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mas honras pertencem como a taes, em quanto não são verificadas as suas procurações, e não recebem o juramento, e que nesta conformidade se deve responder ao Ministro. Sala das Cortes 6 de Setembro de 1821. - Manoel Borges Carneiro; José Joaquim Ferreira de Moura; João Maria Soares de Castello Branco; Manoel Fernandes Thomaz.
Foi approvado.

O Sr. Guerreiro: - Ontem fui á casa dá redacção do Diário, buscar os Diários, e exemplares de leis, que me faltavão, e tinha deixado de receber pelo tempo que estive doente; e ali me foi dito que os exemplares de leis os não havia, porque o Governo remettia mui poucos. A'vista disto, parece-me que he ama indecencia para este Congresso, que tendo mandado, que o Governo enviasse os exemplares das leis, he indecoroso para elle que não se remettão os exemplares necessários, por isso proponho a seguinte moção:
Proponho, se diga ao Governo que na remessa das leis para serem distribuídas pelos Srs. Deputados venha um numero de exemplares ao menos igual ao total dos Srs. Deputados, como deverá sempre ter sido feito. - Guerreiro.
O Sr. Freire: - He na verdade preciso recommendar-se-lhe mande mais exemplares, porque vai crescendo o numero dos Srs. Deputados; e pôr conseguinte deve vir maior numero de leis; acho não he preciso moção para isso, mas sim mandar-lhe uma ordem.
O Sr. Ferrão: - Elles costumão mandar uma mesquinharia de exemplares, que nunca passão de 90, ou 100: he preciso necessariamente virem mais.
O Sr. Moura: - Coherente com o meu sistema que eu ontem aqui expuz, e que sempre seguirei quero ser informado, e que este Congresso tambem o seja do seguinte. Se sobre este facto publico do ladrão que foi solto na Relação do Porto, por nome Penafiel tem emanado ordens; e quaes, deste Congresso para o Governo, para com effeito Se verificar a responsabilidade dos Ministros que o absolverão? Tenho alguma idea que a Com missão de justiça criminal, requereu informações a este respeito; seja como for, eu desejava ser informado deste negocio para me pôr em estado de o levar a um fim accomodado á justiça; e á rasão.
O Sr. Borges Carneiro: - No dia 14 de Agosto venceu-se, que os réos fossem novamente julgados na casa da suplicação; e que os juizes fossem responsáveis. Agora adherindo a estes principias digo: veio a este Congresso uma relação dós presos da Relação do Porto, na qual se diz existem dezoito presos, que estuo ali ha muito tempo, e desde o anno de 1812, seguramente ha nove annos. Qual a rasão porque estes réos tem estado tanto tempo presos, e muito mais porque podem ser innocentes, ou serem culpados, e a serem-no devião logo ser castigados. Como pois seja um grande erro de officio, e infracção de leis, quaes terem os réos 9 annos presos, peço eu se examine quem forão estes Juizes, porque se elles (como se diz) os tem tido presos por motivos políticos, á 9 annos; quero
eu tambem que por motivos políticos elles vão para a rua! Desenganemo-nos, que se não se castigarem os Ministros, o povo lhes hade perder muitas vezes o respeito; o que eu vejo he pedirem-se muitos mappas, e relações etc. mas a final elles mettem os dedos pelos olhos, e tudo fica como eslava. A mim não me mettem os dedos pelos olhos, nem nunca me hão de embaçar. Peço que isto se tome em consideração. Nada ha mais sagrado, do que o povo respeitar ai autoridades. Eu tinha feito assento em casa disto á espera de que passasse um mez para exigir; ver o que o Governo tinha feito.
O Sr. Guerreiro: - O Congresso incumbio à Commissão de justiça criminal, o examinar este facto e por isso parece-me que se deve recommendar aos Srs. membros da Commissão de justiça, tratem de dar o seu parecer sobre este objecto.
O Sr. Felgueiras: - A Commissão de justiça criminal (senão me engano) de o já o seu parecer, e foi approvado.
O Sr. Camello Fortes: - Ahi na engano, por quanto isso foi em consequência de um officio que veio; em que se procurava o que devião fazer a respeito dos 18 réos. Porem essa de que se falia está ainda por decidir.
O Sr. Guerreiro: - Eu lembra-me que quando se apresentou essa relação aqui, se recommendou á Commissão que examinasse isso bem, e que offerecesse o seu relatório ao Congresso. Parece-me pois se devia agora recommendar á Commissão de justiça criminal, para que (inda mesmo fóra dos dias de pareceres) apresente o seu relatório.
O Sr. Bastos: - A Commissão de justiça criminal já deo o seu parecer; o qual foi approvado no Congresso, e por isso não tem lugar o que diz o Sr. Guerreiro.
O Sr. Queiroga: - - Leo a Acta à respeito da decisão tomada pelo Congresso, respeito ao ladrão Pennafiel.
O Sr. Moura: - A este resultado he a que eu quero chegar, e convidar este Congresso a que chegue comigo. E digo que se foi por corrupção, devem os Ministros ter o mesmo castigo que o Pennafiel; e se foi por ignorância, quero que elles vão para a rua, porque não são capazes de servir (Apoiado, apoiado).
O Sr. Camello Fortes: - Os Juizes em que fizerão mal foi em o comprehender no decreto, quando elles tinhão tantos crimes.
O Sr. Macedo: - Tenho noticia que na Casa da Supplicação já estão nomeados Ministros para examinarem esses feitos.
O Sr. Secretário Freire deu conta do offerecimento feito pelo Cidadão Duarte Lessa de uma collecção das Leis francezas pertencentes á instucção publica, a cuja Commissão se mandárão, sendo recebido com agrado.
Verificou-se o numero dos Srs; Deputados, estavão presentes 89; faltando os Srs. Mendonça Falcão; Pinheiro de Azevedo; Basilio; Pereira do Carmo; Bernardo António de Figueiredo; Sepulveda; Pessanha; Bruiner; Soares Franco; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; Jeronymo Carneiro; Al-