenados sobre ordenados, e não se faz nada a respeito delles. Não he este o modo de levar adiante
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o systema da regeneração; e Ministros que tal fezem devem ser demittidos.
O Sr. Brito: - Deve-se mandar informar ao Ministro, e depois da sua resposta, se vera o que se ha de resolver.
O Sr. Alves do Rio: - O Governo está authorizado para differir estes requerimentos; já se tem dado ordens pelas Cortes para que sejão considerados, os que se achão no caso de que se trata; nem podia ser outro o espirito da Lei sobre pensões. Por tanto se não são contemplados pelo Governo, podem vir ás Cortes; mas primeiro devem acudir lá.
O Sr. Franzini: - Isto foi effeito de uma circular que se passou pelo ministerio; mas aqui no dia 30 de Junho não se resolveu o que se mandou na circular, veja-se o livro das actas, e nelle constará o que se mandou. Ordenou-se que apparecessem as relações das pensões, para que se supprimissem as que devessem sêlo; mas não que geralmente fossem supprimidas todas; porque necessariamente havia de haver alguns casos dignos de contemplação, e de excepção. Uma medida geral he sempre injusta, e desigual. No mesmo Erario ha quem não tendo mais que cem mil réis de ordenado, tem sido suspendidos de dez moedas de gratificação. Ha viuvas de militares infelizes a quem tem tocado esta mesma sorte... E tal seria a intenção do Congresso? Isto não foi assim, nem tal cousa se decretou. Por conseguinte, uma medida em globo, e geral como a que tem adotado o Ministro, he uma lei injusta. He tambem um subterfugio dizer-se, que podem recorrer ao Governo; porque o Governo tendo mandado executar as suas ordens, não decidiria o contrario dellas; o remetteria às Cortes, as Cortes o tornarião a remetter ao Governo, e assim andarião sempre num circulo vicioso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - E eu requeiro que venha a acta, e se veja o que se determinou, para se executar; o Congresso não faz leis para que outro as emende. O mais he uma desordem. ( Apoiado.)
O Sr. Borges Carneiro: - O Governo abusou das ordens; porque no supposto de que se devessem suspender todas as gratificações, deveria têlo feito do mesmo modo a quem tinha seis mil cruzados, como a quem tinha seis moedas: mas vejo que isto não se tem feito assim; agora os miseraveis a quem tocou andão de Herodes a Pilatos.
O Sr. Macedo: - Que o autor da moção declare se forão comprehendidas as opiniões, que são estabelecidas por lei, ou decreto.
O Sr. Franzini: - Todas.
O Sr. Ferreira Borges: - O Ministro passou uma circular que comprehendia a todas.
O Sr. Feio: - He escandalosa uma medida tão geral; mas ainda são mais escandalosas as excepções, que se tem feito. Muitas pensões que se deverião ter conservado, tem-se suspendido, e outras que se deverião ter suspendido, tem-se conservado. Sei de alguns exemplos; mas não julgo opportuno referilos.
O Sr. Borges Carneiro: - Que os que tem seis centos mil réis de ordenado, se lhe suspendessem as gratificações, embora; mas tirar aos pobres as pequenas que gozão, e deixalos sem ter com que viver, he injusto, anti-politico, e he escandoloso. Deve-se mandar que o Governo recolha essa circular ate que dê as razões que teve para publicala; e nas Cortes se devia estabelecer o principio de que não se suspendessem as gratificações, e pensões senão a quem, tivesse seis centos mil réis, ou além de seis centos mil réis.
Ficou suspendida esta discussão até á chegada da acta.
O Sr. Brito: - Peço a palavra para falar a respeito de uma decisão que o Congresso acaba de votar contra a Junta da Fazenda da capitania de Pernambuco. Esta Junta não deve ser increpada antes de ouvida; porque o mesmo póde ser que esta tivesse alguma razão para não pagar aos Deputados sem ordem superior. As Juntas da Fazenda da America tem leis para não pagar despeza alguma sem ordem expressa do Erario, debaixo de cuja inspecção estão. Provavelmente a Junta de Pernambuco não teria tal ordem para pagar aos Deputados. Por tanto se ella exigio a fiança usou de uma cautela que devia usar. Ora se nós vamos a reprehender a Junta da Fazenda de Pernambuco, por ter tido zelo pela fazenda nacional, estamos expostos a autorisala a que faça dilapidações. Por tanto os senhores Deputados que aqui vierão, podem dar mais esclarecimentos, porque a mira não me parece justo que sem informação nenhuma seja increpada a Junta.
O Sr. Ferreira Borges: - Por dois principios não tem lugar aquella reflexão do Preopinante o primeiro he porque já está decidido o contrario, e se tem passado a outros objectos: o segundo, porque não me parece, que poderá provar o Deputado que o caso de que se trata esteja incluso nos leis da Junta. Trata-se de pagar aos Deputados; que me diga o Preopinante se nas leis da Junta está prevenenido este facto, ou outro identico. Não ha duvida em que obrou mal, pois não devia exigir fiança alguma aos deputados que estão sobejamente afiançados por seu caracter.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - A fiança se nos exigiu, e julgamos que não devia dar-se pela incerteza de chegar em tal, ou tal dia a Lisboa, tendo antes que ir ao Faial. Lançou-se depois uma portaria para dar-nos trinta moedas, e ainda esse dinheiro não o querião dar sem fiança. Eis-aqui o procedimento que a Junta teve, e que nós não eramos capazes de representar neste Soberano Congresso, se assim não fosse.
Outro Sr. de Pernambuco: - He pratica, senão he direito, dar a todos os que são empregados em Pernambuco seis mezes de ordenado. Isto não se fez com os Deputados, e não porque não se podesse fazer senão para desgostalos, ou talvez com alguns outros calculos, ou esperanças. Não foi um zelo que a Junta da Fazenda teve na administração dos bens nacionaes, foi (para dizelo de uma vez) porque a eleição dos Deputados não era aquella que elles querião. (Apoiado.)
Alguns Senhores Deputados - Está vencido.
O Sr. Alves do Rio: - Desejaria saber se a Jun-

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ta da Fazenda deu aos Deputados a ajuda de custo que foi mandada pelas Cortes.
O Sr. Brito: - E eu desejaria saber se esse decreto foi presente á Junta da Fazenda; porque senão tinha noticia nenhuma deste, nem dos outros decretos, como havia de cumprilos? O que diz o illustre Deputado da pratica de dar-se seis mezes adiantados, se quando se fala em provimentos etc. He preciso ter em consideração que he muito importante a administração da fazenda; he uma cousa muito melindrosa; qualquer nada que se dê de arbitrio; he abrir a porta a muitas arbitrariedades. Este Augusto Congresso não admittiu á discussão essa proposta; não se discutiu, nem se tomarão votos, só se decidiu avulço. Se assim se fazem leis, eu não sei.
O Sr. Alves do Rio: - Eu requeiro que os Senhores Deputados de Pernambuco informem se receberão, ou não alguma cousa de ajuda de custo, e depois direi o meu parecer.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Nada recebemos.
O Sr. Vasconcellos: - A Junta da Fazenda sempre adiantou alguma cousa aos empregados publicos. Não he muito exacto o que disse o Sr. Brito. Por tanto deve ser estranhado o procedimento da Junta da Fazenda.
O Sr. Brito quiz tornar a filar, e foi chamado á ordem por ter falado mais de duas vezes.
O Sr. Luiz Monteiro: - Havia uma ordem do Congresso que era clara, e terminante; mas ainda que a não houvesse havia urgencia, e a Junta da Fazenda deveria ter feito o que não fez. Nas Ilhas não hesitarão um momento, e o caracter de Deputado não devia deixar á Junta que hesitasse para dar-lhes tudo quanto necessitassem para cumprir a sua missão. A causa de tudo isto seria talvez ter outras ideas, e outras intenções, que talvez suppozessem que terião effeito, quando os Deputados chegassem aqui. Por tanto deve-se estranhar o proceder da Junta da Fazenda.
O Sr. Presidente: - Para evitar duvidas, proponho, se se approva o mesmo que a este respeito se tem antes apoiado geralmente, que he a indicação do Sr. Felgueiras. (Foi approvado.)
O Sr. Ferreira Costa: - Sr. Presidente, a Commissão da redacção do Diario das Cortes tem negocio urgente, que submetter á decisão do Augusto Congresso. Pelo regulamento provisorio do estabelecimento da redacção, he a Commissão encarregada de abonar a folha do estabelecimento, zelando a economia? e por isso está perplexa sobre o ordenado que ha de abonar ao administrador da venda. Tinha este até agora oito centos mil reis annuaes; mas segundo o parecer da Commissão especial encarregada de examinar os excessos, e defeitos do estabelecimento, deverá ter só seis centos mil réis. Quando se discutiu o primeiro capitulo do plano do regulamento tratou-se sómente dos ordenados dos redatores, dos
tachygrafos, e dos escripturarios: e não se tratou do administrador, porque este objecto não está comprehendido no mesmo capitulo. Assim a Commissão do Diario hesita se ha de abonar o ordenado do administrador na razão de oitocentos mil réis por anno, ou de seis centos mil réis; pois que o Congresso o
não decidiu positivamente.
O Sr. Braamcamp: - Em geral está approvado provisoriamente o parecer da Commissão.
Alguns Senhores Deputados, siga-se por ora o parecer da Commissão. (Assim se retolveu.)
O Sr. Aragão leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Na Sessão do dia 19 de Julho, ex vi de Projecto discutido, se houverão por extinctos os inspectores de Agricultura da ilha da Madeira, e havendo duvida, quanto aos ordenados, se deliberou o constante da Acta, que requeiro se leia, ou que para isso se designe dia serto, a fim de que observada a mesma, se consiga o principal motivo do Projecto que dei. Nada tão injusto, do que manter-se á custa do Estado, dois individuos, conhecida já a sua inutilidade; basta, he grande favor, e muita misericordia, não se lhes exigir, o que mal, e individamente tem recebido, desde que forão inspectores. - Aragão.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Franzini: - Se parece ao Congresso, para evitar perca de tempo, eu chegarei a secretaria a ver se acho os decretos relativos á moção que fiz, ou quando não, póde suspender-se até a manhã, que eu os apresentarei ao Congresso, porque do contrario a sua indagação póde levar muito tempo.
O Sr. Presidente: - O Congresso resolverá se este negocio deve ficar para amanhã.
O Sr. Moura: - Este negocio não deve ficar adiado. Nem o Congresso determinou, nem foi de sua mente determinar, que a uma pessoa, que tem só uma penção para subsistir se lhe tire para desta sorte ficar reduzida a mendicidade. Aquelles que tem de que subsistirem, suspendão-se-lhes embora as pensões; mas aos que não tinhão senão as suas penções para viver, seria soberanamente injusto, e antipolitico o tirar-se-lhes. Este não he o modo de regenerar a nação; se não de ir directamente contra a regeneração. A regeneração não se consolida, nem se pode consolidar, senão produzindo vantagens; como pois esperar que se consolide reduzindo á fome e á mizeria as familias? Isto deve-se decidir hoje, e não nos devemos levantar daqui sem que fique decidido. Deve-se dizer ao Ministro da fazenda, que se elle sem ordem das Cortes mandou suspender essas penções recolha hoje mesmo a circular, mas a primeira questão he se elle passou essa circular suspensiva, e em que termos he concebida.
O Sr. Ferreira Borges: - Apoio o Sr. Moura: ninguem se lembrará que se passasse uma ordem tão geral.
O Sr. Braamcamp: - Não he persiso dar uma nova ordem a este respeito, porque está decidido, que não se suspendessem as penções, sem ter certas considerações particulares.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu requeiro então que um dos senhores Secretarios examine a Acta para que se veja o que se desidiu, sem que por isto se interrompão os trabalhos. (Apoiado).

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O Sr. Moura: - Pois que se procure a ordem, cmo propõe o Sr. Fernandes Thomaz, e não se suspenda por isso a ordem do dia. (Assim se resolveu).
O Sr. Secretario Freire leu o decreto sobre a reforma do corpo diplomatico, e os seus ordenados; e foi approvado.
O mesmo Sr. Secretario leu o decreto sobre os feriados.
Um Sr. deputado de Pernambuco: - Eu requeiro que em vez de dizer-se: = nas rellações de Lisboa, e Porto, = se diga = nas do Reino-Unido.
O Sr. Brito: - Nas rellações do Brazil ha tres dias de conferencia por semana, e o paiz he mais quente. Tres dias de conferencia julgo que he bastante; porque he necessario advertir que o trabalho desembargatorio se adianta mais em casa, que na relação. Como além disso ha sessões extraordinarias de quando em quando, vem a ficar sómente dois dias para o despacho, e a experiencia mostra que isto não he bastante. Por tanto me parece que não se deve ampliar por ora ao Brazil esta medida.
O Sr. Borges Carneiro: - A mim me parece que deve dizer-se para todas as relações do Reino Unido, uma vez que não tenhão lá mais dias de trabalho. Para mais dias estou de accordo, para menos não. (Apoiado).
O Sr. Presidente: - Poz a votos se no Reino Unido não haveria mais dias dispensados nas relações que os dias santos de guarda, e assim se resolveu.
O Sr. Secretario Freire leu os decretos das Cortes sobre a extinção das pensões, e o Sr. Secretario Queiroga a Acta sobre o mesmo objecto.
O Sr. Franzine: - Julgando que teria achado aqui uma collecção geral de decretos não tenho vindo munido com a minha collecção. Ha uma ordem posterior, que tem a data de 30 de Junho a qual mandou proceder á formação de um livro separado em que se lançasse a relação de todas as pensões.
O Sr. Freire disse, que aquella ordem foi sobre materias diversas.
O Sr. Franzini: - O resultado, he que se tem mandado suspender todas as pensões, inclusivè as dos que tem dez moedas de soldo: este he o facto.
5 Sr. Moura: - He preciso reduzir este negocio a um ponto de vista muito claro, para que a assembléa torne uma decisão prompta, e justa. Ha uma ordem do Congresso pela qual se mandou que se suspendessem aquellas pensões, que o Ministro informasse, que devião ser suspendidas: e ha outra ordem (diz-se) do Ministro para que se supprimão todas. A questão, he, se esta ordem existe, ou não existe, e qual he o teor da sua determinação de que data he: porque se a ordem he posterior ao decreto, a ordem he illegal, e o Ministro abusou. He necessario ver se existe a ordem ministerial, o de que data he, para ver se he anterior, ou posterior ao decreto das Cortes. Este he o ponto de vista porque se deve olhar a questão: he um conhecimento do facto, que deve preceder á discussão para dar-se uma providencia justa.
O Sr. Franzini: - A data he do dia vinte do mesmo mez: de conseguinte he posterior ao decreto.
Foi uma circular a todas as repartições; eu tratarei todos estes documentos.
O Sr. Moura: - Ha tambem outra cousa que attender: se existe esta ordem circular, (pois eu caminho só na hypothese de que exista) he mais ampla que o primeiro decreto das Cortes, porque este diz - suspendão-se as pensões, que não estiverem estabelecidas por ordem, ou decreto - e a ordem que sesuppõe existir diz - suspendão-se todas - nisto ha uma grande differença. Por tanto, se a tal ordem existe, o Ministro arrogou faculdades que não tinha, e usou mal dellas n'uma materia de tanta consideração. Não he deste modo que se fundem os partidos, (pois muitas vezes he melhor fundilos, que contratalos), nem deste modo se consolida a regeneração. Deste modo nescessariamente se hão de excitar irritações, e se hão de crear inimigos. Tal lei indispensavelmente há de produzir descontentes, e oppostos á nova ordem de cousas; porque he preciso desenganar-nos, qualquer governo, seja elle qual for, ha de Ter por inimigos todos aquelles a quem se tirar a sua subsistencia. Como hão de estar contentes os que não tiverem que comer? A felicidade geral, unico objecto do Governo, transtornava-se com a miseria dos particulares. E se esta cresce, eis-ahi a miseria, publica. He necessario pois evitar estes males, e dar promptas providencias. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Borges Carneiro: - Tendo-se aqui feito presente o grande abuso da multiplicidade de ordenados, que tihão algumas pessoas, propuzerão dois meios para evitar este abuso, e fazelo productivo para o Estado. Um delles foi estabelecer o maximum dos soldos dos empregos, fazendo entrar no Thesouro para as despezas da Nação o excedente daquelle maximum das pessoas que tivessem mais do que por elle se designasse. A Commissão de fazenda apresentou alguns exemplos de empregados, que tinhão ordenados immensos, e aos quaes tendo-lhes deixado com que subsistir decorosamente, se lhes poderia ter suspendido uma boa parte sem que lhes fizesse falta. Taes erão por exemplo, o brigadeiro Fava, Salter, etc.! Este era um methodo muito bom a meu parecer, porém não se adoptou, e approvou-se o de deixar dependente do Governo restringir algumas pensões, e gratificações, dando conta ás Cortes. Disse-se ao Governo, que attendesse às circunstancias, e á subsistencia daquellas pessoas, que merecessem contemplação, que suspendesse as pensões que julgasse conveniente, e desse parte ás Cortes. Ora este decreto dando na mão de um Governo justo, reflectido, a pensador, era muito bom, e teria produzido bons effeitos: teria-mos visto, que a estes que tenho nomeado, e a outros taes, se lhes teria tirado algumas pensões, que não lhes fazem falta; porém longe de ver isto, o que tem, acontecido he, que só se tem procedido contra aquelles miseraveis, que apenas tinhão o necessario para o seu sustento, e que com justissima razão estão clamando ao Ceo. Na Commissão de fazenda ha muitos requerimentos desta natureza: ahi está um dos officiaes do correio que tinhão uma pensão de pouca cousa, que tambem se lhes tirou.
O Sr. Alves do Rio: - Perdoe o Preopinante,

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agora tem-se feito uma refórma no correio pela qual ainda que se lhes tem tirado essas gratificações, tem ficado com maiores ordenados dos que tinhão.
O Sr. Borges Carneiro: - Está bom; mas tambem ha uma petição de um Secretario de um Tribunal, que está reduzido a miseria, e outras. Mas a ordem não foi para isso, no entanto supprime-se aos pobres as pensões, e aos que tem vinte ou trinta mil cruzados, não se lhes toca. E a isto se chama regeneração? A regeneração he para manter os abusos dos grandes? Pois se essa he a regeneração, vá para diante, que vai muito bem.
O Sr. Franzini: - Como não estão presentes os documentos, peço a ordem do dia.
O Sr. Fernandes Thomaz propoz com muita razão que não se sahisse daqui sem decidir-se este negocio. Deve-se mandar revogar essa circular, e que não se cumpra se não a ordem das Cortes.
O Sr. Braamcamp: - Deve-se lembrar o illustre Deputado, que essa mesma ordem não está presente ao Congresso; também me parece que não podemos votar sobre este objecto importante, sem que primeira seja ouvido o Ministro da Fazenda; sem que diga o que fez, e as razões em que se fundou.
O Sr. Miranda. - Eu tambem sou de parecer que se decida este negocio quanto antes for possivel. O Ministro da Fazenda não sómente tem feito isto, senão que tem suspendido o pagamento. Seguramente não ha meio melhor para ter dinheiro , que não pagar-se o que se deve: he o melhor methodo de finanças, e he o que se tem seguido até aqui. Se entanto estão morrendo muitas familias á fome, se lhes diz espere, que eu estou arranjando o meu plano; mas isto não he assim. Nesta parte o Ministro tem-se descuidado; tem-se-lhe feito repetidas reclamações, e não tem dado attenção a ellas: parece que se compraz em ver algumas pessoas estimuladas pela fome gritar contra esta nova ordem de cousas, ror tanto peço que o Ministro venha dar conta da sua conducta a este respeito, ou por escripto, ou pessoalmente.
(Por escripto: disserão alguns Srs. Deputados.)
O Sr. Franzini: - Que inconveniente ha em que isto se demore até amanhã? Eu agora não posso dizer nada, porque não venho munido de todos os documentos, e seria necessario crer-me sobre a minha palavra. Amanhã trarei esses documentos; vinte e quatro oras não he nada, e não ha inconveniente, que esperem esse pouco tempo pela decisão os infelizes que tem esperado ate agora.
Alguns Srs. Deputados: Apoiado, apoiado: ordem do dia.
O Sr. Presidente poz a votos se este negocio ficaria adiado, e se decidiu que ficasse adiado para a Sessão de 5.ª feira 6 do corrente.
O Sr. Freire deu conta de um plano para a organização, instrucção, e serviço de uma bateria de artilheria de montanha, arranjada por um novo systema de conducção de bocas de fogo, e munições de guerra, que offerece ao Soberano Congresso o Brigadeiro José Maria de Moura com a sua dedicatoria, que se ouvio com agrado, remettendo-se o plano para a Commissão militar.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados presentes, e acharão-se 95, faltando 16 a saber os Srs. Teixeira Pereira de Magalhães, Osorio Cabral, Pinheiro de Azevedo, Bazilio Alberto, Pereira do Carmo , Sepulveda , Pessanha, Brainer, Xavier Monteiro, Baeta, Annes de Carvalho, Coelho Pacheco, Xavier de Araujo, Manoel Antonio de Carvalho, Francisco João Moniz, Soares de Azevedo.

Seguirão-se os pareceres das Commissões, que fazião a ordem do dia: e principiando-se pela de instrucção publica o Sr. Trigoso leu o seguinte

PARECER.

Parece á Commissão de instrucção publica que não podem ser deferidos, por estarem em opposição com outras determinações anteriores do Congresso, os requerimentos seguintes.
Da camara da villa da Azambuja, que pede o augmento do ordenado do mestre de primeiras letras. De João José Fragoas, que pede se lhe una á escola de primeiras letras de villa nova de Monchique, o officio de Escrivão da almotaçaria, com obrigação de dar aula de noite. Das dezoito mestras desta cidade , que pertendem que os seus ordenados sejão de duzentos mil réis. De José Vaz de Magalhães, que pretende se atteste o juizo das informações da universidade, requerendo que se repute habilitado qualquer Bacharel, uma vez que apresente as suas cartas com approvação nemine discrepante, certidão de pratica forense ao menos de dois annos, e attestação do Paroco de vida e costumes.
Sala das Cortes 27 de Agosto de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
Foi approvado.
O Sr. Barroso, por parte da Commissão de justiça civil, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de justiça civil viu a representação de António Martins filho e companhia, queixando-se contra um assento de Ordenação não guardada; e pedindo que seja reformado. A questão he a seguinte.
Tendo obtido sentença na correição do civel desta cidade contra Jeronymo de Arantes, lhe fez pinhora no navio Oceano, que se achava na Bahia. Os correspondentes do executado allegárão o favor da lei de 15 de Abril de 1757. E na forma della, porque o navio se achava já carregado, assignárão. o Capitão, Mestre, e Piloto termo de trazerem o mesmo navio a Lisboa, para ahi se proseguir a execução. Chegou o navio a esta cidade no fim do anno proximo passado de 1820. Mas o sobre-carga depositario, irmão do executado, oppoz embargos de terceiro. E em quanto estes se disputavão, o executado principiou occultamente a carregar o navio com trezentos moios de sal, e annunciou viagem para Bengala.

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Occorreu o exequente, requerendo novo depositario, que impedisse a saida do navio: o que conseguiu não obstante a opposição do irmão do executado; allegando ser conservado como depositario. E aggravando depois do juiz para reformar o seu primeiro despacho, obteve provimento em dois accordãos da Supplicação, que julgarão não ter já lugar o favor da lei de 1757, restrita sempre ao caso em que a pintara he posterior, e não quando he anterior á carga do navio, como agora acontecia, que de outra maneira nunca teria lugar a execução; e que seria tirar o excoutado fructo da sua malicia. Mas este intrepoz um aggravo de Ordenação não guardada, isto he de se não ter cumprido aquella mesma lei de 15 de Abril de 1757. E obteve, que fosse removido o depositario por que se não tinha logo requerido novo depositario; que podia fazer navegar o seu navio, porque tendo fundado a obrigação do capitão e mais officiaes depositarios, trazendo-o a este porto, o executado recuperára os direitos do seu dominio, interrompido pela pinhora: e que achando-se o navio com mais de vinte toneladas da lei, nada importava que isso se tivesse feito por malicia do executado, e com o evidente fim de subtrahir o navio á execução.
A Commissão se abstem de intrepor o seu juizo sobre a legalidade e coherencia de taes fundamentos. Seria preciso ter á vista os autos para o poder fazer com inteira convicção. Conhece que o remedio de uma revista ou de um assento com outros Ministros ou em maior numero, talvez alterasse o julgado, mas que isso não obstava á saida do navio, o qual o requerente teme que não volte, podendo naufragar, ser tomado por piratas, ou de qualquer modo subtrair-se á execução. E he por isso de parecer, como declaração ao mesmo assento e á interpretação por elle dada a lei de 15 de Abril do 1757, que o navio possa seguir a sua viagem, mas que o executado preste fiança idonea e abonada ao seu valor, para segurança da execução: remettendo-se a esse fim estes papeis ao Governo para assim o mandar cumprir.
E a Commissão julga tanto mais conveniente este arbitrio, quanto vê que o executado tentou todos os meios de levar o navio a longa viagem, carregando-o de sal, genero que nunca se transportou para tal porto : e que tendo requerido á Regencia licença a esse fim, não obstante a existncia da pinhora a que o mesmo navio se achava sujeito, houve consulta da Junta do commercio, e á vista della lhe foi recusado o seu requerimento. Paço das Cortes 27 de Agosto de 1821. - Francisco Barroso Pereiro; Manoel de Serpa Machado; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; João de Sousa de Magalhães.
A Commissão tinha assim lançado o seu parecer em 27 do passado, quando no 1.º do corrente recebeu um requerimento do supplicado Jeronymo de Arantes, contestando o do requerente, e juntando muitos documentos. A Commissão não encontra nelles materia que deva alterar a sua primeira opinião: e sómente nota a contradicção de se offerecer o navio Oceano para transporte das tropas da expedição para o Rio de Janeiro, e ao mesmo tempo clamar-se que seria uma injustiça qualquer demora do mesmo navio, por se achar carregado. Paço dos Cortas 3 de Setembro de 1821. Francisco Barroso Pereira; Manoel de Serpa Machado; Carlos Honorio de Gouvêa Durão.
Approvado, sendo a fiança da approvação do credor.
Feliciano José da Silva queixa-se do Desembargo do Paço. Diz que tendo sido absolvido por accordão da Relação do Porto, e mandado restituir á serventia do seu officio de Meirinho de 1.ª vara da correição do crime, aquelle tribunal o não attendêra, e preferíra o actual serventuario Antonio Luiz, de Sousa Corrêa.
A Commissão de justiça civil he de parecer que ou se considere como materia contenciosa ou simplesmente como data e provimento de offcio publico de justiça, pertence ou ao Poder judiciario, ou ao Governo o deferir-lhe; e que para este fim lhe deve ser remettido.
Paço das Cortes 20 da Agosto de 1821. - Francisco Barroso Pereira; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; Manoel de Serpa Machado; João de Sousa Pinto de Magalhães.
Approvado.
O Sr. Camello Fortes, por parte da Commissão de justiça criminal, leu os seguintes pareceres.

Relatorio dos requerimentos que á Commissão de justiça criminal parece que devem ser indeferidos.
1. O requerimento de José Maria de Beja, escrivão do meirinho da cidade, e do geral, em que se queixa do desembargador juiz da chancelaria, pelo ter suspendido do officio, e condemnado em 4 annos de degredo para Castro Marim, e pede que subão os autos a este Augusto Congresso, e se repare a condemnação; não póde ser attendido, não só porque não convém a este Congresso, o avocar autos, e decidir nelle demeritis, como porque o supplicante occultou a natureza do crime, e não se sabe em que consistiu a injustiça da condemnação.
Approvado.
2. O requerimento de Sebastião Luiz, e moradores da villa de Alverca, em que pedem ser alliviados de umas custas, em que forão condemnados, por não provarem uma accusação, crime, que fizerão, alegando a pobreza em que se achão, e a injusta absolvição do réo, não póde ser attendido, por ser opposto às leis do Reino, que mandão ao vencido pagar as custas ao vencedor. Approvado.
3. O requerimento de Antonio de Jesus, prezo no Arsenal real da marinha, em que pede perdão de pena de 5 annos de trabalhos publicos em que foi condemnado pelo crime de contrabando de tabaco, não póde ser attendido, porque não allega razão, que faça ao supplicante recommendavel para o perdão que implora.
Approvado.
4. O requerimento do tabelião Hyginio Joaquim José de Brito, em que a exemplo do perdão concedido a Theodoro José da Silva pelo crime de ter apresentado umas procurações falças, pede tambem o

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mesmo perdão para si, pelo crime, que lhe resultou de reconhecer as mesmas procurações, não póde ser attendido, por quanto além de que a falsidade commettida pelo supplicante he tanto maior, quanto praticada por um empregado publico, e a quem as leis dão fé publica, accresce ter o dito Theodoro soffrido os horrores de um carcere perto, de 5 annos, e o supplicante ainda não soffreo senão o receio de ser prezo. Approvado.
5. O requerimento de Antonio Vieira de Andrade da villa do Torrão, em que pede ser examinado para entrar novamente em um officio de escrivão de que fôra suspenso por inhabilidade, não póde ser deferido, porque dos papeis, que junta, e sentença, que o condemnou, consta que elle fora accusado, e convencido de varios crimes, que por muita equidade se lhe derão o nome de erros de Officio, filhos de sua ignorancia, e incapacidade; por cuja razão apenas foi condemnado, na privação perpetua do officio, e a fazer termo de nunca mais servir officio de escrivão, sentença esta, que não se deve tornar illusoria com a pertenção do supplicante.
Approvado.
6. O requerimento de Joaquim Antonio Pinto da villa de Terena, em que se queixa das injustiça, que lhe faz o juiz de fora da dita villa, e pede, que o Soberano Congresso, faça subir á sua presença tudo quanto o dito Ministro tiver processado contra o supplicante, e lhe defira á vista dos autos, não póde ser attendido, porque deve usar primeiro dos meios ordinarios, que as leis tem estabelecido, e não procurar de salto os remedios extraordinarios. Approvado.
7. O requerimento de José Victorino da Costa desta cidade, em que se queixa da injustiça de uma sentença proferida na correição do crime da corte, que lhe negou a competencia de uma acção de injuria, perdas, e damnos, e pede, que o Augusto Congresso, faça subir aquelles autos, e lhe defira; não póde ser attendido, porque não convém a este Congresso, o avocar autos, e decidir da sua justiça, ou injustiça.
Approvado.
8. O requerimento de João Pedro Salabert, em que allega, que tendo sido condemnado por opiniões politicas por um juizo de commissão criado por decreto de 26 de Janeiro de 1809, e querendo approveitar-se do beneficio concedido pelo decreto de 9 de Fevereiro do presente anno para embargar a sentença, lhe obsta o decreto de 17 de Maio, que aboliu as Commissões, e pede que se autorise os mesmos ministros da Commissão para ultimarem este negocio, tem o seu deferimento no decreto posterior de 14 de Julho pelo qual o supplicante se deve regular. Approvado.
9. O requerimento de Joaquim Ribeiro, e outros da cidade de Evora culpados em devassa, por venderem carne á enxerga, e em que pedem abolição de similhantes devassas, e que se proceda contra o escrivão dellas; Luiz de Moura, pelas extorções, e vexames que tem feito; não merece attenção em quanto a primeira parte: pela segunda porque deve requerer ao Poder judiciario, e na falta delle ao Governo; haverá um projecto a este respeito.
Approvado sem a declaração da primeiro causal.
10. O requerimento de Alvaro Borges Bettencourt da ilha de S. Miguel, e prezo no limoeiro desta cidade ha cinco annos, e degradado perpetuamente pelo crime de morte, em que pede ser comprehendido no perdão do decreto de 14 de Março; não póde ser attendido, porque ao Poder judiciario he a quem compete applicar aquelle decreto, a quem está nas circunstancias delle, e se o supplicante não está nessas circunstancias, não ha razão para lhe ser ampleado, vista a natureza do crime.
Approvado.
11. O requerimento de Manoel da Costa Araujo, e outros da cidade de Vizeu, em que pedem ser comprehendidos na amnistia concedida aos culpados por Opiniões politicas, não póde ser deferido por este Congresso, porque ao Poder judiciario, a quem devem requerer he a quem toca applicar aquelle decreto aos supplicantes, estando nas circunstancias delle.
Approvado.
12. O requerimento de João Fialho, executor de alta justiça nesta cidade, em que pede commutação da pena, em degredo para Castro Marim; deve ser indeferido, porque não são attendiveis as razões que allega.
Approvado.
13. O requerimento de João Gonçalves Linhares e outros habitantes da villa de Cuba, em que representão a retomação de um robo, que lhes havia sido feito por uma quadrilha de ladrões, de que se prenderão alguns, bem como representão outros roubos, e mortes feitas pela provincia do Alemtejo, e podem providencias activas, parece ser o deferimento deste requerimento das attribuições do Poder executivo, e judiciario, e deve ser remettido ao Governo com muita recommendação.
Approvado; remettendo-se ao Governo com recommendação de dar as providencias necessarias.
14. O requerimento de Braz Pinto do Reino de Galliza condemnado em oito annos de trabalhos publicos pelo crime de roubos, e em que pede perdão do tempo, que lhe falta; não parece attendivel pela natureza do crime, e não allegar razões que o fação digno da graça, que implora.
Approvado.
15. O requerimento de João Alves soldado do regimento de cavallaria numero seis, e condemnado perpetuamente a obras publicas por um crime de morte, e em que pede a commutação de pena em degredo para Castro Marim; não póde ser attendido visto a natureza do delicto.
A pprovado.
16. O requerimento de Constancio Antonio, pescador de Valbão, termo do Porto, condemnado em cinco annos de degredo para o Pará, e segunda vez condemnado por fugida do degredo, fugiu terceira vez, e pede ser perduado; parece não devve ser attendido, visto a reincidencia na fugida do degredo, e não declarar além disso o primeiro crime porque fôra condemnado.
Approvado.

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47. O requerimento de Antonio Alvares da Nobreza de Monte alegre accuzado, e condemnado na relação do Porto em degredo temporario, e pena pecuniaria por um crime de morte, e em que pede revista da sentença, e acariamento das testemunhas; não pode ser attendido visto a natureza da causa, e não allegar motivos attendiveis.
Approvado.
18. O requerimento de Luiz Caldeira, prezo em Estremoz, em que pede ser comprehendido no perdão de 14 de Marca; não póde ser deferido porque deve requerer ao Poder judiciario.
Approvado.
19. Os requerimentos de Antonio João soldado da primeira companhia do regimento de infanteria numero 16, de Antonio Claudio, e outros, condemnados todos a trabalhos publicos, um por quarta deserção, outros por deserção no tempo de guerra, e em que pedem se lhes estenda o perdão concedido no decreto do 14 de Março, sendo perdoados absolutamente; não podem ser attendidos, porque já no §.3. daquelle decreto, forão contemplados com o perdão da quarta parte do tempo, que não he justo ampliar.
Approvado.
20. O requerimento de Francisco José Sacarabos, prezo na cadeia da corte por crime de morte, em que pede ser comprehendido no indulto, concedido pelo decreto de 14 de Março, não pode ser deferido porque pertence ao poder judiciario.
Approvado.
20. O requerimento de D. Maria Joaquina Fonsen da Silva em que pede perdão para seu marido Francisco Henriques Fonsen, degradado no Pará á 15 para 16 annos, não póde ser attendido principalmente porque não declara a natureza do crime, pelo
qual foi degradado.
Approvado.
22. Antonio Caetano da Silva Tabelião, que foi de notas, insta segunda vez em pedir perdão do crime, que lhe resultou, de reconhecer umas procurações falças, não accrescenta razão alguma attendivel, e por isso parece deve subsistir a decisão de indeferimento, approvada por este Augusto Congresso, em Cessão de 17 de Julho.
Approvado.
23. O requerimento de João José do Sul da cidade do Porto, condemnado em 5 annos de trabalhos publicos pelo crime de mancebia incestuosa com uma enteada, e em que pede ser comprehendido no decreto de 14 de Março, não parece ter deferimento, porque se está comprehendido no dito decreto, pertence
ao poder Judiciario, e se o não está não ha razão para que seja ampliado.
Approvado.
24. O requerimento de Francisco José de Figueiredo Júnior de S. Pedro do Sul, em que representa, que reccando-se de seu pai, e dois irmãos, que attentassem, contra a sua segurança pessoal, os fizera assignar um termo de bene vivendo ao seguro real, mas que elles com postergação deste termo, o espancarão, e maltratárão, e pede providencias, parece que deve ser indeferido, porque no juizo competente, e pelos meios; competentes, he onde deve exigir a composição das penas, que se declararão naquelle termo.
Approvado.
25. O requerimento de João de Mattos, e outros da freguezia de Athaens comarca de Guimarães, em que se queixão, e pedemprovidencias, contra o despotismo, e prepotencia do Sargento mor daquella villa em abuso da sua authoridade, e com respeito do seu cargo, parece estar providenciado, pela amortisação de similhantes cargos, mas quando continuem algumas prepotencias devem os supplicantes derigir-se ao poder judiciario, e na falta desse, ao poder executivo.
Approvado.
26. O requerimento, em que alguns habitantes da cidade de Evora, pedem que este Augusto Congresso; determine ao governo, que no caso elle defira a um requerimento do Juiz de Fora José Ignacio Delgado de Carvalho, mandando-se novamente informar, sobre uma queixa que os supplicantes derão contra elle, seja com as clausulas, que elles prescrevem em seu requerimento, não póde ser attendido, porque não convém a este Congresso, ensinar ao governo naquillo, que he das suas atribuições, tambem não tem lugar, o requerimento, em que pedem se a avoque o processo a este Congresso, e nelle se decida, e seja remettido ao governo.
Contra o parecer, approvou-se, que se remetia ao governo.
27. A representação do Juiz dos orfãos da villa de Abiul, em que expõe os inconvenientes, que se seguem, de não haver naquella villa cadeia segura, e casa de camara capaz, não póde ser tomada em consideração por este Congresso, por ser negocio pertencente ao governo, e mesmo depender a sua decisão da estatistica, ou repartição, que se fizer dos julgados.
Approvado.
28. O requerimento de Manoel de Coimbra prezo na relação do Porto, em que não só pede o perdão de pena ultima em que justamente receia ser condemnado; mas o ser comprehendido no perdão de 14 de Março, deve ser indefferido, não só porque he este um dos 18 réos cuja sorte foi consultada, por aquella relação, e deferida em Sessão de 21 do corrente, como porque segundo a informação do chanceler, não tem este réo, menos de 5 crimes, um deferimento com tiro, outro de fugida do degredo, outro em 1806 de roubos de mais de trinta mil cruzados, outro em 1809 de ferimento, outro em 1811 de morte.
Aoprovado.
29. A representação feita a este Augusto Congresso pelo intitulado governo das ilhas dos Açores na ilha terceira, acompanhada de uma relação de 7 réos, que actualmente se achão nos trabalhos publicos por crimes de mortes, roubos, etc., em que pede lhes seja ampliado o decreto de 14 de Março, não pode ser tomado em concideração, não só peio seu objecto, como pela sua illigitimidade, em razão de vir assignada por trez individuos, que não são legitimo!

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membros daquelle governo, a saber Francisco Manoel Borges de Angra, Francisco de Borja Garção Stokler, e Caetano Paulo Xavier.
Approvado.
30. O requerimento de Thereza das Neves condemnada por toda a vida, para a casa pia do castello de S. Jorge, por cumplice na morte de seu premeiro marido, e em que pede perdão, pelo ter tambem obtido da parte, não póde ser attendida, não só pela gravidade do crime, como porque, o perdão que diz ter da parte he illegal, por ser dado por um tutor do orfão, filho que ficou do morto, sem assistencia do curador, nem authoridade judicial.
Approvado.
31. O requerimento de Anna Joaquina, com que pede revista de uma sentença de injuria, profferida na correição do crime da corte, não póde ser attendida, não só pela natureza da causa, como porque não verifica razões, ou motivos que a facão attendivel.
Approvado.
Paço das Cortes 87 de Agosto de 1821, - Francisco Xavier Soares de Azevedo, José, Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, Antonio Camello Fortes de Pina.
O Sr. Guerreiro: - Entre os muitos requerimentos que a Commissão de Justiça criminal entendeu que devião ser indeferidos, e que forão aprovados, sem ser por uma votação solemne, acha-se um, que me parece digno de observação, o que eu não fallei sobre elle pela velocidade com que os ditos parecerem forão lidos: e approvados. He a respeito de um dos de Viseu, que duvido se será um requerimento que existia na Commissão no tempo em que eu tive a honra de ser membro della. Se he esse he digno de attender-se, e se deve tomar algum interesso a favor desses infelices, que guiados talvez por um patriotismo exaltado, ou I Iludidos por pessoas mal instruídas, fizerão algumas sublevações contra authoridades, julgando-as aditas ao partido Francez. Pergunto se he este o requerimento (Foi-lhe respondido que sim.) Pois então, digo, que as circunstancias extraordinárias em que se achava a Nação á sabida dos Francezes, o enthusiasmo que dominava o coração portuguez, vendo-se fóra do alcance do jugo Francez, enthusiasmo que de propósito se tratava de augmentar, para augmentar com elle nossas forças fysicas e moraes, estas circunstancias; e a ignorância do povo, que olhava como adictos aos Francezes, os que tinhão servido no tempo da dominação (porque o povo não era capaz de conhecer o império das circunstancias que lhes tinhão obrigado a servir) estas circunstancias, digo, e ainda uma mais consideravel, que he a de recuperar alguns fugitivos que são outros tantos membros perdidos para a industria, e para a agricultura, me faz julgar que são dignos de um perdão do Congresso, o qual não póde conceder-lhes o Poder judiciário por não acharem-se comprehendidos na classificação de réos por opiniões políticas. Por tanto era de parecer que este requerimento não se remettesse ao Poder judiciário, e que se lhes concedesse um perdão pelo Congresso. (Apoiado).
O Sr. Moura: - Então he perciso advirtir, que se o perdão se concede a estes réos, he perciso generalizar este perdão a outros muitos que estão em iguaes circunstancias. Eu não me opponho; mas he perciso que se comprehendão outros que se achão, no mesmo caso, e em tudo se devem prescrever as leis de excepção.
O Sr. Guerreiro: - Não me opponbo a extensão; aproveitemos aquelles cidadãos.
O Sr. Macedo: - Pois então proponha-se ura Decreto, e então se discutirá, e se verá o que se ha de resolver.
O Sr. Ferreira Borges: - Faça-se embora o projecto, discuta-se, e dê-se-lhes o perdão; mas em fim se estivessem em Março de 1809 no Porto os Srs. que votão pelo perdão, verião se seu coração propendia para elle.
O Sr. Miranda: - Apoio ao illustre Preopinante; não digo que não haverião alguns que fossem alucinados; mas outros commettêrão crimes por perversidade de coração, e não guiados por amor da Pátria, se não por espirito de vingança: por tento uma medida geral a este respeito, seria a mais injusta que podia tomar o Congresso. Eu tenho presenciado tumultos desta classe, e tenho visto quaes erão as verdadeiras causas delles. Vinganças, ódios, inimizades antigas guiavão as mãos dos assassinos, e classificavão seus crimes de amor á Patria, (Apoiado, apoiado).
O Sr. Peixoto: - Os barbaros assassinios perpetrados na Província do Minho não forão effeito de entusiasmo, mas de preversidade: aproveitavão a palavra de falsos, para despojarem os perseguidos, e se vingarem de inimigos; e algumas vezes até para se livrarem de credores: por tanto não merecem a desculpa, que pertendem dar-lhe; a qual adoptada seria funesta para o futuro.
Foi posto a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.
O Sr. Peixoto sobre o parecer dos habitantes de Évora disse:
A Commissão das Petições dirigio á Commissão de Justiça Criminal o requerimento de alguns moradores da cidade de Evora, porque allegavão, que em Abril tinhão apresentado ao Soberano Congresso uma queixa-se dada contra o seu Juiz de Fóra em 44 capitulos: que fóra do Congresso mandada para a Regencia, e da Regencia para o Desembargo do Paço, o qual a mandára informar, e vindo em Junho a informação, não apparecêra até agora o resultado; podião por ultimo, que se mandasse ao Governo ordem a fim de remetter ao Congresso todo o Processo, para se conhecer a causa de tão extraordinário empate.
He certo que um tal requerimento só no Congresso podia resolver-se: e tambem não póde duvidar-se que a queixa teve encalhe, e que convém saber aonde.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu julgo que as partes tem razão nisto.
As cousas demorão-se meses, e mezes; porque? porque ordinariamente pedem-se informações, e mais informações até que se consegue aquella informação que se quer. Tenho ouvido dizer que o Desembarco do Paço tem pedido até sete in-

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formações; e em quanto exista este modo de proceder no Desembalo do Paço, nada poderá ir bem.
Por tanto os homens tem muito direito para requererem, e julgo que a sua petição deve remetter-se ao Governo com recommendação.
O Sr. Moura: - Nunca serei de opinião que deste Congresso se diga ao Governo = proceda assim = porque então he tirar-lhe a responsabilidade.
Só se lhe deve dizer = que proceda = e elle procederá; e se acaso elle o não fizer como deve, então a responsabilidade carrega sobre elle, e nisto me parece que está dito tudo.
O Sr. Caldeira: - Esta he uma cousa muito seria. Ha um Magistrado que he oppressor de um Conselho todo. O Conselho queixa-se, e he justo que não se decida está queixa sem haver informações; mas estas informações demorão-se mezes, e mezes. Os povos queixão-se, e soffrem: se elles commetterem excessos quem ha de responder por elles? Parece que tem razão de queixarem-se; as informações não apparecem, e he necessario indagar a causa disto.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, o qual não foi approvado.
O Sr. Macedo: - O meu voto he que seja remettido esse requerimento simplesmente ao Governo.
O Sr. Presidente quiz por esta opinião a votos, e disse
O Sr. Borges Carneiro: - Mas do Governo vem elle já. Se vai ao Governo, deve ir com recommendação.
O Sr. Fernandes Thomaz: - A mandar este requerimento com recommendação ao Governo, requeiro que se mandem todos quantos aqui vierem. A lei ha de ser igual para todo o cidadão. Em geral o Governo he responsável de não despachar às causas com brevidade; mas não diz lei, que isto ha de ser em tres, ou quatro dias. Por ventura não póde haver algum embaraço de que o Governo não tenha noticia?
He possivel que o haja, e então de que serve essa recommendação? Por tanto não se deve fazer injudtiça, ou a recommendação há de ser para todos, ou para nenhum: o meu voto he que para nenhum; o Governo he independente no seu exercicio; os Ministros devem cumprir com a suas obrigações, e se não, serem responsaveis. Devemos estar a intromwetter-nos em factos particulares para que o Congresso seja um Tribunal de Appellação? Isso não deve ser; então estaremos aqui só para tratar de factos particulares, e não cumpriremos o objecto da nossa missão. (Apoiado).
O Sr. Borges Carreiro: - A mim me parece que se lhe deve fazer revogar ao Ministro o que não fez bem, esse he o meu parecer.
O Sr. Macedo: - A divisão dos poderes já sancionada pelo Soberano Congresso não permitte que obriguemos os Ministros a revogarem as suas disposições o que sim cumpre fazer quando elles se afastão vareta da justiça, e faltão ao cumprimento dos seus deveres, he tornar effectiva á sua responsabilidade!
O Sr. Franzini: - Eu não posso dar tão grande extensão áquela doutrina, porque, se não tivesse o cidadão o direito de se queixar de que se obrou mal, então está o direito de petição?
O Sr. Fernandes Thomaz: - O direito de fazer effectiva a responsabilidade dos Ministros, todos o reconhecem. Mas pergunto, aonde está a superioridade do poder legislativo sobre o poder executivo? Não estão divididos os poderes? Não está isto decretado? O Sr. Preopinante deve conhecer que o poder executivo he tão soberano no exercício das suas funcções, como o legislativo no exercício das suas; a differença he, que aquelle tem responsabilidade; mas se não observamos esta divisão, se nos encarregamos de casos particulares, o Congresso legislativo se converterá em um Tribunal de appellação; e não he para isto para que foi installado. He verdade que nos compete o direito de vigiar na observância das leis: as leis devemos ser observadas; mas tambem não devemos estar a interpreta-las em cada negocio. (Apoiado.)
O Sr. Franzini: - Disto estou persuadido; mas o que torno a repetir, que quando esses homens, ou outros quaesquer vêrn que se procedeu contra leis expressas, tem direito de expor isto mesmo ao Congresso e cada Deputado póde pedir satisfação.
O Sr. Moura: - Sim: eu digo o mesmo, e ninguém dirá o contrario. Que duvida tem? Um Magistrado inferior quebranta uma lei; aquelles contra quem resultou a infracção da lei tem o direito de queixar-se ao Governo, ou ao Congresso; com a differença de que se se dirige ao Congresso, este a remette ao Governo para que faça executar a lei, e o faz responsável de sua execução. A responsabilidade sempre he do mesmo governo. (Apoiado). Nesta ordem, e dependência he que estão os agentes inferiores, uns a respeito dos outros, até que se venha a tocar no ultimo annel da cadea, que he o poder legislativo. Mas sahir destes princípios, estar fora daqui a fazer declarações, he dar pancadas no vento. Eu já neste ponto tenho lido conferencias particulares com meu illustre amigo e collega, o Sr. Borges Carneiro; mas pouco temos adiantado neste particular. He preciso pois ter a este respeito uma discussão mais extensa, e assentar de uma vez nos verdadeiros principios de que devemos partir sobre esta tão agitada matéria. O primeiro principio hs que os Ministros, só por serem Ministros, não merecem todos ser atacados; porque na classe da magistratura ha homens de summa probidade e respeito, de grande sabedoria e capacidade, e de alguns dos quaes tenho aprendido, e me lisongiarei de aprender. Disto ninguem disconvem, e o Sr. Borges Carneiro mesmo tem igualmente convindo comigo neste ponto. O segundo principio he que entre estes Ministros ha tambem homens prevaricadores; ha homens negligentes; e ha tambem outros, que pactuão com as partes, e que são incapazes de ser Ministros. Oh horror! Mas tambem he verdade. Daqui se infere a terceira verdade e o terceiroprincipio incontestavel, e he que não se devem confundir uns com os outros. A justiça, e a recta rasão clamão contra esta indistincção. Mas desgraçadamente a produzir esta confuzão he que se encaminhão as declamações vagas, resultando dellas este prejuizo, e não produzindo bem algum, porque o prevaricador á vista das declarações vagas fica-se

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findo, é o homem de probidade indigna-se, e em tal estado que he o que devemos fazer? Eu o digo - O Ministro mau, e prevaricador, seja enforcado; o negligente, seja dimittido; mas o Ministro bom seja respeitado. Estes são os principios de justiça que devemos ter e não entregarmo-nos a declamações vagas, porque estas alem de confundir os innocentes com os culpados, tem outro deffeito que he acostumar o povo a pensar que todos prevaricão do mesmo modo , e a julgar que assim como prevarica o Ministro A tambem prevarica o Ministro B ; resultando daqui perder-se toda a confiança, e relaxarem-se, ou romperem-se de todo os vincules sociaes. A consequência que daqui se segue he por tanto necessariamente a anarchia, e que devemos fazer para evitala? Proscriptas sejão para sempre as accusações vagas, e indeterminadas, uzemos de nosso direito de guardas das leis, e vigias do poder executivo; logo que nos conste que um, ou outro Magistrado; que um, outro Tribuna prevarica, lavrar o acto da accusação em forma, excitando em primeiro lugar a attenção do Governo para que conheça do facto, e se elle não conhecer accusar a responsabilidade dos Ministros. Esta deve ser a linha de conducta que nós devemos seguir, e não outra. Se o Sr. Borges Carneiro tivesse uma só vez conseguido com suas declarações , que um Ministro prevaricador fosse enforcado, que um negligente fosse dimittido e um fraco fosse repreendido, só estes tres exemplos terião feito mais impressão no publico, que quantas declamações fizer em toda esta legislatura. (Apoiado, apoiado) este he o verdadeiro caminho que deve seguir-se; as declamações vagas são injustas e impoliticas ; injustas porque confundem os innocentes com os culpados, impoliticas porque provocão os povos á desordem, e á desobediencia, pois geralmente se fundão só na exterioridade das cauzas. Por tanto evitemos isto; eu desde já me convido, e peço aos meus illustres collegas que dem as mãos commigo, e que accuzemos os prevaricadores um a um para que estes, os negligentes, e os incapazes de governar, não vexem os povos com seus crimes, com suas imprudencias, ou com a sua incapacidade. Esta he a linha de conducta que devemos ter, e uma vez que nos affaste-mos della, em vez de produzir bens a favor do povo, produziremos a desordem , e a anarchia. (Apoiado geralmente.)
O Sr. Borges Carneiro :- Devo responder, posto que tenho sido arguido, bem que muito civilmente, pelo illustre Preopinante. Eu nem verbalmente, nem por escrito não falei geralmente nunca, de todos os magistrados: veja-se qualquer das minhas notas, e ver-se-ha como em ellas não se diz todos, senão muitos prevaricadores. Disse-se que eu fazia declamações vagas , e que estas não ião para diante; mas a rasão não he porque sejão feitas sobre objectos vãos, he porque o Governo está caranguejo, e por isso o que eu proponho não vai para diante. Por exemplo, as arguições que eu fiz contra Gomes de Oliveira todas erão verdadeiras ; as partes, se queixarão, e forão fundadas sobre suas rasões; se nada se fez he porque o Governo estava encarangueijado ; mas eu me contento nessa parte de que o povo de Lisboa conhece a verdade, e que se nada se tem feito, he porque não existe agora um Marquez de Pombal. Disse-se que assim se promove a anarchia. Eu sou o primeiro que hei pugnado, e hei de pugnar, porque se tenha às authoridades o devido respeito. Eu quero que um cidadão respeite o Rei, e desde elle ao ultimo magistrado: mas isso he respeitoso, he necessario tambem que o Governo castigue os máos magistrados que não fação justiça ao povo, e não conservem os seus direitos ... Agora quero dizer uma palavra sobre o que tenho ouvido dizer aqui da independencia dos poderes. Os tres poderes são distinctos; mas não são absolutamente independentes. Pois se chega ao conhecimento do Congresso que os Desembargadores do Porto soltão os ladrões de entradas , ou que se fazem as arrematações illegalmente, ou que se suspendem pensões a quem não se deve, e se conservão a quem se devião tirar, ou que se acumulão officios n'uma mesma pessoa, o Soberano Congresso não ha de poder fazer nada nisto? Certamente que sim. Tem-se dividido os, poderes, tem ficado o Congresso com a soberania da Nação , e o poder, de fazer as leis; tem-se dividido os poderes, porque assim o pede a boa ordem, e tem-se dividido a soberania; mas não de sorte que perca o Congresso o direito de fazer cumprir as leis. E não sómente isto , senão que póde ter outras muitas attribuições segundo o exige o bem commum.
O Sr. Presidente: - Essa he uma questão que me parece que não se deve tratar hoje.
O sr. Borges Carneiro: - Pois está bom, não digo mais nada.
O Sr. Presidente poz a votos se o negocio em questão seria remettido simplesmente ao Governo, e resolveo-se que sim.
O sr. Vasconcellos, por parte da Commissão de Marinha leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Marinha examinou os requerimentos, dos Marinheiros que formão a guarnição da Fragata Perola, os quaes; se queixão que a pezar de se lhes ter promettido que serião pagos pontualmente, se lhes está devendo perto de seis mezes de soldo que elles tem ganho em tantas fadigas e risco, por cujo motivo tanto elles como suas familias soffem muitas privações.
Queixão-se mais, que estes soldos lhes são pagos dous terços em papel; que quantas são as relações em que são incluidos, para pagamento, tantos quatro vitens pagão ao Escrivão da Intendencia, e que quando algum Marinheiro por molestia, ou outro motivo alcança a sua guia de desembarque paga quatro vintens na Intendencia e outros quatro ao Escrivão do pagamentos, e que ordinariamente se vem obrigados a rebate-los pela Terça parte.
Queixão-se mais, que os fardamentos que recebem a bordo são da mais pessima fazenda, e que lhe são carregados por preços oxorbitantes. Pedem providencias, e que se lhes pague mensalmente.
Approvado.

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Parece á Commissão que se deve determinar no Ministro da Marinha que de prompta execução ás ordens deste Augusto Congresso, para que se pague pontualmente aos Marinheiros empregados na Armada. Parece mais á Commissão que esta classe de Cidadãos tão util á Nação, em esta defeza estão promtos a derramar o seu sangue, não devem pagar emolumentos dos soldos que vencem por meio de tantas fadigas, e risco, a Empregados publicos que tem rendimentos do Estado, e que por tanto se; deve derogar a Resolução da Consulta de 25 de Outubro de 1805, na parte que diz respeito a este objecto.
Approvado.
Parece mais á Commissão, que quando algum Marinheiro alcançar a baixa do serviço, se lhe deve pagar tudo quanto se lhe dever, tão depressa apresente a sua guia.
Approvado.
Em quanto á queixa que os Supplicantes fazem dos fardamentos que recebem serem da peor qualidade, e de lhes serem carregados por preços que não valem parece á Commissão que se determine ao Ministro da Marinha a maior vigilancia sobre este objecto a fim de evitar huma tão escandalosa prevaricação, e castigar os culpados, se he verdade o que os Supplicantes alegão.
Sala das Cortes 3 de Setembro de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Francisco Simões Margiochi; José Ferreira Borges; Marino Miguel Franzini.
Foi approvado com a addição de se mandar ao Ministro que dê conta ao Congresso das prevaricações, que tem havido e ha a este respeito, e como as tem punido, e os meios que tem posto em pratica para as evitar.
O Sr. Miranda, por parte da Commissão das Artes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes tendo considerado, por ordem das Cortes, a moção feita pelo Sr. Deputado Freire, para que as cores das fitas das insignias das batalhas, e campanhas da guerra peninsular fossem as mesmas do laço nacional, he de parecer: que estas fitas tenhão tres listas brancas, duas nas orlas, uma no centro, e duas listas azues entre as tres antecedentes. Deste modo ficarão as fitas com as cores azul e branca, dispostas na mesma ordem em que se achão no laço nacional.
Paço das Cortes 4 de Setembro de 1821. - Vicente Antonio da Silva Corrêa; Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda.
Foi approvado.
O Sr. Trigoso, por parte da Commissão de instrucção publica, deu conta do parecer sobre o requerimento dos moradores do lugar do Canisso, e seu limite, pertencente aos termos da cidade do Funchal, e villa de Santa Cruz da ilha da Madeira; que se remetteu á Commissão do Ultramar.
Igualmente deu conta do parecer sobre o requerimento de João Pedra Norberto Fernandes, que pertende imprimir uma folhina constitucional; que se remetteu á Commissão de justiça civil.
Determinou-se para a ordem do dia o projecto da Constituição, e declarando O Sr. Presidente que havia sobre a mexa um negocio para tratar-se em sosão secreta, levantou a sessão á uma hora da tarde. - António Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo á necessidade de reformar as despezas do corpo diplomatico por uma maneira compativel com as actuaes urgencias do Thesouro publico sem detrimento da dignidade nacional; decretão provisoriamente o seguinte:
1.º Ficão extinctos os lugares de Embaixadores ordinarios, e deixasse ao arbitrio do Governo nomear para as cortes de Roma, Londres, Petersburgo, Vienna, Paris, e Madrid Ministros Plenipotenciarios, Enviados extraordinarios ou Agentes com o caracter de Encarregados dos negócios policos e commerciaes dos Estados Portuguezes.
2.° Para Stokolmo, Copenhague, Berlin, Bruxelas, Nápoles, e Turim serão nomeados Consules geraes ou Encarregados dos negocios politicos e commerciaes dos Estados portuguezes, segundo parecer ao Governo mais conveniente, attentas as relações politicas ou commerciaes em que aquellas cortes se acharem com o Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarve.
3.º Ficão abolidos os lugares de Conselheiros de legação, e dado o caso que o Governo nomêe Ministro Plenipotenciario para qualquer das cortes referidas no artigo primeiro, haverá sómente em cada uma dellas um Secretario de logação.
4.º A cada um dos mencionados Ministros ou Agentes diplomaticos poderão aggregar-se com ordenado um ou dois addidos de legação nas cortes do Madrid, Londres, e Paris; e um sómente em qualquer outra corte; podendo ser admittidos sem ordenado os mais que se julgarem convenientes. Serão considerados igualmente como addidos da legação, e com subordinação aos mesmos Ministros ou Agentes, todos aquelles que o Governo houver por necessarios para exercerem nos diversos portos as funcções consulares, reduzindo-se quanto possivel for o numero dos Consules e Vice-consules permanentes.
5.º Quando o Governo entenda que deve nomear Ministros Plenipotenciarios nos termos do artigo 1.º continuarão a vencer os mesmos ordenados que até agora percebião; o julgando que ha necessidade do alterar os mesmos ordenados, proporá essa alteração às Cortes para resolverem o que for justo.
6.º O máximo dos vencimentos dos empregados dos negocios politicos e commerciaes dos Estados portuguezes, será, nas cortes designadas no artigo 1 .º, a quantia annual de quatro contos e oitocentos mil reis, e a de quatro contos de reis nas cortes referidas no artigo 2.°
7.º Aos addidos delegação, Consules, Vice-con-

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sules, de que trata o artigo 4.º, se arbitrará ordenado segundo a importancia dos consulados, e carestia das diversas terras de sua residencia, desde seiscentos mil réis até um conto e duzentos mil reis.
8.º A cada missão diplomatica se abonará para despezas de secretaria a quantia media que resultar do orçamento de despezas calculado por alguns annos; ficando as contas effectivas sujeitas ao devido exame, e sendo a missão indemnizada do excesso que se mostrar legitimamente despendido.
9.º Haverá sómente um Consul geral para todo o imperio de Marrocos, cujo ordenado comulativamente com as despezas do consulado, não exceda a quantia de três contos de réis.
10.º O Governo, consultando as diversas localidades, poderá diminuir de todas as quantias que ficão inteiradas, tanto quanto permittirem as circunstancias, e o decoro nacional.
11.º A disposição do presente decreto será immediatamente executada, e depois de se haver verificado, o Governo transmittirá às Cortes o estado miudamente particularizado das reformas effectivas a que proceder, com um mappa demonstrativo dos lugares para onde mandar Ministros ou Agentes diplomaticos, seu caracter, ordenados, e despezas de secretarias, a fim de que em vista de tudo se organize sobre este objecto um regulamento geral e permanente.
Paço das Cortes, em 4 de Setembro de 1821. - José Vaz Velho, Presidente. Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario. João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, considerando que o grande numero de feriados nas relações causa grande embaraço na administração da justiça, e expediente dos negocios, decretão o seguinte:
1.º Ficão abolidos nas relações de Lisboa e Porto todos os feriados, exceptuadas sómente as ferias ordinarias, os domingos, e dias santos de guarda; os anniversarios de Suas Magestades, e os faustos dias de vinte e quatro de Agosto, quinze de Setembro, primeiro de Outubro, vinte e seis de Janeiro, vinte e seis de Fevereiro, e quatro de Julho, em commemoração dos gloriosos acontecimentos que nelles tiverão lugar.
2.º Será restabelecida na relação do Porto a pratica das relações nas segundas e sextas feiras, para nellas se despacharem os feitos das ouvidorias, e as cartas de seguro nas correições do crime.
3.º Quando acontecer em dia de relação algum dos feriados referidos no artigo 1.º, serão as partes indemnizadas em outro dia, de maneira que em cada semana haja sempre os competentes dias de relação.
4.º Serão responsaveis os Magistrados que sem justificado motivo faltarem às sessões da relação.
Paço das Cortes, em 4 de Setembro de 1821.- José Vaz Velho, Presidente: Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario. João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

ESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que a Junta da fazenda de Pernambuco faça logo pagar á ordem de cada um dos Deputados daquella provincia as quantias, que tem vencido desde o dia em que sahírão de suas respectivas residencias, na fórma do que se acha prescripto nas instrucções mandadas publicar pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em data de 22 de Novembro do anno passado, e no decreto das Cortes de 18 de Abril do corrente anno: e mandão outrosim, que se estranhe áquella Junta a sem razão, e arbitrariedade com que recusou adiantar aos mesmos Deputados, sem prestação de fianças idoneas, as referidas quantias para se transportarem a Portugal, e virificarem sua reunião em Cortes. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração o que no requerimento incluso lhes foi representado por parte dos marinheiros, que formão o guarnição da fragata Perola, sobre o atrazamento de quasi seis mezes de soldo, dois terços do qual lhes são pagos em papel, e sobre differentes emolumentos, que pagão pelas relações em que são incluidos para pagamento, e pela expedicção de suas guias de desembarque, bem como a respeito dos fardamentos que percebem a bordo, serem da peor fazenda, e carregados por preços exorbitantes; ordenão: 1.º que se ponha em affectiva execução a ordem de 9 de Março do corrente anno, cuja observancia foi já outra vez recommendada em data de 23 de Maio seguinte , para que ao corpo da marinha e marinheiros se paguem os seus respectivos vencimentos ao mesmo tempo que se pagão os do exercito: 2.° que os marinheiros não paguem emolumentos dos soldos, que vencem por meio de tantas fadigas e risco, a empregados publicos, que tem rendimentos do Estado, ficando para este effeito derogada a resolução de consulta de 25 de Outubro de 1805 na parte relativa a este objecto: 3.º que obtendo algum marinheiro baixa do serviço, se lhe pague quanto se lhe dever, logo que apresente a sua guia: 4.º finalmente, quanto á má qualidade dos fardamentos, e exorbitancia de seus preços, que V. Excellencia dê conta ao Congresso das prevaricações que tem havido, e ha a este respeito, como as tem punido, e os meios que tem posto em pratica para as evitar. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de l821.- João Baptista Felgueiras.

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os inclusos documentos, que constão da relação junta por mim assignada, relativos aos procedimentos do Tenente General Francisco se Borja Garção Stockler, ácerca da causa publica, em quanto foi Governador dos Açores; a fim de que juntamente com os mais papeis, que sobre este mesmo objecto forão transmittidos ao Governo com ordens em datas de 6, e 9 de Julho, e 21 de Agosto do presente anno, instruão o competente processo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Relação dos documentos, que acompanhão a ordem da data de hoje, relativos aos procedimentos do Tenente General Francisco de Borja Garção Stockler.

Officio do 2.° Tenente de Engenheiros, Lente da Academia Militar, José Antonio Telles Pamplona Coronel, de 11 de Agosto de 1821.
Representação de Thomaz José da Silva, Inspector d'Agricultura dos Açores, datada de Lisboa em 18 de Julho de 1821.
Nota de José Maria da Silva e Carvalho, datada em Lisboa em 27 de Junho de l021, acompanhando um documento com 38 assignaturas de pessoas de diversas profissões, datado de Angra em 21 de Maio do mesmo anno.
Representação com 14 assignaturas de pessoas que forão martyres da Constituição na ilha Terceira, datada de Lisboa em 25 de Julho de 1821.
Representação de Luiz de Barcellos Merens, 2.º Tenente do batalhão de artilheria da ilha Terceira, datada de Lisboa em 13 de Agosto de 1821.
Representação assignada por Joanna Maxima Gualberta, e mais sete pessoas da ilha Terceira, datada de Lisboa em o 1.° de Agosto de 1821.
O meio do Governo provisorio de Angra, datado de 14 de Agosto de 1821.
Segunda via de outro officio do mesmo Governo, em data de 9 do mesmo mez de Agosto.
Officio do Capitão de Mar e Guerra Marçal Pedro da Cunha Maldonado Attaide Barahona Commandante da fragata Perola surta no Tejo, em data de 31 de Maio de 1821.
Representação do Corregedor da comarca de Angra , como Intendente da Policia, João Bernardo Rebello Borges, em data de 23 de Julho de 1821.
Segunda via de um officio do Governo interino da provincia dos Açores, em data de 28 de Julho de 1821.
Officio do mesmo Governo, em data de 9 de Agosto de 1821.
Outro officio do mesmo Governo com igual data.
Outro officio do mesmo Governo, sem a assignatura do membro, o Deão José Maria Bettenconrt em data de 10 de Agosto de 1821.
Representação do Tenente General Francisco de Borja Garção Stockler, datada de Belém a bordo da escuna Flor do Mar, em 28 de Agosto de 1821.
Officio do mesmo Stockler, datado de Angra em 16 de Maio de 1821.
Representação da camara de Angra de 18 de Maio de 1821.
Attestação passada por muitas pessoas de Angra aos 13 de Maio do 1821.
Officio do Bispo de Angra, Fr. Manoel, de 19 de Maio de 1821.
Copia de um officio da camara de Angra dirigida ao Tenente General Stockler, em data de 26 de Abril de 1821.
Copia de outro officio da camara da villa de S. Sebastião da ilha Terceira, dirigido ao mesmo Stockler em data de 25 do mesmo mez.
Copia de outro officio da camara da villa da Praia, dirigido ao mesmo Stockler em data de 2 de Maio de 1821.
Copia de outro officio da camara de Nellas, dirigido ao mesmo Stocker na mesma data.
Felicitação dos Governadores interinos da ilha Terceira, em data de 20 de Maio de 1821.
Representação de José Antonio Telles Panplona Coronel, datada de Angra em 20 do dito mez.
Proclamação do referido Stockler.
Narração dos acontecimentos relativos á Constituição, que houverão na ilha Terceira, depois da chegada de Stockler em Outubro de 1820 até 20 de Maio de 1821.
Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1321.- João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo a que as fitas das insignias das batalhas, e campanhas concedidas por decreto de 23 de Junho de 1816, devem ser das cores nacionaes: ordenão, que as ditas fitas sejão das mesmas cores estabelecidas para o laço nacional, tendo tres listas brancas, duas nas orlas, uma no centro, e duas listas azues entre as tres antecedentes, ficando assim as cores dispostas do mesmo modo que no laço nacional. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor:- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por Antonio Martins Pedra, filho e companhia sobre um assento de ordenação não guardada, proferido na Casa da Suplicação em causa com Jeronymo de Arantes, relativamente a penhora feita em o

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navio Occeano, que se acha carregado no Tejo, e prompto a fazer-se de vélla para Bengala: resolvem, que o mesmo navio possa seguir viagem, com tanto que o supplicado preste primeiramente fiança idonea ao seu valor para segurança da execução a contento do credor. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remeter ao Governo os inclusos requerimentos de alguns habitantes da cidade de Evora, ácerca de uma conta por elles dada contra o Juiz de Fora da mesma cidade, José Ignacio Delgado de Carvalho.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, com recommendação de dar as providencias necessarias, o incluso requerimento de João Gonçalves Linhares, e mais doze negociantes e lavradores da villa da Cuba, ácerca de um roubo perpetrado no sitio de Ervidel, distante 4 léguas da mesma villa, por uma quadrilha de ladrões, dos quaes alguns forão prezos; bem como de outros roubos e assassinios commettidos na provincia do Alemtejo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento, e documentos juntos, de Feliciano José da Silva, queixando-se do Desembargo do Paço por haver provido em Antonio Luiz de Sousa Corrêa a seruentia do officio de Meirinho da primeira vara da correição do crime da Relação e Casa do Porto, com offensa do direito que assiste ao supplicante de ser a elle restituido.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Diario Num. 137 pag. 1657 fala do Sr. Serpa Machado - elles oppôem leia-se elle suppõe.
Idem - pag. 1661 fala do Sr. Sarmento - Commissão do Ultramar leia-se Concelho do Ultramar.
Idem - fala do Sr. Pinto de Magalhães - alinado leia-se alienado.
Idem - pag. 1662 fala do Sr. Ferreira Borges - proponho leia-se opponho.
Diario Num. 139 pag. 1681 col. 2.º lin. 6. - Junta do Commercio leia-se Junta da Marinha.
Idem - pag. 1686 col. 2. lin. 98 - diaconcisa leia-se diaconisa.
Idem - pag. 1687 col. 1. lin. 14- nulere leia-se nubere.
Diario Num. 143 pag. 1762 col. 1. lin. 23- prosotipo leia-se prototypo.
Idem - pag. 1762 fala do Sr. Castello Branco Manoel - concorrer que esta leia-se concorrer para que esta.
Idem - pag. 1763 col. 1 lin. 29- esta leia-se nesta.
Idem- lin. 43- erige leia-se exige.
Idem - pag. 1764 col. 2. lin. 51 - que autorize leia-se que a autorize.
Idem - pag. 1766 fala do Sr. Moura- o escrupuloso leia-se o escrupulo.
Idem - col. 2. lin. 13 - concederaria leia-se consideraria.
Idem- pag. 1770 col. 1. fala do Sr. Macedo
-"Direi que no caso que se admittisse esta distincção em todo o projecto, resultaria uma grande incoherencia em todo o systema do projecto : por quanto em primeiro lugar não vejo nelle titulo em que se estabelecer os direitos, e deveres de cada um dos cidadãos leia-se Mostrarei que se acaso se admittisse a distincção entre Portuguezes , e cidadãos Portuguezes, resultaria uma grande incoherencia em todo o systema deste projecto : por quanto em primeiro lugar vejo um titulo em que se estabelecem os direitos e deveres de cada um dos cidadãos.
Idem- lin. 44 - uma classe de cidadãos leia-se uma classe de membros da sociedade.
Diario Num. 145 pag. 1799 col. 2. lin. 14- primo autor leia-se supremo autor.
Diario Num. 150 pag. 1861 feia do Sr. Macedo
- Suspender a attenção leia-se suspender a alteração.
Idem - pag. 1862 col. 1. lin. 31 - Legislatura leia-se legislativa.
Diario Num. 152 pag. 1881 col. 1. ultima lin.
- indição leia-se indicação.
Diario Num. 154 pag. 1921 col. 1. lin. 37 - estou leia-se estão.
Idem - fala do Sr. Leite Lobo - não só se lembrão leia-se não se lembrão.
Idem - col. 2. lin. 51- o que leia-se ou que.
Idem - pag. 1928 col. 1. lin. 40- preonantes leia-se preopinantes.
Idem - lin. 54- Se acaso com este leia-se se acaso em este.
Idem - col. 2. lin. 3. A fala do Sr. Xavier Monteiro não pertence a este Sr. Deputado, e por erro de tachigrafia lhe foi attribuida, sendo aliás uma falla tomada de outro Sr. Deputado.
Idem - pag. 1929 col. 1. lin. 19 - a ordem do dia leia-se sómente a ordem.
Idem - lin. 33 - A propozição que - leia-se A prepozição he, que.
Diario Num. 158 pag. 1989 col. 1. lin. 31 - um Sr. Deputado disse: leia-se O Sr Corrêa de Seabra disse :
Idem - pag. 1990 fala do Sr. Corrêa de Seabra ; falta uma grande porção do discurso deste Sr. Deputado.

O Redactor- Velho

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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